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Paulo foi condenado, com trânsito em julgado pela prática do crime
de lesão corporal grave, à pena de 1 ano e oito meses de reclusão,
tendo o trânsito ocorrido em 14 de abril de 2016. Uma vez que
preenchia os requisitos legais, o magistrado houve, por bem,
conceder a ele o benefício da suspensão condicional da pena pelo
período de 2 anos.

Por ter cumprido todas as condições impostas, teve sua pena extinta
em 18 de abril de 2018. No dia 15 de maio de 2021, Paulo foi preso
pela prática do crime de roubo.

Diante do caso narrado, caso Paulo venha a ser condenado pela
prática do crime de roubo, deverá ser considerado

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