O serviço de iluminação pública é um serviço público:
Mário, maior e capaz, no pleno gozo de suas faculdades mentais, compareceu à sede da Justiça Federal no estado do Amazonas, tendo sido ouvido, na qualidade de testemunha, em uma ação penal que apura a prática de um crime contra a Administração Pública. Registre-se que, na referida ação penal, houve, ainda, a participação de Lucas, na qualidade de intérprete. Finda a instrução processual, ao analisar os autos para apresentação de alegações finais, o procurador da República concluiu que Mário e Lucas fizeram afirmações falsas em juízo.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que:
Em 2004, o Decreto nº 5.296 foi promulgado para regulamentar a Lei nº 10.048/2000, que confere atendimento prioritário a determinado grupo de pessoas, dentre elas, as pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida, e a Lei nº 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade àquele mesmo grupo de pessoas.
Com base nesses atos normativos e na legislação pertinente, é correto afirmar que:
Método científico
Certamente a ciência se iniciou num tempo muito anterior ao registro histórico e ao das artes das cavernas. Talvez tenha nascido com o Homem, com as primeiras formas de magia tribal, resultantes das perplexidades dos primitivos diante dos fenômenos naturais e suas forças. Daí não só surgiram os embriões das religiões primitivas, como também as fontes dos conhecimentos, das experiências acumuladas pelo homem através dos séculos. Os detentores destes conhecimentos, os feiticeiros, poderiam ser comparados a sacerdotes e, mais ainda, a cientistas primitivos que, no seu empirismo, através de seus ritos mágicos, procuravam “recriar”, ou então, amenizar os fenômenos naturais.
No momento em que o homem se deu conta de que as mágicas não mereciam muita confiança, que ora davam certo, ora não, no momento em que percebeu que outros fatores, não mágicos, atuavam nos fenômenos, um importante passo foi dado.
(Paulo Quintanilha Nobre de Mello)
O “importante passo” aludido no final do texto 3 se refere à:
Ao final do exercício de 2023, uma entidade pública tinha os seguintes saldos apurados em seu Balanço Patrimonial:
ATIVO FINANCEIRO:
• Disponibilidades (caixa e bancos): R$ 100.000
• Créditos a receber: R$ 70.000
• Aplicações financeiras: R$ 30.000
PASSIVO FINANCEIRO:
• Obrigações a pagar: R$ 75.000
• Empréstimos e financiamentos: R$ 25.000
No primeiro trimestre de 2024, para fins de apuração do superávit financeiro no balanço patrimonial do exercício anterior, foi levantado que houve R$ 43.000 de créditos adicionais transferidos, aos quais havia operações de crédito vinculadas no valor de R$ 13.000. O primeiro trimestre também registrou abertura de créditos adicionais extraordinários no valor de R$ 10.000 e apuração de R$ 7.000 de excesso de arrecadação, além do estimado para o período.
Considerando os dados fornecidos e as disposições da Lei nº 4.320/1964 para abertura de créditos adicionais, o montante de recursos utilizáveis em 2024 do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2023 representa: