Conforme a Lei Estadual n.º 4.620/2005, a função de chefia de serventia judicial de primeira instância é de livre indicação do magistrado titular,
O Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais – Lei Estadual nº 869, de 5 de julho de 1952, trata do tempo de serviço. NÃO está de acordo com a referida Lei:
A Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) apresenta o conjunto de normas mais notáveis do Direito brasileiro. Em relação às normas constantes da CRFB, analise as afirmativas a seguir.
I. Os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
II. O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez por igual período.
III. O servidor público civil pode se filiar a um sindicato.
IV. A Constituição da República veda a acumulação remunerada de cargos públicos, como regra, sendo permitida a acumulação de dois cargos, ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, quando houver compatibilidade de horários.
Nos termos da CRFB, está correto o que se afirma em
Sobre a estrutura orgânica da PCMG, definida no art. 17 da Lei Complementar n.º 129/2013, é CORRETO afirmar:
Compete à Academia de Polícia Civil, segundo o disposto no art. 36 da Lei Complementar n.º 129/2013, EXCETO:
No Estado de Santa Catarina, foi promulgada lei complementar, de iniciativa do Governador do Estado, que, ao disciplinar determinados aspectos do regime próprio de previdência dos servidores públicos estaduais, estabeleceu critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos servidores com deficiência. Relativamente à aposentadoria especial em questão, considerados esses elementos à luz da Constituição Federal e da Constituição do Estado de Santa Catarina, referida lei complementar é
As proibições de acumulação de cargos, empregos ou funções referidas na Lei estadual nº 6.745/1985 são decorrência imediata da aplicação do princípio
JJ, domiciliado em Chapecó/SC, estando prestes a receber em doação um bem imóvel localizado no Estado do Paraná, pretende formular consulta ao Secretário de Estado da Fazenda de Santa Catarina, a respeito da aplicação de dispositivos referentes à alíquota e à base de cálculo do imposto incidente sobre a mencionada doação, pois o doador do referido bem também se encontra domiciliado em Santa Catarina.
De acordo com a legislação vigente, e com base na disciplina estabelecida na Lei estadual nº 3.938, de 26 de dezembro de 1966, no Decreto estadual no 22.586/1984 e na Portaria SEF nº 226/2001,
A Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, estabelece que, no Estado de Santa Catarina, o ICMS NÃO incide em operações
O montante do valor do imposto a pagar é determinado em função da base de cálculo, da alíquota aplicável e, eventualmente, de outros fatores. No Estado de Santa Catarina, a Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, estabelece que,
Considerando que o ICMS é um imposto que trabalha com conceitos de débito, crédito e saldo, a legislação prevê regras para transferência de eventual saldo. Conforme a Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no Estado de Santa Catarina,
Um veículo foi furtado em agosto de 2021 e não foi mais encontrado. Tratava-se de automóvel de passeio usado, licenciado no Estado de Santa Catarina desde a data de sua aquisição, em 2017, e o IPVA devido no exercício de 2021, no montante de R$ 1.800,00, já havia sido tempestivamente pago.
De acordo com a Lei estadual nº 7.543, de 30 de dezembro de 1988, a ocorrência do furto
Senhora Xis, domiciliada, há mais de 40 anos, na cidade de Palhoça/SC, doou, em 2020, para sua neta, AM, paranaense, mas domiciliada em Berna, Confederação Helvética (Suíça), há mais de 30 anos, todas as valiosíssimas joias de sua propriedade, que se encontram depositadas em cofre de agência bancária situada na cidade de Bruxelas, Reino da Bélgica. Nesse caso, com base na Lei estadual nº 13.136, de 25 de novembro de 2004, na transmissão dessas joias por doação,
Em 2019, Dábliu recebeu, como legado, em razão do falecimento de seu tio (inventário judicial processado em Chapecó/SC), centenas de livros que integravam a biblioteca do de cujus. Tendo dúvidas a respeito da incidência do ITCMD sobre a transmissão causa mortis desses livros, ele formulou consulta ao Secretário de Estado da Fazenda de Santa Catarina, que lhe respondeu, por intermédio de uma Consultora, inexistir incidência desse imposto, em razão do disposto na alínea “d” do inciso VI do caput do art. 150 da Constituição Federal. Em 2020, Xis recebeu, como legado, em razão do falecimento de seu pai (inventário judicial processado em Florianópolis/SC), dezenas de livros, jornais e revistas que foram de propriedade do falecido. Tendo dúvidas, também, a respeito da incidência do ITCMD sobre a transmissão causa mortis desses livros, jornais e revistas, ela formulou consulta ao mesmo Secretário de Estado da Fazenda de Santa Catarina, que lhe respondeu, por intermédio de um Consultor, haver essa incidência, pois a regra da alínea “d” do inciso VI do caput do art. 150 da Constituição Federal se dirige exclusivamente ao ICMS, não alcançando as transmissões sujeitas ao ITCMD.
Abstraindo-se a correção ou incorreção que cada uma dessas respostas possa conter, bem como a própria matéria tributária objeto da consulta, e, com base na Lei Complementar estadual nº 313, de 22 de dezembro de 2005, que instituiu o Código de Direitos e Deveres do Contribuinte do Estado de Santa Catarina,
Foi promulgada, no Estado de Santa Catarina, a Lei nº 17.715, de 23 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a criação do Programa de Integridade e Compliance da Administração Pública Estadual e adota outras providências. São objetivos expressos deste programa:
I. adotar princípios éticos e normas de conduta, e certificar seu cumprimento.
II. criar e aprimorar a estrutura de governança pública, de forma a excluir da vida pública as pessoas que não adotam princípios éticos e normas de conduta.
III. estimular o comportamento íntegro e probo dos contribuintes e responsáveis tributários.
IV. fomentar a cultura de controle interno da Administração, na busca contínua por sua conformidade.
Está correto o que se afirma APENAS em