A Resolução CEB Nº 3, de 26 de junho de 1998 que instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, traz princípios, fundamentos e valores a serem observados na organização pedagógica e curricular de cada unidade escolar integrante dos diversos sistemas de ensino. O artigo 3º apresenta os princípios que devem orientar, não só a organização curricular de cada escola, como a gestão pedagógica e administrativa e as formas de convivência no ambiente escolar, os mecanismos de formulação e implementação de política educacional, os critérios de alocação de recursos. São eles:
A educação profissional técnica de nível médio, segundo o artigo 4
o do Decreto nº 5.154/04, nos termos dispostos no § 2o
do art. 36, art. 40 e parágrafo único do art. 41 da Lei no
9.394, de 1996, será desenvolvida de forma articulada com o ensino
médio, observados:
I - os objetivos contidos nas diretrizes curriculares nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação;
II - as normas complementares dos respectivos sistemas de ensino;
III - as exigências de cada instituição de ensino, nos termos de seu projeto pedagógico.
Isso significa que os currículos da educação profissional técnica de nível médio deverão considerar, respectivamente, as
orientações
O Decreto-Lei nº 5.296/04 trata no artigo 5º que os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as
empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas
portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Além daquelas previstas na Lei nº 10.690, de 16 de junho de 2003, a pessoa portadora de deficiência, é entendida como
aquela que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e que se enquadra nas seguintes categorias:
I. Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o
comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia,
monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência
de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades
estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
II. Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por
audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;
III. Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor
correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção
óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou
a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
IV. Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos
dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas;
V. Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências;
VI. Mobilidade reduzida;
VII. Gestantes, lactantes e pessoas com mais de sessenta anos.
São verdadeiras apenas as seguintes categorias:
“Eles não estudam, mas por causa da globalização, são muito bem informados, sabem todos os direitos que têm.”
“A Escola não está oferecendo o que eles precisam, desejam; o mundo deles é outro, é o da internet; isso aqui não interessa!”
(Geração Videoclipe. Miriam Leite, 2009)
As falas transcritas acima, de duas professoras de escola pública estadual, denotam que
O processo de avaliação se aplica aos sujeitos, mas também às condições oferecidas para que isso ocorra.
Para se avaliar a empresa em sua globalidade é necessário, não só avaliar os processos institucionais, como também realizar a
avaliação de desempenho de cada membro da instituição. Denominamos todo esse processo de avaliação
Aquilo que se ensina em sala de aula e, mesmo no espaço externo à sala de aula, na escola, como seus ritos e rituais, é denominado pela Teoria Crítica do Currículo de
A avaliação formativa das aprendizagens se caracteriza por
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96) e suas alterações, em seu Capítulo V, Do Direito à
Profissionalização e à Proteção no Trabalho, no Art. 67, diz:
Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade
governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;
II - perigoso, insalubre ou penoso;
III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;
IV - realizado em horários e locais que permitam a frequência à escola;
V - matutino, realizado fora do perímetro geográfico da escola frequentada pelo adolescente.
São verdadeiras apenas as alíneas
O Decreto nº 5.840, de 13/07/2006, relativo ao Programa Nacional de Integração da Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos, em seu artigo 4o determina que os cursos de educação profissional técnica de nível médio do PROEJA deverão contar com carga horária mínima, para a formação geral e para a respectiva habilitação profissional técnica de
A escola que se quer democrática não pode prescindir de
Um sistema de avaliação mais coerente com uma perspectiva democrática de instituição escolar implica uma prática avaliativa das aprendizagens que se paute pela lógica da
A vinculação de novas ideias e conceitos com a bagagem cognitiva do sujeito é o princípio, formulado por Ausubel, de
Na educação a distância, com o uso da internet, quando se diz que as aulas serão pelo chat, significa dizer que
É papel da coordenação e assessoria pedagógica de uma instituição de ensino
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é um(a)