Um segurado da previdência social, filiado em 1.º/3/2010, sofreu acidente de trabalho em 1.º/4/2010. Em 1.º/5/2010, lhe foi concedido, pelo INSS, auxílio-doença, contabilizado desde a data do seu acidente até o dia 1.º/4/2011. Em 1.º/8/2018, o INSS revisou o ato administrativo de concessão desse benefício.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente.
Considere que o INSS, após a revisão do ato administrativo, tenha decidido pela sua anulação, sob o fundamento de que o segurado não haveria cumprido carência. Nessa situação, o fundamento utilizado pelo INSS não é procedente, pois o auxílio-doença independe de carência.
Joana, filiada ao regime geral de previdência social e contribuinte há dez meses, sofreu um acidente de carro, que lhe causou incapacidade para o trabalho pelo período de quinze dias. Nesse caso, Joana
Considerando a legislação aplicável e a jurisprudência dos tribunais superiores acerca do RGPS, julgue o item que se segue.
Os benefícios de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença independem de carência quando originários de causa acidentária de qualquer natureza.
Um segurado da previdência social, filiado em 1.º/3/2010, sofreu acidente de trabalho em 1.º/4/2010. Em 1.º/5/2010, lhe foi concedido, pelo INSS, auxílio-doença, contabilizado desde a data do seu acidente até o dia 1.º/4/2011. Em 1.º/8/2018, o INSS revisou o ato administrativo de concessão desse benefício.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente.
Na revisão, o INSS não poderia anular o referido ato administrativo, salvo se tivesse comprovado má-fé, dada a ocorrência da decadência, uma vez que havia transcorrido mais de cinco anos desde a concessão do benefício.
Fátima foi atropelada por um ônibus quando se dirigia da sua residência para o seu trabalho, tendo fraturado a tíbia, razão pela qual terá de se afastar de seu serviço por no mínimo 45 dias. Gildete sofreu cirurgia cardíaca e terá de se afastar de seu serviço por 60 dias. Considerando que Fátima e Gildete são empregadas da empresa “E”,
Se um empregado de determinada empresa, filiado ao RGPS há dois anos, sofrer acidente de trânsito que o incapacite temporariamente para o exercício de atividade laboral, a ele será assegurado o direito
Conforme Legislação Previdenciária, sempre que possível, o ato de concessão ou de reativação de auxílio-doença, judicial ou administrativo, deverá fixar o prazo estimado para a duração do benefício. Na ausência de fixação do aludido prazo o benefício cessará após o prazo de contados da data de concessão ou de reativação do auxílio-doença, exceto se o segurado requerer a sua prorrogação perante o INSS.
Preenche corretamente a lacuna I:
Maria foi contratada como empregada da empresa
Souza & Silva Ltda. Após três anos e dois meses de trabalho, ela foi
vítima de acidente de trânsito que lhe provocou fraturas expostas
em membro inferior. Em virtude dessa ocorrência, Maria ficou
incapacitada temporariamente para o trabalho. Após um ano e
oito meses de afastamento do trabalho, peritos do Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS) constataram que Maria, apesar de se
encontrar apta ao trabalho, possuía sequelas provenientes do
acidente que reduziam a sua capacidade para a atividade que
exercia habitualmente.
Considerando essa situação hipotética, julgue os itens que se
seguem.
Dada a incapacidade de Maria para o trabalho, a empresa
Souza & Silva Ltda. esteve desobrigada de pagar seu salário a
partir do acidente, data em que se iniciou o dever do INSS de
pagar-lhe o benefício previdenciário.
Com base no disposto na Lei nº 8.213/1991, que trata dos planos de benefícios da previdência social e das outras providências, julgue os itens seguintes.
Em regra, o período de carência para a concessão do benefício de auxílio-doença é de doze contribuições mensais.
A Lei nº8.213/91 que regulamenta as prestações e os benefícios da Previdência Social estabelece que
Maria foi contratada como empregada da empresa
Souza & Silva Ltda. Após três anos e dois meses de trabalho, ela foi
vítima de acidente de trânsito que lhe provocou fraturas expostas
em membro inferior. Em virtude dessa ocorrência, Maria ficou
incapacitada temporariamente para o trabalho. Após um ano e
oito meses de afastamento do trabalho, peritos do Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS) constataram que Maria, apesar de se
encontrar apta ao trabalho, possuía sequelas provenientes do
acidente que reduziam a sua capacidade para a atividade que
exercia habitualmente.
Considerando essa situação hipotética, julgue os itens que se
seguem.
A partir do momento em que Maria for considerada apta a
retornar ao trabalho, o INSS deve cessar o pagamento do
auxílio-doença e conceder-lhe o benefício auxílio-acidente.
Haja vista o entendimento de que o Estado democrático de direito
é aquele comprometido com os direitos fundamentais da pessoa,
tendo por referência legal as garantias constitucionais e por
princípio a participação da população, julgue os itens subsequentes,
relativos às garantias constitucionais e à participação popular nas
políticas brasileiras de seguridade social.
Os benefícios previdenciários concedidos por incapacidade para o trabalho são o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, em situações que devem ser avaliadas de acordo com o contexto, podendo a incapacidade dever-se a causas estranhas à atividade laboral, a acidente ou a doença do trabalho.
Durante uma manifestação de pessoas que reivindicavam redução no preço de tarifa do trem metroviário, a agente de bilheteria Diana recebeu uma pedrada em sua cabeça. Ficou afastada por dois meses para recuperação, recebendo, nesse período, benefício previdenciário de auxíliodoença e não de auxílio-doença acidentário por não terem restado sequelas e inaptidão ao trabalho e funções que exercia. Após a sua alta médica junto ao INSS, retornou à empresa onde permaneceu laborando por duas semanas até ser dispensada por redução de quadros da companhia. Nessa situação, é correto afirmar que
A renda mensal inicial do auxílio-doença, no regime geral,
consistirá num percentual, aplicado sobre o salário-debenefício
do segurado, correspondente a
Atenção: Para responder às questões de números 46 e 47, considere a situação abaixo.
Pelo trabalho de limpeza e higienização de quartos e banheiros, o motel "El Cuerpo" foi condenado a pagar adicional de insalubridade a uma ex-empregada. A condenação foi mantida por uma das Turmas do Tribunal Regional do Trabalho. No Laudo Pericial indicou que todos empregados que faziam a limpeza não utilizavam os equipamentos de proteção individual, pois não eram fornecidos pelo empregador. Além de outros riscos ambientais, a ex-empregada foi vítima de acidente de trabalho: ao embrulhar lençóis usados, teve um dedo da mão direita espetado por uma agulha de seringa usada, escondida nas roupas de cama. Como consequência, teve que se submeter a tratamento contra HIV, supostamente diagnosticado, sofrendo efeitos colaterais como depressão e dores. Ao julgar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da região pertinente considerou que a trabalhadora estava todos os dias em contato direto com preservativos, seringas e fezes de várias pessoas. Por isso, enquadrou a situação no anexo 14 da NR 15 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
Uma vez confirmada que a ex-empregada adquiriu a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (SIDA), em inglês: Acquired
Immunodeficiency Syndrome (AIDS), de acordo com a Legislação da Previdência Social,