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Constitui sanção disciplinar prevista na Lei de Execução Penal:

Prazeres mútuos
                            (Danuza Leão)

         É normal, quando você vê uma criança bonita, dizer “mas que linda”, “que olhos lindos”, ou coisas no gênero. Mas esses elogios, que fazemos tão naturalmente quando se trata de uma criança ou até de um cachorrinho, dificilmente fazemos a um adulto. Isso me ocorreu quando outro dia conheci, no meio de várias pessoas, uma moça que tinha cabelos lindos. Apesar da minha admiração, fiquei calada, mas percebi minha dificuldade, que aliás não é só minha, acho que é geral. Por que eu não conseguia elogiar seus cabelos?
         Fiquei remoendo meus pensamentos (e minha dificuldade), fiz um esforço (que não foi pequeno) e consegui dizer: “que cabelos lindos você tem”. Ela, que estava séria, abriu um grande sorriso, toda feliz, e sem dúvida passou a gostar um pouquinho de mim naquele minuto, mesmo que nunca mais nos vejamos.
         Fiquei pensando: é preciso se exercitar e dizer coisas boas às pessoas, homens e mulheres, quando elas existem. Não sei a quem faz mais bem, se a quem ouve ou a quem diz; mas por que, por que, essa dificuldade? Será falta de generosidade? Inveja? Inibição? Há quanto tempo ninguém diz que você está linda ou que tem olhos lindos, como ouvia quando criança? Nem mesmo quando um homem está paquerando uma mulher ele costuma fazer um elogio, só alguns, mais tarde, num momento de intimidade e quando é uma bobagem, como “você tem um pezinho lindo”. Mas sentar numa mesa para jantar pela primeira vez, só os dois, e dizer, com naturalidade, “que olhos lindos você tem”, é difícil de acontecer.
         Notar alguma coisa de errado é fácil; não se diz a ninguém que ele tem o nariz torto, mas, se for alguém que estiver em outra mesa, o comentário é espontâneo e inevitável. Podemos ouvir que a alça do sutiã está aparecendo ou que o rímel escorreu, mas há quanto tempo você não ouve de um homem que tem braços lindos? A não ser que você seja modelo ou miss - e aí é uma obrigação elogiar todas as partes do seu corpo-, os homens não elogiam mais as mulheres, aliás, ninguém elogia ninguém.
         E é tão bom receber um elogio; o da amiga que diz que você está um arraso já é ótimo, mas, de uma pessoa que você acabou de conhecer e que talvez não veja nunca mais, aquele elogio espontâneo e sincero, é das melhores coisas da vida.
         Fique atenta; quando chegar a um lugar e conhecer pessoas novas, alguma coisa de alguma delas vai chamar a sua atenção e sua tendência será, como sempre, ficar calada. Pois não fique. Faça um pequeno esforço e diga alguma coisa que você notou e gostou; o quanto a achou simpática, como parece tranquila, como seu anel é lindo, qualquer coisa. Todas as pessoas do mundo têm alguma coisa de bom e bonito, nem que seja a expressão do olhar, e ouvir isso, sobretudo de alguém que nunca se viu, é sempre muito bom.
         Existe gente que faz disso uma profissão, e passa a vida elogiando os outros, mas não é delas que estamos falando. Só vale se for de verdade, e se você começar a se exercitar nesse jogo e, com sinceridade, elogiar o que merece ser elogiado, irá espalhando alegrias e prazeres por onde passar, que fatalmente reverterão para você mesma, porque a vida costuma ser assim.
         Apesar de a vida ter me mostrado que nem sempre é assim, continuo acreditando no que aprendi na infância, e isso me faz muito bem.

                                        (disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff0611200502.htm)

Sobre os comentários entre parênteses, no segundo parágrafo, só não é possível afirmar o seguinte:

De acordo com o texto do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União (Lei Federal nº 8.112/1990), excluem-se do teto remuneratório as seguintes vantagens, EXCETO:

“Defender a jurisdição do Tribunal”. Essa competência prevista expressamente no Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas é atribuição do:

De acordo com o texto da Constituição Federal, está CORRETO o que se afirma em:

No caso de incorporação de partidos, observada a lei civil, caberá:

São exemplos de serviços públicos “uti universi”, EXCETO:

De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, se determinada lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com:

Analise as seguintes afirmativas:

I. São bens públicos de uso comum do povo, os edifícios destinados a serviço da administração federal, inclusive os de suas autarquias.

II. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

III. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

NÃO está correto o que se afirma em:

Indique a alternativa que, de acordo com o Código de Processo Civil, apresenta situação em que o processo não poderá ficar suspenso por prazo superior a 6 (seis) meses:

Sobre as causas extintivas da punibilidade, pode-se afirmar que:

Segundo a Lei Federal n° 8.038/1990, que institui normas procedimentais para os processos perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, por expressa determinação do relator:

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