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Texto 2A1-I

    Olhe para a tomada mais próxima, para um conjunto de janelas ou então para a traseira de um carro. Se você vê figuras parecidas com rostos nesses e em outros objetos, saiba que não é o único: trata-se de um fenômeno bem conhecido pela ciência, chamado pareidolia. Basta posicionar duas formas que lembrem olhos acima de outra que pareça uma boca para as pessoas começarem a enxergar rostos.
   A pareidolia já foi vista como um sinal de psicose no passado, mas hoje se sabe que ela é uma tendência completamente normal entre humanos. De acordo com o cientista Carl Sagan, a tendência está provavelmente associada à necessidade evolutiva de reconhecer rostos rapidamente.
   Pense na pré-história: se uma pessoa conseguisse identificar os olhos e a boca de um predador escondido na mata, ela teria mais chances de fugir e sobreviver. Quem tivesse dificuldade em ver um rosto camuflado ali provavelmente seria pego de surpresa — e consequentemente viraria jantar.
   Pesquisadores da Universidade de Nova Gales do Sul, na Austrália, investigaram o fenômeno e escreveram em um artigo que, além da vantagem evolutiva, a pareidolia também pode estar relacionada ao mecanismo do cérebro que reconhece e processa informações sociais em outras pessoas. “Não basta perceber a presença de um rosto; precisamos reconhecer quem é aquela pessoa, ler as informações presentes no rosto, se ela está prestando atenção em nós, e se está feliz ou triste”, diz o líder do estudo.
   De fato, os objetos inanimados não parecem ser apenas rostos inexpressivos. Em uma simples caminhada na rua, você pode ter a impressão de que semáforos, carros, casas e até tijolos jogados na calçada te encaram e parecem esboçar expressões faciais — medo, raiva, alegria, susto ou tristeza.
   Segundo os autores do estudo, os objetos são, de fato, interpretados como rostos humanos pelo nosso cérebro. “Nós sabemos que o objeto não tem uma mente, mas não conseguimos evitar olhar para ele como se tivesse características inteligentes, como direção do olhar ou emoções; isso acontece porque os mecanismos ativados pelo nosso sistema visual são os mesmos quando vemos um rosto real ou um objeto com características faciais”, diz um dos pesquisadores.
   Os cientistas pretendem também investigar os mecanismos cognitivos que levam ao oposto: a prosopagnosia (a inabilidade de identificar rostos) ou algumas manifestações do espectro autista, o que inclui a dificuldade em ler rostos e interpretar as informações presentes neles, como o estado emocional.

Maria Clara Rossini. Pareidolia: por que vemos “rostos” em objetos
inanimados? Este estudo explica. Internet: <super.abril.com.br> (com adaptações).

De acordo com o texto 2A1-I, a habilidade de enxergar em objetos inanimados figuras parecidas com rostos é um fenômeno

Texto 2A1-I

    Olhe para a tomada mais próxima, para um conjunto de janelas ou então para a traseira de um carro. Se você vê figuras parecidas com rostos nesses e em outros objetos, saiba que não é o único: trata-se de um fenômeno bem conhecido pela ciência, chamado pareidolia. Basta posicionar duas formas que lembrem olhos acima de outra que pareça uma boca para as pessoas começarem a enxergar rostos.
   A pareidolia já foi vista como um sinal de psicose no passado, mas hoje se sabe que ela é uma tendência completamente normal entre humanos. De acordo com o cientista Carl Sagan, a tendência está provavelmente associada à necessidade evolutiva de reconhecer rostos rapidamente.
   Pense na pré-história: se uma pessoa conseguisse identificar os olhos e a boca de um predador escondido na mata, ela teria mais chances de fugir e sobreviver. Quem tivesse dificuldade em ver um rosto camuflado ali provavelmente seria pego de surpresa — e consequentemente viraria jantar.
   Pesquisadores da Universidade de Nova Gales do Sul, na Austrália, investigaram o fenômeno e escreveram em um artigo que, além da vantagem evolutiva, a pareidolia também pode estar relacionada ao mecanismo do cérebro que reconhece e processa informações sociais em outras pessoas. “Não basta perceber a presença de um rosto; precisamos reconhecer quem é aquela pessoa, ler as informações presentes no rosto, se ela está prestando atenção em nós, e se está feliz ou triste”, diz o líder do estudo.
   De fato, os objetos inanimados não parecem ser apenas rostos inexpressivos. Em uma simples caminhada na rua, você pode ter a impressão de que semáforos, carros, casas e até tijolos jogados na calçada te encaram e parecem esboçar expressões faciais — medo, raiva, alegria, susto ou tristeza.
   Segundo os autores do estudo, os objetos são, de fato, interpretados como rostos humanos pelo nosso cérebro. “Nós sabemos que o objeto não tem uma mente, mas não conseguimos evitar olhar para ele como se tivesse características inteligentes, como direção do olhar ou emoções; isso acontece porque os mecanismos ativados pelo nosso sistema visual são os mesmos quando vemos um rosto real ou um objeto com características faciais”, diz um dos pesquisadores.
   Os cientistas pretendem também investigar os mecanismos cognitivos que levam ao oposto: a prosopagnosia (a inabilidade de identificar rostos) ou algumas manifestações do espectro autista, o que inclui a dificuldade em ler rostos e interpretar as informações presentes neles, como o estado emocional.

Maria Clara Rossini. Pareidolia: por que vemos “rostos” em objetos
inanimados? Este estudo explica. Internet: <super.abril.com.br> (com adaptações).

Infere-se do texto 2A1-I que as causas da prosopagnosia são

A Constituição Federal de 1988 estabelece a obrigatoriedade de que a administração pública proceda de modo a não privilegiar ou prejudicar ninguém, direcionada, sempre, ao interesse público, e, embora a ação administrativa seja exercida por intermédio de seus servidores, ela é resultado tão somente da vontade estatal. De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República, o atributo das redações oficiais que diz respeito ao atendimento dessa previsão constitucional é a

A soma das idades de 3 amigos é igual a 80 anos. A idade do mais novo é a terça parte da soma das idades dos outros dois, e o mais velho é 12 anos mais velho que o mais jovem. Nesse caso, a idade do mais jovem é igual a

    O atual estado do Tocantins, unidade federativa do Brasil desde 5 de outubro de 1988, é resultado de um longo processo de luta política pela emancipação. A sua formação territorial remonta ao século XVIII, quando ele ainda integrava a província de Goiás.

As atividades que possibilitaram o início da ocupação do atual território do estado do Tocantins no período mencionado no texto anterior relacionam-se

Na região Norte do Brasil, a ocupação do território dá-se por dois eixos: o hidroviário e o rodoviário. A construção da BR-153 nos anos 50 do século XX, popularmente chamada de Belém-Brasília, teve como impacto no território

   Utilizando uma planilha editada pelo Microsoft Excel, na sua última versão, um usuário deseja que, após ter incluído uma lista de valores, uma célula da planilha avalie se os valores inseridos são maiores que 10 e, em caso positivo, retorne como verdadeiro.

Nessa situação hipotética, para alcançar o que deseja, o usuário deve utilizar a função

    Em uma rede de computadores, a comunicação de dados acontece de forma que as partes envolvidas façam um acordo, para que todos se comuniquem em um formato que todos entendam e para que todos possam transportar os dados.

O texto precedente aborda o conceito de

Assinale a opção que indica uma rede social que é reconhecida por sua finalidade de conectar profissionais de diferentes segmentos de atuação de todo o mundo.

A nomeação do comandante-geral do CBMTO ocorre por

A respeito dos direitos da personalidade, é correto afirmar que:

Henrique, motorista cauteloso, conduzindo seu veículo automotor dentro do limite de velocidade e devidamente habilitado, para evitar o atropelamento de João, que atravessava a rua fora da faixa de pedestres, desvia de João e colide com Maria. Maria tem danos materiais e estéticos em razão do acidente.
Nesse contexto, é correto afirmar que Henrique:

Josefa, 36 anos, conhece Felipe, 42 anos, e decidem, após um período de namoro, residir juntos. Josefa possui dois filhos de outros relacionamentos, Carla, 14 anos, e Lúcio, 12 anos, e está com a guarda exclusiva de Carla. Já Felipe, por sua vez, também possui outra filha de anterior relacionamento, Paula, 15 anos, que reside com Felipe, que possui sua guarda compartilhada com a mãe da adolescente. O pai registral de Carla é falecido, e Lúcio não possui a informação do pai registral.
Nesse contexto, é correto afirmar que:

Edivânia, usufrutuária da unidade de nº 202, de um edifício localizado no bairro da Pavuna, Rio de Janeiro, ajuíza uma ação de obrigação de fazer em face dos proprietários – antigos e atual – da unidade de nº 102 do mesmo edifício. Alega a autora que os réus Humberto e Leonardo, antigos proprietários do imóvel, fizeram, entre os anos de 1996 e 2005, obras indevidas, invadindo área de ventilação e iluminação do prédio, devendo estas serem demolidas. Em relação à terceira ré, Graziela, requer que sejam demolidas as obras realizadas, bem como se abstenha de realizar outras construções no local, e churrascos e festas barulhentas, especialmente após as 22h. Os réus foram citados e apresentaram contestação. Após a réplica autoral, foi proferida a seguinte decisão:
“Trata-se de ação proposta por Edivânia em face de Graziela, Humberto e Leonardo. Pretende a parte autora:

1. ‘que os réus DESFAÇAM A OBRA IRREGULAR COMPOSTA POR SALA, LAVANDERIA E QUARTO, BEM COMO QUALQUER OUTRA CONSTRUÇÃO EM ÁREA ‘non aedificandi’, destinada ao prisma de ventilação e iluminação do prédio (só havia autorização para construção de uma marquise), sob pena de multa diária de R$ 200,00, BEM COMO SE ABSTENHAM DE EFETUAR QUALQUER NOVA CONSTRUÇÃO’;

2. ‘que os réus SE ABSTENHAM DE UTILIZAR A ÁREA EXTERNA, SUB JUDICE, ou ao menos que se ABSTENHAM, especificamente, de promover CHURRASCOS E FESTAS no local, tendo em vista o risco e o incômodo causado aos demais moradores, bem como se ABSTENHAM DE FAZER barulho após as 22 horas, sob pena de aplicação de multa de R$ 200,00 por ato violador’.
O PRIMEIRO RÉU HUMBERTO apresenta manifestação alegando que não é proprietário do imóvel, requerendo a sua exclusão do polo passivo. O SEGUNDO RÉU LEONARDO apresenta contestação, alegando preliminarmente a sua ilegitimidade para figurar no polo passivo, ao argumento de que não era proprietário do imóvel na época da obra, tampouco é o atual proprietário. Frisa que sequer é morador da unidade de nº 102, em que reside a primeira ré. Como prejudicial de mérito, sustenta a ocorrência de decadência do direito de desfazimento da construção em relação ao direito de vizinhança. E, ainda, a prescrição da pretensão de desfazimento da construção em relação à limitação administrativa. A TERCEIRA RÉ GRAZIELA apresentou sua resposta suscitando a ilegitimidade da autora para propor a demanda, haja vista sua qualidade de usufrutuária. Defende a decadência do direito de demolição da obra e a prescrição da pretensão pelo tempo decorrido entre a legalização da obra junto à municipalidade e a data da propositura da presente demanda. Réplica apresentada. É o breve relatório. DECIDO.

1. Primeiramente, acolho o pedido do primeiro réu Humberto e determino a sua exclusão do polo passivo, ante a sua patente ilegitimidade, haja vista que não é o atual proprietário do imóvel. Dessa forma, em relação a Humberto, JULGO EXTINTO O FEITO sem resolução de mérito, nos termos do Art. 485, inciso VI, do CPC. Deixo de condenar a autora ao pagamento de honorários, haja vista que não houve apresentação de contestação pelo primeiro réu.

2. Acolho, ainda, a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo segundo réu Leonardo, posto que também não é proprietário do bem, não podendo responder pelas obrigações de fazer/não fazer pretendidas pela autora. Em relação a Leonardo, JULGO EXTINTO O FEITO sem resolução de mérito, nos termos do Art. 485, inciso VI, do CPC. Deixo de condenar a autora ao pagamento de honorários, haja vista a renúncia da patrona do segundo réu logo após a apresentação da peça defensiva.

3. Anote-se a exclusão do primeiro e do segundo réus do polo passivo.

4. Rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa. A autora é condômina e, nesta qualidade, tem legitimidade para propor a presente demanda em face de outro condômino que afeta área comum. Da mesma forma, possui legitimidade para o exercício do direito de vizinhança.

5. As prejudiciais de decadência e de prescrição serão apreciadas quando do julgamento do mérito, eis que sua análise depende de maior dilação probatória.

6. Fixo como ponto controvertido da demanda se a obra é irregular, se a área é ‘non aedificandi’, se causa prejuízo à estrutura do edifício e aos moradores.

7. Defiro a produção de prova pericial, facultando às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 dias.

8. Defiro o acautelamento da mídia em cartório, em pen-drive, sendo certo que a irresignação da ré não se sustenta, na medida em que somente as partes e este magistrado possuem acesso ao seu conteúdo.

9. Indefiro a oitiva de testemunhas, eis que desnecessária ao deslinde do feito. Rio de Janeiro, 21/05/2021.”

Considerando o contexto, é correto afirmar que:

Entre as características e contornos do processo estrutural, estão:

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