É um livre comentário escrito em conformidade com as regras da norma-padrão:
São sociedades não personificadas a sociedade.
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Matilde teve sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e sua carteira de identidade extraviadas e, por causa disso, precisa obter as segundas vias desses documentos. Ela precisa ainda obter atestado de vida e de residência. Em razão disso, ela procurou os respectivos órgãos competentes para a emissão das referidas segundas vias e dos atestados mencionados, onde lhe informaram, com base no disposto no Decreto no 7.907, de 29 de dezembro de 2003, que estava isenta de taxas a emissão
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Depois de um acidente de trânsito, Ricardo se submeteu a uma cirurgia de emergência com a cirurgiã Fernanda, que amputou
sua perna, a fim de salvar sua vida. Ricardo, porém, julgou que a medida não era necessária e ajuizou ação de compensação
por danos morais contra Fernanda, que possui, em tese, responsabilidade
Considere as proposições abaixo.
I. O devedor responderá pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior se expressamente houver por eles se
responsabilizado.
II. As instituições financeiras estão sujeitas à teoria do risco integral, respondendo objetivamente por danos gerados por
fortuito interno ou externo.
III. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação ainda que esta resulte de caso fortuito ou força maior,
caso ocorram durante o atraso e não se prove isenção de culpa ou que o dano haveria sobrevindo mesmo que a obrigação
houvesse sido oportunamente desempenhada.
IV. O comodatário responde pelo dano decorrente de caso fortuito ou força maior se, correndo risco o objeto do comodato,
abandoná-lo a fim de salvar objetos que sejam seus.
Acerca do caso fortuito ou força maior, está correto o que se afirma APENAS em
Alcides reside em Fortaleza mas possui imóvel em Juazeiro do Norte, que foi invadido por terceiro. Para se ver reintegrado na
posse, deverá ajuizar ação na Comarca
O recurso em sentido estrito