Com base no que dispõe a Constituição Federal, é competência privativa da União legislar sobre:
Está correto o que consta APENAS de
O Estado Alfa, com o objetivo de desburocratizar a atuação dos órgãos estaduais e fomentar a atividade econômica, editou a Lei nº XX/2019, que simplificou, em seu art. 1º, os requisitos a serem cumpridos, na confecção do respectivo contrato social, pelas sociedades empresárias com sede no Estado. Em seu art. 2º, dispensou-as, inclusive, do registro, caso a sua estrutura fosse unifamiliar e o seu funcionamento ocorresse no domicílio da família.
À luz da divisão constitucional de competências, a Lei nº XX/2019 é:
No âmbito da competência concorrente, nos termos da Constituição Federal de 1988 (CF/88), compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre:
Considerando os aspectos constitucionais relacionados ao direito ambiental, a Lei n.º 6.938/1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, a Lei n.º 12.651/2012, que estabelece prescrições acerca do Código Florestal e as resoluções do CONAMA, julgue o item a seguir.
À União compete legislar privativamente sobre águas, jazidas e outros recursos minerais; porém, é competência concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal legislar acerca de florestas, caça, conservação da natureza e defesa dos recursos naturais
A Constituição Federal discrimina as competências dos entes políticos da federação, dispondo que
À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, será compatível com a repartição de competências estabelecida na Constituição Federal lei estadual que
De acordo com a Constituição Federal, compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre
Tendo como referência as disposições concernentes à organização do Estado e sua repartição de competências, julgue o item a seguir.
Compete à União organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal e a de eventual território.
Em conformidade com a Constituição Federal de 1988, NÃO é competência privativa da União legislar sobre
De acordo com o STF – “A competência legislativa concorrente cria o denominado “condomínio legislativo" entre a União e os Estados-Membros, cabendo à primeira a edição de normas gerais sobre as matérias elencadas no art. 24 da Constituição Federal; e aos segundos o exercício da competência complementar — quando já existente norma geral a disciplinar determinada matéria (CF, art. 24, § 2º) — e da competência legislativa plena (supletiva) — quando inexis-tente norma federal a estabelecer normatização de caráter geral (CF, art. 24, § 3º)"
Sobre a competência legislativa concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, é CORRETO afirmar que compreende
Segundo a Constituição Federal de 1988 e suas atualizações, a proteção à infância e à juventude e a organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis são duas matérias afetas à competência legislativa concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal. Nessa linha, vale afirmar que:
Segundo a Constituição Federal, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar, concorrentemente, sobre
De acordo com a Constituição Federal de 1988, compete privativamente à União legislar sobre
Considere as seguintes competências dos entes da federação brasileira:
Com base no que dispõe a Constituição Federal, são de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios APENAS as referidas em
Ao tratar da organização político-administrativa do Estado, a CF expressamente estabelece que, entre outras competências, cabe à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar de forma concorrente sobre