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Diz-se crime tentado quando
ele não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente, após iniciada a execução.
impossível de se consumar em razão da ineficácia absoluta do meio ou da absoluta impropriedade do objeto.
o agente, por ato voluntário, até o recebimento da denúncia ou da queixa, repara o dano ou restitui a coisa.
o agente desiste, de forma voluntária, de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza.
o agente dá causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
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