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Breno,  policial  civil,  estressado  em  razão  do  trabalho,  resolveu
acampar em local deserto, no meio de uma trilha cercada apenas por
vegetação. Após dois dias, já sentindo o tédio do local deserto, longe de qualquer residência, para 
distrair a mente, pegou sua arma de fogo,  calibre permitido, devidamente registrada e  cujo  porte 
 era autorizado,  e  efetuou  um  disparo  para  o  alto  para  testar  a capacidade da sua mão 
esquerda, já que, a princípio, seria destro. Ocorre  que,  em  razão  do  disparo,  policiais  
militares  realizaram diligência e localizaram o imputado, sendo apreendida sua arma de fogo   e   
verificado   que   um   dos   números   do   registro   havia naturalmente  se   apagado   em   
razão   do   desgaste   do   tempo. Confirmados os fatos, Breno foi denunciado pelos crimes de 
porte de arma de fogo com numeração suprimida e disparo de arma de fogo (Art. 15 e Art. 16, §1º, 
inciso IV, ambos da Lei nº 10.826/03, em concurso material).

Após a instrução, provados todos os fatos acima narrados, você, como advogado(a) de Breno, deverá 
requerer, sob o ponto de vista
técnico, em sede de alegações finais,

Em razão de grande evento de caráter religioso que ocorreria no país, 
com  previsão  de  chegada  de  milhares  de  estrangeiros,  foi  editada 
uma  lei  estabelecendo  que,  durante  o  prazo  de  vigência  da  norma, que seria de 02 de 
fevereiro de 2019 até 02 de setembro de 2019, os crimes de furto qualificado pelo concurso de 
pessoas passariam a ser punidos com pena de reclusão de 03 a 10 anos e multa, afastando-se o  
preceito  secundário  anterior,  que  fixava  pena  de  02  a  08  anos  de reclusão e multa. Após 
cessar a vigência da lei, em 02 de setembro de 
2019, o crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas voltou a 
ser punido com pena de 02 a 08 anos de reclusão.  

Carlos  foi  preso  em  flagrante  pela  prática  do  crime  de  furto qualificado  em  03  de  
janeiro  de  2019,  sendo  proferida  sentença condenatória  em  02  de  setembro  de  2019,  
ocasião  em  que  o  juiz afirmou  que  fixava  a  pena  base  no  mínimo  legal,  qual  seja,  03  
anos de  pena  privativa  de  liberdade,  já  que  é  a  norma  em  vigor  neste momento.  

Por  sua  vez,  João  foi  preso  em  flagrante,  também  pela  prática  do crime  de  furto  
qualificado,  por  fatos  que  teriam  ocorrido  em  0S  de maio  de  2019,  sendo  sua  sentença  
proferida  em  12  de  setembro  de 
2019. Na ocasião, o juiz condenou João, fixando a pena mínima de 03 
anos de reclusão, já que era a norma em vigor na data do fato.  

Carlos  e  João  procuram  você,  na  condição  de  advogado(a),  para 
esclarecimentos.  

Considerando   apenas   as   informações   narradas,   com   base   nas 
previsões  legais  e  constitucionais  sobre  sucessão  de  leis  no  tempo, 
você deverá informar aos clientes que 

Para  satisfazer  sentimento  pessoal,  já  que  tinha  grande  relação  de 
amizade com Joana, Alan, na condição de funcionário público, deixou 
de praticar ato de ofício em benefício da amiga. O supervisor de Alan, todavia,  identificou  o  
ocorrido  e  praticou  o  ato  que  Alan  havia omitido,  informando  os  fatos  em  procedimento  
administrativo próprio. 

Após  a  conclusão  do  procedimento  administrativo,  o  Ministério Público denunciou Alan pelo 
crime de corrupção passiva consumado, destacando que a vantagem obtida poderia ser de qualquer 
natureza para tipificação do delito. 

Confirmados os fatos durante a instrução, caberá à defesa técnica de Alan   pleitear   sob   o   
ponto   de   vista   técnico,   no   momento   das 
alegações finais, 

Paulo foi condenado, com trânsito em julgado pela prática do crime
de lesão corporal grave, à pena de 1 ano e oito meses de reclusão,
tendo o trânsito ocorrido em 14 de abril de 2016. Uma vez que
preenchia os requisitos legais, o magistrado houve, por bem,
conceder a ele o benefício da suspensão condicional da pena pelo
período de 2 anos.

Por ter cumprido todas as condições impostas, teve sua pena extinta
em 18 de abril de 2018. No dia 15 de maio de 2021, Paulo foi preso
pela prática do crime de roubo.

Diante do caso narrado, caso Paulo venha a ser condenado pela
prática do crime de roubo, deverá ser considerado

No dia 31/12/2020, na casa da genitora da vítima, Fausto, com 39
anos, enquanto conversava com Ana Vitória, de 12 anos de idade,
sem violência ou grave ameaça à pessoa, passava as mãos nos seios e
nádegas da adolescente, conduta flagrada pela mãe da menor, que
imediatamente acionou a polícia, sendo Fausto preso em flagrante.

Preocupada com eventual represália e tendo interesse em ver o
autor do fato punido, em especial porque sabe que Fausto cumpre
pena em livramento condicional por condenação com trânsito em
julgado pelo crime de latrocínio, a família de Ana Vitória procura
você, na condição de advogado(a), para esclarecimento sobre a
conduta praticada.

Por ocasião da consulta jurídica, deverá ser esclarecido que o crime
em tese praticado por Fausto é o de

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