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A Resolução CNJ Nº 287, publicada em 2019, estabeleceprocedimentos para o tratamento das pessoas indígenas acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade, e dá diretrizes para assegurar os direitos dessa população no âmbito criminal do Poder Judiciário. Nesse texto lemos o seguinte trecho:

“Art. 7º A responsabilização de pessoas indígenas deverá considerar os mecanismos próprios da comunidade indígena a que pertença a pessoa acusada, mediante consulta prévia. Parágrafo único. A autoridade judicial poderá adotar ou homologar práticas de resolução de conflitos e de responsabilização em conformidade com costumes e normas da própria comunidade indígena, nos termos do Art. 57
da Lei nº 6.001/73 (Estatuto do Índio).”

O artigo citado está em consonância com o seguinte tema amplamente debatido no campo das relações entre antropologia e direito:

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