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Acerca da administração pública indireta e do regime jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista, analise as seguintes assertivas:

  1. Empresa pública é a entidade com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pelo poder público, dotada de personalidade jurídica de direito público.
  2. A criação de subsidiárias de empresa pública e de sociedade de economia mista independe de autorização legislativa.
  3. Sociedade de economia mista é a entidade com criação autorizada por lei sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou à entidade da administração indireta, dotada de personalidade jurídica de direito privado.

Quais estão corretas?

Analise as assertivas abaixo acerca da responsabilidade civil do Estado:

  1. A responsabilidade civil do Estado, quando baseada na teoria do risco administrativo, admite excludentes do nexo de causalidade.
  2. A ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou contra a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
  3. A responsabilidade civil objetiva das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público não abrange os danos causados a terceiros não usuários do serviço prestado.

Quais estão corretas?

Com base na interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal ao disposto no Art. 2º da Constituição Federal, analise as assertivas abaixo:

  1. É inconstitucional a criação, por Constituição Estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros Poderes ou entidades.
  2. As restrições impostas ao exercício das competências constitucionais conferidas ao Poder Executivo, incluída a definição de políticas públicas, importam em contrariedade ao princípio da independência e harmonia entre os Poderes.
  3. Não cabe, ao Poder Judiciário, em tema regido pelo postulado constitucional da reserva de lei, atuar na anômala condição de legislador positivo.

Quais estão corretas?

Em relação ao que estabelece o Art. 156, inc. II, da Constituição Federal, bem como à interpretação do referido dispositivo pelo Supremo Tribunal Federal, quanto ao poder de tributar do Município, analise as assertivas abaixo:

  1. É constitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI) com base no valor venal do imóvel.
  2. A cobrança de ITBI é devida no momento do registro da compra e venda na matrícula do imóvel.
  3. O STF assentou entendimento de que os contratos de promessa não constituem fato gerador para a incidência do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis.

Quais estão corretas?

Um título financeiro com valor nominal de R$ 40.000,00 será descontado hoje, seis meses antes do seu vencimento. Para a quitação do título, o seu valor atual será calculado por meio do desconto racional composto. Se a taxa de desconto é de 7% ao mês, então o valor atual desse título financeiro será:

Considere W um conjunto de vinte números com valores entre [2;10], cuja média aritmética é igual a 5 e cuja mediana é igual a 5. Se um vigésimo-primeiro valor (x21) e um vigésimo-segundo valor (x22) forem adicionados a W, que alterações sofrerão a média aritmética e a mediana de W, uma vez que x21 é igual a 31 e x22 é igual a 1?

A confiabilidade das informações a serem utilizadas como evidência de auditoria e, portanto, da própria auditoria é influenciada pela sua fonte e sua natureza e pelas circunstâncias nas quais são obtidas, incluindo os controles sobre sua elaboração e manutenção, quando relevante. A norma brasileira de contabilidade que trata do tema (NBC TA 500 (R1)), embora reconhecendo que podem existir exceções, relaciona algumas generalizações sobre a confiabilidade da evidência de auditoria que podem ser úteis, entre elas, a seguinte:

Inclusão não é favor, é dever

A inclusão de alunos com deficiência é um desafio enorme para professores e gestores. Tirando as exceções aqui e ali, a maior parte dos docentes concorda que todos os meninos e meninas têm direito à Educação. A divisão só começa quando o assunto vai para o “como fazer”. Nesse momento, até os corações mais generosos travam. É difícil fazer algo para o qual você não foi preparado. Diante da falta de conhecimento e da diversidade de características físicas e mentais, a questão viaja do polo das boas intenções para o do pragmatismo duro. Como avaliar? Pode reprovar? Está tudo bem mandar para a sala de recursos?
Eu queria dar uns passos atrás. Não quero discutir o “como fazer”, mas falar de algo anterior: qual deve ser o papel da escola para um aluno com deficiência? A resposta é simples e vale, no final das contas, para todos os estudantes. A escola deve garantir que uma pessoa, por meio do conhecimento organizado, tenha um lugar no mundo. Por isso, inclusão não é um favor feito a um aluno coitadinho. É direito do estudante e dever da instituição. Quando o Estado assume uma responsabilidade, ele se compromete tanto com os beneficiários da medida quanto com quem permite que ela seja possível. No caso da Educação, ele se compromete com o aluno e com você. Sem educadores preparados, a inclusão vira um direito vazio. Portanto, cobre formação e boas condições de trabalho. Coloque seus alunos com deficiência nos projetos da escola. Dê visibilidade aos desafios nas redes sociais. Faça barulho. Afinal, professores não são apenas as pessoas que transmitem conhecimento, mas que criam condições para que o aprendizado aconteça. E nenhuma tecnologia será capaz de oferecer isso a seres humanos.
Essa é a razão pela qual propus a pergunta sobre o papel da escola. Muitas vezes, com as tarefas da rotina, nos esquecemos de pensar sobre o que fazemos. Sem pensar nos porquês da inclusão, nunca chegaremos em “como fazer”. Estou convencido que, mais do que nunca, lutar por formação e boas condições de trabalho são tarefas essenciais dos Educadores com E maiúsculo. No Brasil de hoje, lutar pelo básico é revolucionário.
(...)

Leandro Beguoci é diretor editorial e de conteúdo de NOVA ESCOLA [email protected]. FONTE: https://novaescola.org.br/conteudo/15166/inclusao-nao-e-favor-e-dever

Em “a questão viaja do polo das boas intenções para o do pragmatismo duro”, o termo em destaque poderia ser substituído, sem alteração de sentido e fazendo-se as adaptações que forem necessárias, por:

Inclusão não é favor, é dever

A inclusão de alunos com deficiência é um desafio enorme para professores e gestores. Tirando as exceções aqui e ali, a maior parte dos docentes concorda que todos os meninos e meninas têm direito à Educação. A divisão só começa quando o assunto vai para o “como fazer”. Nesse momento, até os corações mais generosos travam. É difícil fazer algo para o qual você não foi preparado. Diante da falta de conhecimento e da diversidade de características físicas e mentais, a questão viaja do polo das boas intenções para o do pragmatismo duro. Como avaliar? Pode reprovar? Está tudo bem mandar para a sala de recursos?
Eu queria dar uns passos atrás. Não quero discutir o “como fazer”, mas falar de algo anterior: qual deve ser o papel da escola para um aluno com deficiência? A resposta é simples e vale, no final das contas, para todos os estudantes. A escola deve garantir que uma pessoa, por meio do conhecimento organizado, tenha um lugar no mundo. Por isso, inclusão não é um favor feito a um aluno coitadinho. É direito do estudante e dever da instituição. Quando o Estado assume uma responsabilidade, ele se compromete tanto com os beneficiários da medida quanto com quem permite que ela seja possível. No caso da Educação, ele se compromete com o aluno e com você. Sem educadores preparados, a inclusão vira um direito vazio. Portanto, cobre formação e boas condições de trabalho. Coloque seus alunos com deficiência nos projetos da escola. Dê visibilidade aos desafios nas redes sociais. Faça barulho. Afinal, professores não são apenas as pessoas que transmitem conhecimento, mas que criam condições para que o aprendizado aconteça. E nenhuma tecnologia será capaz de oferecer isso a seres humanos.
Essa é a razão pela qual propus a pergunta sobre o papel da escola. Muitas vezes, com as tarefas da rotina, nos esquecemos de pensar sobre o que fazemos. Sem pensar nos porquês da inclusão, nunca chegaremos em “como fazer”. Estou convencido que, mais do que nunca, lutar por formação e boas condições de trabalho são tarefas essenciais dos Educadores com E maiúsculo. No Brasil de hoje, lutar pelo básico é revolucionário.
(...)

Leandro Beguoci é diretor editorial e de conteúdo de NOVA ESCOLA [email protected]. FONTE: https://novaescola.org.br/conteudo/15166/inclusao-nao-e-favor-e-dever

O enunciado “No Brasil de hoje, lutar pelo básico é revolucionário”, que encerra o texto, é uma afirmação em que o autor se posiciona de maneira objetiva. Se o autor tivesse, por intenção, fazer um chamamento coletivo, usando a 1ª. pessoa do plural nos dois verbos em destaque e adaptando-se a pontuação, teríamos:

Assinale a alternativa que complete corretamente as lacunas.

Art. 139 da Lei n. 8069/90. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em _____________ e realizado sob a responsabilidade do ____________, e a fiscalização do Ministério Público. § 1o O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada ___________ anos, no primeiro domingo do mês de _______________ do ano subsequente ao da eleição ___________________.

No trecho “... acompanhava-o com seu passinho saltitante de volta à casa”, a forma verbal destacada encontra-se no mesmo tempo verbal que a seguinte também sublinhada:

As palavras “pesquisa”, “capaz” e “social”, ao serem flexionadas em número, passam por processos ligeiramente diferentes. Outras formas nominais flexionadas da mesma maneira são,  respectivamente,

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