Segundo a resolução n. 325, de 29 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entende-se por diretriz estratégica
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe que é competência dos Tribunais de Justiça dos Estados:
Dentre os requisitos para celebração do acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos na lei estadual n. 18.672, de 13 de novembro de 2014, cita-se:
Conforme o Código de Processo Civil, a alteração das partes poderá ocorrer
Objeto de grandes discussões na seara política e jurídica, a Lei n. 13.869/2019, contra o abuso de autoridades, ampliou o alcance penal no que tange às práticas abusivas por parte do poder público, atingindo, para além dos integrantes do Poder Executivo, os integrantes do Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Tribunais ou Conselhos de Contas. Dentre as inovações da referida lei, destaca-se que