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O poder de polícia é o modo de atuar da autoridade administrativa que consiste em intervir no exercício das atividades individuais suscetíveis de fazer perigar interesses gerais, tendo por objeto evitar que se produzam, ampliem ou generalizem os danos sociais que a lei procura prevenir.

CAETANO, M. Princípios Fundamentais do Direito Administrativo. Imprenta: Coimbra, Almedina, 2010. p.339.

Conforme entende o autor do trecho acima,

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