São direitos dos assistidos da Defensoria Pública do Estado de Goiás, previstos expressamente na Lei Complementar Estadual no 130/2017, dentre outros,
Os Centros de Atendimento Multidisciplinar da Capital e do Interior, na estrutura organizacional da Defensoria Pública do Estado de Goiás,
Roberta teve o seu nome lançado em cadastro de proteção ao crédito em razão de dívidas das quais discorda e questiona em juízo. As dívidas foram lançadas em datas subsequentes, e a autora ajuizou ações em que questiona todas as dívidas realizadas em seu nome e pede indenização por danos morais em razão das inscrições indevidas. Nesse caso,
Em relação à usucapião, adquire a propriedade do bem imóvel aquele que exercer a posse direta, com animus domini por
A defensora pública, representando os direitos da autora, realizou pedido de tutela antecipada de urgência em relação a um dos pedidos formulados em determinada ação. Houve a concessão da tutela de urgência pretendida logo após a inicial, de modo que os efeitos da tutela vigoraram durante a tramitação da ação em favor da parte autora. Em sentença, a ação foi julgada parcialmente procedente, indeferindo o pedido da autora sobre o qual vigorava a tutela provisória, revogando-a expressamente. Com o objetivo de retomar os efeitos da tutela antecipada de urgência em fase recursal,