Leia o trecho abaixo, extraído de um artigo de Maria Eunice Maciel e Regina Abreu, publicado em 2019:
“A cultura material tem sido um dos focos da antropologia desde os primórdios. No contexto dos pioneiros, coletar objetos em pesquisa de campo configurava uma maneira de atestar ou de exibir a prova material viva dos grupos estudados e de suas diferentes culturas. Muitos museus antropológicos ou etnográficos tornaram-se repositórios de práticas de colecionamento em grande escala e voltadas para esse fim no
contexto de uma lógica positivista do conhecimento. O estranhamento com as diferentes alteridades pesquisadas implicou essa grande empreitada de juntar coisas que representassem ou expressassem as primeiras pesquisas antropológicas.”
A prática de colecionar e expor em museus objetos coletados durante expedições etnográficas está relacionada ao processo histórico-político denominado:
A Resolução CNJ Nº 287, publicada em 2019, estabeleceprocedimentos para o tratamento das pessoas indígenas acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade, e dá diretrizes para assegurar os direitos dessa população no âmbito criminal do Poder Judiciário. Nesse texto lemos o seguinte trecho:
“Art. 7º A responsabilização de pessoas indígenas deverá considerar os mecanismos próprios da comunidade indígena a que pertença a pessoa acusada, mediante consulta prévia. Parágrafo único. A autoridade judicial poderá adotar ou homologar práticas de resolução de conflitos e de responsabilização em conformidade com costumes e normas da própria comunidade indígena, nos termos do Art. 57
da Lei nº 6.001/73 (Estatuto do Índio).”
O artigo citado está em consonância com o seguinte tema amplamente debatido no campo das relações entre antropologia e direito:
Um determinado invasor utilizou a opção de fragmentação do IP para criar fragmentos extremamente pequenos e forçar que a informação do cabeçalho TCP fique em um fragmento de pacote separado.
Uma contramedida efetiva para tal cenário é impor uma regra que:
Para desenhar um polígono no programa AutoCAD 2018 para Windows, o arquiteto selecionou o comando POLYGON.
Uma propriedade desse comando é:
Em um dos seus artigos, o antropólogo José Reginaldo Gonçalves discute os chamados “bens inalienáveis”. Diz ele:
“Os interesses mobilizados pela possibilidade de comprar e vender livremente determinados bens eram vistos como um meio nefasto de descaracterização desses bens e de perda de sua autenticidade. A busca da autenticidade confundia-se, de certo modo, com uma constante e obsessiva proteção contra os efeitos de mercado.”
Essa reflexão ajuda a problematizar a oposição entre as seguintes arenas de valoração: