Considere as letras de música abaixo.
A partir das letras de música acima, é INCORRETO afirmar:
Considere a notícia a seguir.
“Seis haitianos foram baleados em dois ataques diferentes na Baixada do Glicério, no centro de São Paulo, na tarde de sábado 1o [de agosto]. (…) A suspeita é que o crime tenha sido motivado por xenofobia. (…) De acordo com as vítimas que estavam na escadaria, o atentado partiu de um carro cinza, com quatro ocupantes. Antes de atirar, um deles teria gritado: "Haitianos, vocês roubam nossos empregos!"
(http://www.cartacapital.com.br/blogs/parlatorio/seis-imigrantes-haitianos-sao-baleados-em-sao-paulo-9027.html)
Sobre as violações aos direitos humanos narradas, é correto afirmar:
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, no exercício de seu poder normativo, editou a Deliberação CSDP no 63/2008, que versa sobre autonomia funcional, independência funcional, parâmetros mínimos de qualidade, teses institucionais, recomendações e rotinas administrativas. A respeito destes institutos, a legislação paulista infralegal disciplina que:
Apoiando-se na doutrina de Adolfo Ravà, Norberto Bobbio, em seu livro Teoria da norma jurídica, apresenta a concepção que compreende o direito como norma técnica. Segundo esta concepção, que se inspira na distinção kantiana entre imperativos categóricos e imperativos hipotéticos, as normas jurídicas são imperativos
“A exigência de uma sistematização do Direito acabou por impor aos juristas a valorização do preceito legal no julgamento de fatos vitais decisivos. Daí surgiu, na França, já no século XIX, a poderosa 'École de l'Exégèse', de grande influência nos países em que o espírito napoleônico predominou, correspondendo, no mundo germânico, à doutrina dos pandectistas. A tarefa do jurista circunscreveu- se, a partir daí, cada vez mais à teorização e sistematização da experiência jurídica, em termos de uma unificação construtiva dos juízos normativos e do esclarecimento dos seus fundamentos (...)".
No trecho acima, extraído de seu livro A Ciência do Direito, Tércio Sampaio Ferraz Júnior refere-se a características do
A Corte Constitucional deve “entender a si mesma como protetora de um processo legislativo democrático, isto é, como protetora de um processo de criação democrática do direito, e não como guardiã de uma suposta ordem supra-positiva de valores substanciais. A função da Corte é velar para que se respeitem os procedimentos democráticos para uma formação da opinião e da vontade políticas de tipo inclusivo, ou seja, em que todos possam intervir, sem assumir a mesma o papel de legislador político". (Más Allá del Estado Nacional. Madrid: Trotta, 1997, p. 99)
O trecho acima citado, acerca da postura de um Tribunal Constitucional durante o seu processo de interpretação da Cons tituição, corresponde à obra e concepção
Considere as assertivas abaixo acerca do tema Responsabilidade Civil do Estado.
I. A Constituição Federal define, em seu artigo 37, § 6o, o instituto da responsabilidade extracontratual objetiva às pessoas jurídicas de direito público interno e, com relação às pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, a responsabilidade subjetiva, facultando, em ambos os casos, ação de regresso em face do funcionário responsável pela ocorrência.
II. Para configurar a hipótese de responsabilidade objetiva do Estado deverão concorrer requisitos, quais sejam o fato administrativo, assim compreendido o comportamento de agente do Poder Público, independentemente de culpa ou dolo, ainda que fora de suas funções, mas a título de realizá-las, o dano, patrimonial ou moral, que acarrete um prejuízo ao administrado e a relação de causalidade entre o fato e o dano percebido.
III. Em princípio, os atos judiciais, aqueles praticados por membros do Poder Judiciário como exercício típico da função jurisdicional, não acarretam a responsabilização objetiva do Estado em indenizar o jurisdicionado, salvo nas hipóteses de erro judiciário, prisão além do período definido em sentença e em outros casos expressos em lei.
Está correto o que se afirma APENAS em
Os Tribunais Superiores se posicionaram em matéria de defesa dos interesses dos contribuintes em face do poder público, no sentido de que
A colaboração premiada, prevista na Lei no 12.850/13,
Na defesa de um réu acusado da prática do crime de tráfico de drogas, a Defensora Pública, ao preparar os memoriais, identificou no laudo toxicológico juntado na data de audiência a menção ao fato de que a droga levada à perícia estava armazenada num saco transparente, fechado por grampos de papel, e com o lacre rompido. Em suas alegações, a Defensora deverá sustentar
A respeito das provas no processo civil, é correto afirmar que
De acordo com as disposições da Lei no 9.099/95 e os Enunciados do FONAJE, é INCORRETO afirmar que, nos Juizados Especiais Cíveis
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei no 9.394 de 20 de dezembro de 1996 (LDB), estabelece que o acesso à educação básica obrigatória constitui direito público subjetivo, sendo exigível, inclusive pela via judicial, em caso de não-oferecimento ou de oferta irregular do ensino obrigatório pelo Poder Público. Dentre os instrumentos jurídicos previstos na LDB, para efetivação de tal direito, encontramos os abaixo listados, EXCETO:
Analise as assertivas a seguir.
I. “Os droits de l'homme, os direitos humanos, são diferenciados como tais dos droits du citoyen, dos direitos do cidadão. Quem é esse homme que é diferenciado do citoyen? Ninguém mais ninguém menos que o membro da sociedade burguesa."
II. “Mulher, desperta. A força da razão se faz escutar em todo o Universo. Reconhece teus direitos. O poderoso império da natureza não está mais envolto de preconceitos, de fanatismos, de superstições e de mentiras. A bandeira da verdade dissipou todas as nuvens da ignorância e da usurpação. O homem escravo multiplicou suas forças e teve necessidade de recorrer às tuas, para romper os seus ferros. Tornando-se livre, tornou-se injusto em relação à sua companheira."
São autores, respectivamente, dos excertos críticos à Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão:
“Se há um direito humano à vida e à integridade física, como se pode aceitar então, com anuência, que as intervenções militares ocidentais matem mais pessoas inocentes que as atrocidades dos ditadores e dos terroristas? Os EUA, é o que se diz, utilizam os direitos humanos apenas como pretexto para os interesses totalmente profanos do poder e da economia; não lhes interessa a situação jurídica da população, mas apenas o petróleo. E por isso, assim prossegue o argumento, há dois pesos e duas medidas: em toda parte onde os detentores do poder se destacam pelo bom comportamento, deixando por exemplo que os bombardeiros norte-americanos estacionem em seus territórios (como na Turquia, provavelmente, ou na Arábia Saudita), a autonomeada polícia mundial ocidental não há de objetar nada contra a pilhagem, a perseguição e a chacina de grupos inteiros da população ou contra as condições ditatoriais." (KURZ, Robert. Paradoxos dos direitos humanos. Folha de São Paulo, São Paulo, 16 mar. 2003. aderno Mais!, p. 9-11)
O excerto acima é relacionado ao