Maria foi contratada como empregada da empresa
Souza & Silva Ltda. Após três anos e dois meses de trabalho, ela foi
vítima de acidente de trânsito que lhe provocou fraturas expostas
em membro inferior. Em virtude dessa ocorrência, Maria ficou
incapacitada temporariamente para o trabalho. Após um ano e
oito meses de afastamento do trabalho, peritos do Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS) constataram que Maria, apesar de se
encontrar apta ao trabalho, possuía sequelas provenientes do
acidente que reduziam a sua capacidade para a atividade que
exercia habitualmente.
Considerando essa situação hipotética, julgue os itens que se
seguem.
A partir do momento em que Maria for considerada apta a
retornar ao trabalho, o INSS deve cessar o pagamento do
auxílio-doença e conceder-lhe o benefício auxílio-acidente.