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Em relação à usucapião, adquire a propriedade do bem imóvel aquele que exercer a posse direta, com animus domini por
dez anos, podendo ser considerado o tempo de posse do herdeiro, contanto que os períodos de posse ocorram sem interrupção, nem oposição, mediante justo título e boa-fé.
quinze anos, sem interrupção, nem oposição, independentemente de justo título e boa-fé, sem possibilidade de redução do prazo no caso do imóvel ser considerado como moradia habitual do possuidor.
dez anos, sem interrupção, nem oposição, mediante justo título e boa-fé, independentemente da capacidade civil do proprietário.
quinze anos, sem interrupção, nem oposição, desde que prove o justo título e boa-fé.
quinze anos, sem interrupção, nem oposição, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
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