Os Benefícios Assistenciais constituem a oferta pública de provisões materiais ou financeiras a grupos específicos que não podem, com recursos próprios, satisfazerem suas necessidades básicas. Já as Transferências de Renda são programas de repasse direto de recursos aos beneficiários, como forma de acesso à renda, visando o combate às várias formas de privação e vulnerabilidades sociais, criando possibilidades para a emancipação e autonomia das famílias atendidas. Em relação aos Benefícios Assistenciais e às Transferências de Renda, vinculados à Assistência Social, constituem responsabilidades comuns à União, Estados, Distrito Federal e Municípios sua gestão
Nos anos recentes, novas formas de organização e de relacionamento entre agências estatais e, sobretudo, entre o Estado e a sociedade civil são propostas pelos atores sociais. É nessa perspectiva que as novas bases para a relação entre o Estado e a Sociedade Civil tornou-se um dos eixos estruturantes da Política Nacional de Assistência Social (PNAS). O texto da PNAS explicita que somente o Estado dispõe de mecanismos fortemente estruturados para coordenar ações capazes de catalisar atores em torno de propostas abrangentes, que não percam de vista a universalização das políticas, combinada com a garantia de equidade. Para tanto, a administração pública deverá desenvolver habilidades específicas, com destaque para
É correto afirmar a ausência de unanimidade sobre o que é ser velho; as posições de diferentes estudiosos do tema são muitas, variando desde o ponto de vista segundo o qual o envelhecimento inicia-se imediatamente após a fecundação, até aquele que aponta o marco empírico da senectude em torno dos 65 anos. No Brasil, a Lei no 10.741/2003, nº seu art. 1º , institui o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a
É no âmbito da defesa de direitos que o profissional de Serviço Social é convocado a intervir. No que se refere ao racismo, faz-se necessária ao assistente social a apreensão crítica acerca da realidade, a apropriação de conhecimentos sobre esse fenômeno, sobre suas diversas expressões na vida social e sobre as políticas voltadas para essa questão social. Oferecer aos grupos historicamente discriminados um tratamento diferenciado para compensar ou reparar as desvantagens perante as práticas de racismo e de outras formas de discriminação é o objetivo das políticas de
A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) estabelece como objetivos a proteção social, a vigilância socioassistencial e a defesa de direitos. Para a garantia de alcance de tais objetivos, a LOAS (art. 5º ) define como base de sua organização as seguintes diretrizes: descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo; participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis; e na condução da política de assistência social em cada esfera de governo, a primazia da responsabilidade
A Política Nacional de Assistência Social (PNAS), aprovada em 2004, foi resultado de ampla mobilização dos setores organizados, dos movimentos sociais, dos trabalhadores, dos gestores, conselheiros e rede prestadora de serviços. A PNAS reafirmou os dispositivos na Constituição Federal e na LOAS, referendando suas diretrizes e princípios para a implantação do Sistema Único de Assistência Social. Com o propósito de instituir o SUAS, os municípios foram classificados por porte populacional com a indicação de que as ações de proteção básica deviam ser prestadas
O fortalecimento do Serviço Social como profissão na sociedade brasileira se processa em um contexto no qual as políticas sociais buscam garantir condições adequadas ao funcionamento da força de trabalho para as demandas do capital, respondendo, ao mesmo tempo, às necessidades sociais derivadas do processo de produção e reprodução social. A profissionalização de seus agentes decorre de complexas interações entre processos institucionais e lutas sociais, frente às expressões da questão social, nos quais o Estado capitalista amplia suas funções econômicas e políticas e intervém nos processos de
O trabalho desenvolvido pelos assistentes sociais na formulação, gestão e execução da política social é estratégia importante para o processo de institucionalização dessa política, tanto para a afirmação da lógica da garantia dos direitos sociais, como para a consolidação do projeto ético-político da profissão. Nesse sentido, ao imprimir significado ao seu trabalho, nos distintos espaços sócio-ocupacionais, é exigido dos assistentes sociais a apropriação do debate sobre sua intervenção profissional e a necessidade de colocar seus conhecimentos em movimento, em um campo tensionado por projetos profissionais e societários em disputa. Nessas circunstâncias, é correto afirmar que os assistentes sociais se deparam com duas questões cruciais, a saber,
Nas últimas décadas ampliou-se a discussão em torno da violência sexual contra crianças e adolescentes, chegando-se ao consenso de que os setores da Educação, Saúde, Assistência Social, Segurança Pública, Turismo e Lazer, Cultura, dentre outros, constituem agências legitimadas socialmente e instituídas pelo Estado, para o enfrentamento dessa questão. Na Assistência Social, é desenvolvido o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) para atendimento de situações de violações de direitos por ocorrência de violência sexual. O trabalho essencial desse serviço constitui-se, entre outras ofertas, da acolhida, escuta, estudo social, encaminhamentos para a rede de serviços locais, orientação sociofamiliar, atendimento psicossocial e
De acordo com a Resolução CFESS nº 489/2006, é dever do assistente social denunciar ao Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) as pessoas jurídicas privadas ou públicas ou pessoas físicas, assistentes sociais ou não, que sejam coniventes ou praticarem atos, ou que manifestarem qualquer conduta relativa a preconceito e discriminação por orientação sexual entre pessoas do mesmo sexo. Conforme art. 6º da referida Resolução, os CRESS deverão receber as denúncias contra pessoas jurídicas ou contra indivíduos que não sejam assistentes sociais, determinando, imediatamente, os encaminhamentos pertinentes às autoridades competentes e, quando cabível,
Os programas de Assistência Social compreendem ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e os serviços assistenciais. A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), em seu art. 24-B institui o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), que integra a proteção social especial, articulando os serviços socioassistenciais com as diversas políticas públicas e com órgãos do sistema de garantia de direitos. O PAEFI consiste no apoio, orientação e acompanhamento a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou
O acesso das famílias ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) se realiza por procura espontânea, busca ativa e por encaminhamento da rede socioassistencial ou das demais políticas públicas. De acordo com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, as famílias usuárias do PAIF (Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família) são aquelas que, em decorrência da pobreza, do precário ou nulo acesso aos serviços públicos, da fragilização de vínculos de pertencimento e sociabilidade, estão em situação de