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As mudanças vivenciadas a partir da separação conjugal, principalmente quando existem conflitos e litígios, rebatem e alteram a vida e a rotina dos filhos. Nesse cenário, os pais devem assumir a responsabilidade e possibilitar a continuidade do pertencimento dos filhos às famílias, por meio da convivência com seus respectivos núcleos parentais, considerando que a ruptura da relação conjugal não representa uma ruptura dos laços familiares, afetivos e comunitários. Assim, temos que, após decisão pela dissolução da relação conjugal da qual tenham resultado filhos, biológicos ou socioafetivos, entra em discussão a guarda destes.

A legislação brasileira em vigor, ao discorrer sobre a guarda de crianças e/ou adolescentes, estando os pais aptos a exercer o poder familiar, aponta como regra a guarda:

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