Breno, policial civil, estressado em razão do trabalho, resolveu
acampar em local deserto, no meio de uma trilha cercada apenas por
vegetação. Após dois dias, já sentindo o tédio do local deserto, longe de qualquer residência, para
distrair a mente, pegou sua arma de fogo, calibre permitido, devidamente registrada e cujo porte
era autorizado, e efetuou um disparo para o alto para testar a capacidade da sua mão
esquerda, já que, a princípio, seria destro. Ocorre que, em razão do disparo, policiais
militares realizaram diligência e localizaram o imputado, sendo apreendida sua arma de fogo e
verificado que um dos números do registro havia naturalmente se apagado em
razão do desgaste do tempo. Confirmados os fatos, Breno foi denunciado pelos crimes de
porte de arma de fogo com numeração suprimida e disparo de arma de fogo (Art. 15 e Art. 16, §1º,
inciso IV, ambos da Lei nº 10.826/03, em concurso material).
Após a instrução, provados todos os fatos acima narrados, você, como advogado(a) de Breno, deverá
requerer, sob o ponto de vista
técnico, em sede de alegações finais,
Em razão de grande evento de caráter religioso que ocorreria no país,
com previsão de chegada de milhares de estrangeiros, foi editada
uma lei estabelecendo que, durante o prazo de vigência da norma, que seria de 02 de
fevereiro de 2019 até 02 de setembro de 2019, os crimes de furto qualificado pelo concurso de
pessoas passariam a ser punidos com pena de reclusão de 03 a 10 anos e multa, afastando-se o
preceito secundário anterior, que fixava pena de 02 a 08 anos de reclusão e multa. Após
cessar a vigência da lei, em 02 de setembro de
2019, o crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas voltou a
ser punido com pena de 02 a 08 anos de reclusão.
Carlos foi preso em flagrante pela prática do crime de furto qualificado em 03 de
janeiro de 2019, sendo proferida sentença condenatória em 02 de setembro de 2019,
ocasião em que o juiz afirmou que fixava a pena base no mínimo legal, qual seja, 03
anos de pena privativa de liberdade, já que é a norma em vigor neste momento.
Por sua vez, João foi preso em flagrante, também pela prática do crime de furto
qualificado, por fatos que teriam ocorrido em 0S de maio de 2019, sendo sua sentença
proferida em 12 de setembro de
2019. Na ocasião, o juiz condenou João, fixando a pena mínima de 03
anos de reclusão, já que era a norma em vigor na data do fato.
Carlos e João procuram você, na condição de advogado(a), para
esclarecimentos.
Considerando apenas as informações narradas, com base nas
previsões legais e constitucionais sobre sucessão de leis no tempo,
você deverá informar aos clientes que
Para satisfazer sentimento pessoal, já que tinha grande relação de
amizade com Joana, Alan, na condição de funcionário público, deixou
de praticar ato de ofício em benefício da amiga. O supervisor de Alan, todavia, identificou o
ocorrido e praticou o ato que Alan havia omitido, informando os fatos em procedimento
administrativo próprio.
Após a conclusão do procedimento administrativo, o Ministério Público denunciou Alan pelo
crime de corrupção passiva consumado, destacando que a vantagem obtida poderia ser de qualquer
natureza para tipificação do delito.
Confirmados os fatos durante a instrução, caberá à defesa técnica de Alan pleitear sob o
ponto de vista técnico, no momento das
alegações finais,
Paulo foi condenado, com trânsito em julgado pela prática do crime
de lesão corporal grave, à pena de 1 ano e oito meses de reclusão,
tendo o trânsito ocorrido em 14 de abril de 2016. Uma vez que
preenchia os requisitos legais, o magistrado houve, por bem,
conceder a ele o benefício da suspensão condicional da pena pelo
período de 2 anos.
Por ter cumprido todas as condições impostas, teve sua pena extinta
em 18 de abril de 2018. No dia 15 de maio de 2021, Paulo foi preso
pela prática do crime de roubo.
Diante do caso narrado, caso Paulo venha a ser condenado pela
prática do crime de roubo, deverá ser considerado
No dia 31/12/2020, na casa da genitora da vítima, Fausto, com 39
anos, enquanto conversava com Ana Vitória, de 12 anos de idade,
sem violência ou grave ameaça à pessoa, passava as mãos nos seios e
nádegas da adolescente, conduta flagrada pela mãe da menor, que
imediatamente acionou a polícia, sendo Fausto preso em flagrante.
Preocupada com eventual represália e tendo interesse em ver o
autor do fato punido, em especial porque sabe que Fausto cumpre
pena em livramento condicional por condenação com trânsito em
julgado pelo crime de latrocínio, a família de Ana Vitória procura
você, na condição de advogado(a), para esclarecimento sobre a
conduta praticada.
Por ocasião da consulta jurídica, deverá ser esclarecido que o crime
em tese praticado por Fausto é o de