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Tendo em vista uma escalada nos índices de criminalidade em municípios da região metropolitana em que inserida sua capital, sobretudo no período noturno e da madrugada, determinado Estado da federação estabeleceu por lei a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais neles sediados encerrarem atividades até, no mais tardar, 21h00, nos dias úteis, e 23h00, aos finais de semana. Logo após a entrada em vigor da lei, a Federação de Bares e Restaurantes do Estado, que reúne os sindicatos patronais ali atuantes, ajuizou ação direta de inconstitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), em face da referida lei, sob o fundamento de que o Estado não teria competência para legislar sobre a matéria. Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do STF,

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