O poder de polícia é o modo de atuar da autoridade administrativa que consiste em intervir no exercício das atividades individuais suscetíveis de fazer perigar interesses gerais, tendo por objeto evitar que se produzam, ampliem ou generalizem os danos sociais que a lei procura prevenir.
CAETANO, M. Princípios Fundamentais do Direito Administrativo. Imprenta: Coimbra, Almedina, 2010. p.339.
Conforme entende o autor do trecho acima,
Assinale a alternativa INCORRETA:
Assinale a alternativa INCORRETA:
São princípios gerais da Atividade Econômica, previstos no art. 170 da CR/88, EXCETO:
À luz do que dispõe a Constituição do Estado de Minas Gerais, é CORRETO afirmar: