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A renda mensal inicial do auxílio-doença, no regime geral,
consistirá num percentual, aplicado sobre o salário-debenefício
do segurado, correspondente a
80%.
50%.
100%, menos o valor da alíquota cabível de contribuição previdenciária.
91%.
70%, mais 1% a cada grupo de 12 contribuições vertidas ao sistema, limitado a 100%.
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