Ana Elizabete Mota (2008) defende que, nos anos 1980, o capitalismo, a fim de evitar uma crise global, procura obter o consentimento da classe trabalhadora para uma série de transformações e reformas, as quais ela denomina “cultura da crise”.
No presente, a autora afirma que presenciamos no Brasil, sob novas determinações, a reatualização dessa cultura da crise, cujas diretrizes atuais são:
João e Caio, em comunhão de ações e desígnios, agridem, de forma severa, Tício, em razão de um desentendimento vinculado à sociedade empresária XYZ. Os agentes são presos em flagrante e encaminhados à audiência de custódia, no âmbito da qual há a conversão das prisões flagranciais em preventiva. Nesse contexto, a defesa técnica requer ao juízo natural que João e Caio sejam colocados em prisão domiciliar, argumentando – e comprovando – que o primeiro tem 81 anos de idade e que o segundo é o único responsável pelos cuidados de filho de treze anos de idade incompletos.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que o juiz:
Na execução de um segmento rodoviário, no eixo em tangente, projetado conforme o “Manual de implantação básica de
rodovia” (Publicação 742) do DNIT, a equipe de topografia do construtor constatou um erro executivo. O volume de um corte
situado entre as estacas 100, 101 e 102 (três seções transversais em forma de trapézio isósceles de bases constantes e alturas variáveis), estimado pela fórmula da média das áreas, deveria ser igual a 2600 m3. No entanto, a equipe realizou um cálculo de cubação utilizando a mesma fórmula com os dados de campo e constatou um volume de corte de 2300 m3. No terreno, todas as bases das três seções transversais (15 m no topo e 5 m no fundo) foram conferidas e estavam corretas, bem como as alturas das seções transversais localizadas nas estacas 101 (8 m) e 102 (4 m). Considerando que a diferença entre os volumes de corte previsto e executado foi devida a erros de execução, é correto afirmar que, na seção transversal da estaca 100, a equipe executora
As mudanças vivenciadas a partir da separação conjugal, principalmente quando existem conflitos e litígios, rebatem e alteram a vida e a rotina dos filhos. Nesse cenário, os pais devem assumir a responsabilidade e possibilitar a continuidade do pertencimento dos filhos às famílias, por meio da convivência com seus respectivos núcleos parentais, considerando que a ruptura da relação conjugal não representa uma ruptura dos laços familiares, afetivos e comunitários. Assim, temos que, após decisão pela dissolução da relação conjugal da qual tenham resultado filhos, biológicos ou socioafetivos, entra em discussão a guarda destes.
A legislação brasileira em vigor, ao discorrer sobre a guarda de crianças e/ou adolescentes, estando os pais aptos a exercer o poder familiar, aponta como regra a guarda:
O abolicionismo foi um movimento político que defendia o fim da escravidão e do comércio de escravos. Tal movimento desenvolveu-se a partir dos ideais iluministas do século XIX, ganhando milhares de adeptos que, junto com escravos e escravas, lutaram pelo fim da escravidão em diversos países americanos. No Brasil não foi diferente.
(SANTOS, Ynaê Lopes do. História da África e do Brasil afrodescendente. Rio de Janeiro: Pallas, 2014. p. 241).
O avanço da luta abolicionista no Brasil se relaciona ao contexto histórico em que se destaca: