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Milhares de questões atuais de concursos.

Em razão de grande evento de caráter religioso que ocorreria no país, 
com  previsão  de  chegada  de  milhares  de  estrangeiros,  foi  editada 
uma  lei  estabelecendo  que,  durante  o  prazo  de  vigência  da  norma, que seria de 02 de 
fevereiro de 2019 até 02 de setembro de 2019, os crimes de furto qualificado pelo concurso de 
pessoas passariam a ser punidos com pena de reclusão de 03 a 10 anos e multa, afastando-se o  
preceito  secundário  anterior,  que  fixava  pena  de  02  a  08  anos  de reclusão e multa. Após 
cessar a vigência da lei, em 02 de setembro de 
2019, o crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas voltou a 
ser punido com pena de 02 a 08 anos de reclusão.  

Carlos  foi  preso  em  flagrante  pela  prática  do  crime  de  furto qualificado  em  03  de  
janeiro  de  2019,  sendo  proferida  sentença condenatória  em  02  de  setembro  de  2019,  
ocasião  em  que  o  juiz afirmou  que  fixava  a  pena  base  no  mínimo  legal,  qual  seja,  03  
anos de  pena  privativa  de  liberdade,  já  que  é  a  norma  em  vigor  neste momento.  

Por  sua  vez,  João  foi  preso  em  flagrante,  também  pela  prática  do crime  de  furto  
qualificado,  por  fatos  que  teriam  ocorrido  em  0S  de maio  de  2019,  sendo  sua  sentença  
proferida  em  12  de  setembro  de 
2019. Na ocasião, o juiz condenou João, fixando a pena mínima de 03 
anos de reclusão, já que era a norma em vigor na data do fato.  

Carlos  e  João  procuram  você,  na  condição  de  advogado(a),  para 
esclarecimentos.  

Considerando   apenas   as   informações   narradas,   com   base   nas 
previsões  legais  e  constitucionais  sobre  sucessão  de  leis  no  tempo, 
você deverá informar aos clientes que 

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