Tendo em vista uma escalada nos índices de criminalidade em municípios da região metropolitana em que inserida sua capital, sobretudo no período noturno e da madrugada, determinado Estado da federação estabeleceu por lei a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais neles sediados encerrarem atividades até, no mais tardar, 21h00, nos dias úteis, e 23h00, aos finais de semana. Logo após a entrada em vigor da lei, a Federação de Bares e Restaurantes do Estado, que reúne os sindicatos patronais ali atuantes, ajuizou ação direta de inconstitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), em face da referida lei, sob o fundamento de que o Estado não teria competência para legislar sobre a matéria. Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do STF,
Uma autarquia estadual responsável pela exploração de serviços rodoviários realizou auditoria interna para identificação do número de imóveis de sua titularidade que não estavam afetados e sendo utilizados para a prestação dos serviços públicos. Como estratégia de redução de despesas, a autarquia pretende alienar os imóveis adquiridos e não utilizados integral ou parcialmente. Para tanto,
Diz-se crime tentado quando
No tocante à invalidade do negócio jurídico, a legislação vigente estabelece que
Quanto à evicção e aos vícios redibitórios,