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De acordo com a Resolução CFESS nº 489/2006, é dever do assistente social denunciar ao Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) as pessoas jurídicas privadas ou públicas ou pessoas físicas, assistentes sociais ou não, que sejam coniventes ou praticarem atos, ou que manifestarem qualquer conduta relativa a preconceito e discriminação por orientação sexual entre pessoas do mesmo sexo. Conforme art. 6º da referida Resolução, os CRESS deverão receber as denúncias contra pessoas jurídicas ou contra indivíduos que não sejam assistentes sociais, determinando, imediatamente, os encaminhamentos pertinentes às autoridades competentes e, quando cabível,

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