
O número de linhas da tabela-verdade da proposição lógica precedente é igual a:
Com base no CP, na Lei de Crimes Hediondos e na Lei n.º 9.503/1997, que trata dos crimes de trânsito, assinale a opção correta a respeito dos diferentes tipos penais.
Com base no disposto no Código Penal (CP) e no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a opção correta a respeito de medidas de segurança.
Acerca dos direitos e das garantias fundamentais previstos na CF, assinale a opção correta.
No que se refere à segurança pública, é correto afirmar que às polícias:
Com relação ao acordo de não persecução penal (ANPP), assinale a opção correta.
De acordo com a Lei n.º 8.429/1992, assinale a opção que indica as cominações aplicáveis aos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública.
No que diz respeito aos defeitos do negócio jurídico, assinale a opção correta com base no que dispõe o Código Civil.
Assinale a opção em que é indicado, conforme disposto no Decreto-lei n.º 667/1969, o órgão do Estado-Maior do Exército que detém a competência para baixar as normas e diretrizes para a fiscalização da instrução das polícias militares.
Segundo o disposto no CPPM, o termo “casa” compreende:
Assinale a opção que corresponde a uma tautologia lógica.
Text 1A11-II
“Click!” That’s the sound of safety. That’s the sound of survival. That’s the sound of a seat belt locking in place. Seat belts save lives and that’s a fact. That’s why I don’t drive anywhere until mine is on tight. Choosing to wear your seat belt is as simple as choosing between life and death. Which one do you choose? Think about it. When you’re driving in a car, you may be going 100 km/h or faster. That car is zipping down the road. Then somebody ahead of you locks up his or her brakes. You don’t have time to stop. The car that you are in crashes.
Some people think that seat belts are uncool. They think that seat belts cramp their style, or that seat belts are uncomfortable. To them, I say, what’s more uncomfortable? Wearing a seat belt or flying through a car windshield? What’s more uncool? Being safely anchored to a car, or skidding across the road in your jean shorts? Wearing a seat belt is both cooler and more comfortable than the alternatives. Let’s just take a closer look at your choices. If you are not wearing your seat belt, you can hop around the car and slide in and out of your seat easily. That sounds like a lot of fun. But, you are also more likely to die or suffer serious injuries. If you are wearing a seat belt, you have to stay in your seat. That’s no fun. But, you are much more likely to walk away unharmed from a car accident. Hmmm... A small pleasure for a serious pain. That’s a tough choice. I think that I’ll avoid the serious pain.
Internet: <www.agendaweb.com> (adapted).
In text 1A11-II, the pronoun “their” (second sentence of the second paragraph) refers to:
Assinale a opção em que é indicado o malware cujo objetivo é monitorar as atividades dos sistemas computacionais a partir da coleta de informações pessoais e confidenciais dos usuários, como senhas, histórico de navegação e e-mails, sem o conhecimento do usuário.
Texto 1A9-I
A situação carcerária é uma das questões mais complexas da realidade social brasileira. O retrato das prisões no Brasil desafia o sistema de justiça penal, a política criminal e a política de segurança pública. O equacionamento de seus problemas exige, necessariamente, o envolvimento dos três Poderes da República, em todos os níveis da Federação, além de se relacionar diretamente com o que a sociedade espera do Estado como agente de pacificação social.
Diante dessa complexidade, parece acertado descartar qualquer solução que se apresente como uma panaceia, seja no âmbito legislativo, seja no administrativo, seja no judicial. No entanto, isso não significa que nada possa ser feito. Ao contrário, a magnitude do problema exige que os operadores jurídicos, os gestores públicos e os legisladores intensifiquem seus esforços na busca conjunta de soluções e estratégias inteligentes, e não reducionistas, aptas a nos conduzir à construção de horizontes mais alentadores.
Os problemas do sistema penitenciário que se concretizam em nosso país devem nos conduzir a profundas reflexões, sobretudo em uma conjuntura em que o perfil das pessoas presas é majoritariamente de jovens negros, de baixa escolaridade e de baixa renda. Além da necessidade de construção de vagas para o sistema prisional, é preciso analisar a “qualidade” das prisões efetuadas e o perfil das pessoas que têm sido encarceradas, para que seja possível problematizar a “porta de entrada” e as práticas de gestão dos serviços penais, desde a baixa aplicação de medidas cautelares e de alternativas penais até a organização das diversas rotinas do cotidiano das unidades prisionais.
A necessária busca por alternativas penais tão ou mais eficazes que o encarceramento é um desafio de alta complexidade que depende de estreita articulação entre os órgãos do sistema de justiça criminal. Nesse sentido, têm sido extremamente interessantes os resultados da implantação das audiências de custódia, objeto de acordo de cooperação entre o Ministério da Justiça e o Conselho Nacional de Justiça, que consistem na garantia da rápida apresentação da pessoa presa a um juiz no caso de prisão em flagrante. Na audiência, são ouvidas as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado da pessoa presa. Além de analisar a legalidade e a necessidade da prisão, o juiz pode verificar eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos.
A humanização das condições carcerárias depende da promoção de um modelo intersetorial de políticas públicas de saúde, de educação, de trabalho, de cultura, de esporte, de assistência social e de acesso à justiça. Para que esses serviços alcancem as pessoas que se encontram nos presídios brasileiros, as políticas devem ser implementadas pelos gestores estaduais especializados nas diferentes temáticas sociais governamentais. Já se sabe que é inadequado o modelo de “instituição total”, que desafia unicamente o gestor prisional a improvisar arranjos de serviços para o ambiente intramuros, de forma frágil e desconectada das políticas sociais do Estado. Esse passo parece ser decisivo para reconhecermos, de fato, a pessoa privada de liberdade e o egresso como sujeitos de direitos.
Tatiana W. de Moura e Natália C. T. Ribeiro.
Levantamento nacional de informações penitenciárias (INFOPEN).
Ministério da Justiça, 2014 (com adaptações).
Em relação à pontuação empregada no texto 1A9-I, julgue os itens a seguir.
I O emprego da vírgula imediatamente após o vocábulo “Federação” (último período do primeiro parágrafo) é facultativo.
II As aspas em ‘porta de entrada’ (último período do terceiro parágrafo) indicam que essa expressão está empregada em sentido não literal, tal qual se usa na modalidade coloquial da língua portuguesa.
III A vírgula subsequente ao segmento ‘instituição total’ (penúltimo período do último parágrafo) tem a finalidade de introduzir uma oração com sentido explicativo.
IV A supressão da vírgula empregada imediatamente após o vocábulo “brasileiros” (segundo período do último parágrafo) não prejudicaria a correção gramatical do texto, mas alteraria o seu sentido original.
Estão certos apenas os itens:
Texto 1A9-I
A situação carcerária é uma das questões mais complexas da realidade social brasileira. O retrato das prisões no Brasil desafia o sistema de justiça penal, a política criminal e a política de segurança pública. O equacionamento de seus problemas exige, necessariamente, o envolvimento dos três Poderes da República, em todos os níveis da Federação, além de se relacionar diretamente com o que a sociedade espera do Estado como agente de pacificação social.
Diante dessa complexidade, parece acertado descartar qualquer solução que se apresente como uma panaceia, seja no âmbito legislativo, seja no administrativo, seja no judicial. No entanto, isso não significa que nada possa ser feito. Ao contrário, a magnitude do problema exige que os operadores jurídicos, os gestores públicos e os legisladores intensifiquem seus esforços na busca conjunta de soluções e estratégias inteligentes, e não reducionistas, aptas a nos conduzir à construção de horizontes mais alentadores.
Os problemas do sistema penitenciário que se concretizam em nosso país devem nos conduzir a profundas reflexões, sobretudo em uma conjuntura em que o perfil das pessoas presas é majoritariamente de jovens negros, de baixa escolaridade e de baixa renda. Além da necessidade de construção de vagas para o sistema prisional, é preciso analisar a “qualidade” das prisões efetuadas e o perfil das pessoas que têm sido encarceradas, para que seja possível problematizar a “porta de entrada” e as práticas de gestão dos serviços penais, desde a baixa aplicação de medidas cautelares e de alternativas penais até a organização das diversas rotinas do cotidiano das unidades prisionais.
A necessária busca por alternativas penais tão ou mais eficazes que o encarceramento é um desafio de alta complexidade que depende de estreita articulação entre os órgãos do sistema de justiça criminal. Nesse sentido, têm sido extremamente interessantes os resultados da implantação das audiências de custódia, objeto de acordo de cooperação entre o Ministério da Justiça e o Conselho Nacional de Justiça, que consistem na garantia da rápida apresentação da pessoa presa a um juiz no caso de prisão em flagrante. Na audiência, são ouvidas as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado da pessoa presa. Além de analisar a legalidade e a necessidade da prisão, o juiz pode verificar eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos.
A humanização das condições carcerárias depende da promoção de um modelo intersetorial de políticas públicas de saúde, de educação, de trabalho, de cultura, de esporte, de assistência social e de acesso à justiça. Para que esses serviços alcancem as pessoas que se encontram nos presídios brasileiros, as políticas devem ser implementadas pelos gestores estaduais especializados nas diferentes temáticas sociais governamentais. Já se sabe que é inadequado o modelo de “instituição total”, que desafia unicamente o gestor prisional a improvisar arranjos de serviços para o ambiente intramuros, de forma frágil e desconectada das políticas sociais do Estado. Esse passo parece ser decisivo para reconhecermos, de fato, a pessoa privada de liberdade e o egresso como sujeitos de direitos.
Tatiana W. de Moura e Natália C. T. Ribeiro.
Levantamento nacional de informações penitenciárias (INFOPEN).
Ministério da Justiça, 2014 (com adaptações).
De acordo com o texto 1A9-I,