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De acordo com a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 37:

A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) [...] § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Dentre as entidades abaixo, indique aquela que não se submete à responsabilidade objetiva da Administração Pública, pelos danos que seus agentes causem a terceiros:

Sobre a lei de responsabilidade fiscal:

 

I – É lícito afirmar que a lei de responsabilidade fiscal inibiu a prestação de serviços públicos essenciais e/ou secundários de interesse da coletividade pela administração municipal.

II – A lei de responsabilidade fiscal dificulta a realização de transferências voluntárias para o ente municipal que não observa a instituição, previsão e arrecadação de tributos de sua competência.

III – A lei de responsabilidade fiscal impõe limites de despesas, define regras para orçamentos, obriga a transparência das contas, gera novo padrão fiscal e cria sansões para desvios de conduta ao ente publico.

 

Marque a alternativa que trás a(s) afirmativa(s) correta(s):

 

As autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista são entidades integrantes da Administração Indireta. Sobre o tema, assinale a alternativa correta

Com relação à Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, não se pode afirmar:

INSTRUÇÃO: Leia o texto a seguir para responder à questão.

 

Não publique aquela foto do seu filho nas redes sociais

    Três em cada quatro crianças com menos de 2 anos têm fotos na Internet. Deveríamos frear esse costume?

Nossas redes sociais estão repletas de imagens de crianças fazendo fofices. Nas férias, sua superexposição aumenta mais ainda, se é que isso é possível. Cada foto é compartilhada – sem consentimento algum – pelo pai, a mãe ou algum familiar ou amigo, para orgulho de quem compartilha e para deleite de seus conhecidos. Recebe-se um monte de curtidas e até algum elogio, o que leva a reincidir. É assim há vários anos, sem que ninguém pense nas consequências. Até que, acompanhando os crescentes receios em torno das redes sociais, uma dúvida começou a se espalhar: será que estamos fazendo mal ao postar tantas fotos de crianças?

Três de cada quatro crianças com menos de 2 anos têm fotos on-line, segundo um estudo da empresa de segurança digital AVG com dados de cidadãos de 10 países (Estados Unidos, Canadá, Alemanha, Reino Unido, França, Espanha, Itália, Austrália, Nova Zelândia e Japão). A emoção de ser pai ou mãe é uma das causas por trás dessa compulsão, a versão atualizada dos retratinhos guardados na carteira. Em média, os pais de crianças menores de 6 anos publicam 2,1 informações por semana sobre elas, segundo um estudo com informação de 1.300 pais norte-americanos do aplicativo Local Babysitter. Dos 6 aos 13 há uma queda na corujice: 1,9 informação por semana. Quando o(a) adolescente completa 14 anos, o ímpeto se reduz a menos de uma menção por semana (0,8). Na Espanha, segundo a AVG, os pais são os mais preocupados com as futuras consequências para seus filhos da enorme quantidade de informação on-line que proporcionam a respeito deles (avaliam seu grau de preocupação em 3,9 sobre 5). Esta preocupação possivelmente tenha sido reforçada quando se soube que Mark Zuckerberg – o homem que mais fez para compartilharmos como compartilhamos – considera que o futuro, em vez de aberto, como sustentava até agora, será privado.

Enquanto o setor da comunicação se vê obrigado a proteger a identidade dos menores que saem em suas páginas, a publicação maciça de imagens sem filtro de crianças nas redes sociais transformou a proteção em ironia. O fenômeno é tamanho que deu origem a um novo termo: sharenting, a soma de share (compartilhar) e parenting (criação). [...] a primeira pessoa a escrever um estudo detalhado sobre esse difundido fenômeno foi a advogada Stacey Steinberg, que em 2016 publicou o relatório intitulado Sharenting, com o subtítulo de “a privacidade das crianças na era das redes sociais”. Essa professora de Direito da Universidade da Flórida, e mãe, estudou em profundidade as implicações desse hábito planetário instalado há mais de uma década. Os pais são, por um lado, “os guardiões da informação pessoal de seus filhos e, por outro, os narradores da sua vida”, escreve Steinberg. Ao narrar, compartilhamos informação sobre os filhos ao mesmo tempo em que os privamos do direito a fazê-lo eles mesmos em seus próprios termos. E isso é uma fonte potencial de dano à qual prestamos pouca atenção.

Os riscos aos quais os menores se veem submetidos são vários. Para começar, facilitamos que criminosos e pervertidos os localizem fisicamente. Mas há também outros riscos de origem digital. Se alguém capturar uma imagem ou um vídeo de um menor, pode simular que este sofre algum tipo de ameaça e exigir um resgate. Também pode suplantar sua identidade nas redes, como já aconteceu com várias influencers. Se, além disso, ao anunciar o nascimento de um bebê acrescentamos a data (coisa que muitos pais fazem), poderíamos estar propiciando o roubo de sua identidade. Para não falar do ciberbullying que poderemos causar ao postar uma foto ridícula do nosso filho (calcula-se que 59% dos menores tenham passado por isso em 2018, segundo o instituto Pew Research).

Mas há outra consequência mais óbvia que tampouco costumamos levar em conta: a opinião do menor. Na opinião de 58% dos pais norte-americanos que compartilham fotos, não há nada de errado em postar sem o consentimento dos filhos, segundo a empresa de segurança McAfee. E 40% acreditam que a foto poderia acabar envergonhando a criança, mas que esta não se importará, ou acabará superando. Entretanto, o que se está comprovando é justamente o contrário: que muitos não gostam do uso que seus pais fazem de sua imagem. Assim se manifestou a filha da atriz Gwyneth Paltrow quando esta publicou uma imagem de ambas em que a menina usava óculos de esqui que cobriam seu rosto: “Mamãe, já falamos disso. Você não pode publicar minhas fotos sem meu consentimento”, queixava-se Apple. Ao que Paltrow respondeu: “Mas se nem dá para ver a sua cara!”.

[...]

“Há uma realidade”, opina Laura Baena, publicitária e criadora do site Malasmadres. “As fotos de crianças bombam. Postamos as imagens porque tocam nossa parte emocional, ou realmente estamos mercantilizando as crianças?”

[...]

Stacey fecha seu texto com várias recomendações aos pais interessados em proteger seus filhos: familiarizar-se às políticas de privacidade das redes em que postam fotos; criar alertas que avisem quando o nome de seu filho sair em algum resultado de busca no Google; cogitar não revelar a identidade da criança na hora de contar algo; pedir permissão a elas antes de compartilhar uma informação a seu respeito; nunca publicar fotos delas com pouca roupa; e, finalmente, considerar se essa informação que você está cogitando compartilhar pode ter algum efeito sobre o bem-estar e o desenvolvimento psicológico do pequeno. 

Disponível em: <https://brasil.elpais.com/brasil/2019/07/05/actualidad/1562335565_606827.html>.

Acesso em: 8 jul. 2019 (Adaptação).

Entre os problemas decorrentes da exposição da imagem de crianças nas redes sociais, não se inclui

INSTRUÇÃO: Leia o texto a seguir para responder à questão. 

 

“[...]

— Famigerado?

— “Sim senhor…” – e, alto, repetiu, vezes, o termo, enfim nos vermelhões da raiva, sua voz fora de foco. E já me olhava, interpelador, intimativo – apertava-me. Tinha eu que descobrir a cara. – Famigerado? Habitei preâmbulos. Bem que eu me carecia noutro ínterim, em indúcias. Como por socorro, espiei os três outros, em seus cavalos, intugidos até então, mumumudos. Mas, Damázio:

— “Vosmecê declare. Estes aí são de nada não. São da Serra. Só vieram comigo, pra testemunho…”

Só tinha de desentalar-me. O homem queria estrito o caroço: o verivérbio.

— Famigerado é inóxio, é “célebre”, “notório”, “notável”…

— “Vosmecê mal não veja em minha grossaria no não entender. Mais me diga: é desaforado? É caçoável? É de arrenegar? Farsância? Nome de ofensa?”

— Vilta nenhuma, nenhum doesto. São expressões neutras, de outros usos…

— “Pois… e o que é que é, em fala de pobre, linguagem de em dia-de-semana?”

— Famigerado? Bem. É: “importante”, que merece louvor, respeito…

— “Vosmecê agarante, pra a paz das mães, mão na Escritura?”

Se certo! Era para se empenhar a barba. Do que o diabo, então eu sincero disse:

— Olhe: eu, como o sr. me vê, com vantagens, hum, o que eu queria uma hora destas era ser famigerado – bem famigerado, o mais que pudesse!…

— “Ah, bem!…” – soltou, exultante.

[...]”

Guimarães Rosa – Famigerado. Disponível em:<https://contobrasileiro.com.br/famigerado-conto-de-guimaraes-rosa/>.

Acesso em: 12 jul. 2019.

Leia o trecho a seguir.

 

“— Olhe: eu, como o sr. me vê, com vantagens, hum, o que eu queria uma hora destas era ser famigerado – bem famigerado, o mais que pudesse!…”

 

Assinale a alternativa que melhor justifica o uso das reticências no trecho apresentado.

 

Vítor, Matheus e José foram a uma roda de samba, cada um na companhia de uma amiga. Ao final do samba, os três amigos e as três amigas encontraram um conhecido comum a todos, que perguntou com quem haviam ido ao samba. As seguintes respostas foram ditas:

 

Gabriela: “Eu estava acompanhada do Vítor”.

Matheus: “Se eu não estivesse acompanhado com Fernanda, Gabriela estaria com Vítor”.

José: “Ou Matheus estava acompanhado de Gabriela ou Vítor estava com Léa”.

 

Sabendo-se que apenas Gabriela não falou a verdade, é correto concluir que

Os serviços públicos de saneamento básico devem ser prestados segundo o que estabelece a Lei de Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico, com base em alguns princípios, entre os quais não se inclui:

Leia o texto abaixo, escrito pela educadora e poeta Cecília Meirelles, e responda à questão.

Pode-se inferir que o eu-lírico do poema possui sobre a tristeza uma visão

Com base no que disciplina a Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 1.234/2012 e suas alterações, a qual dispõe sobre a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços, assinale a opção incorreta.

Sobre a responsabilidade civil da Administração Pública, assinale a alternativa correta:

Com base nas disposições da Lei n° 9.784/99 sobre o processo administrativo, analise os itens abaixo:

  1. A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
  2. O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
  3. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de atuação conforme a lei e o Direito, bem como adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados.

Assinale:

Sabe-se que a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito. Nesse cenário, é corretor afirmar que o trecho acima está associado diretamente ao princípio orçamentário:

O Active Directory, o simplesmente AD, é um software desenvolvido pela empresa Microsoft que implementa serviço de diretório, garantindo mais facilidade na administração das informações de usuários pertencentes a uma rede de computadores. A respeito do AD, analise as opções abaixo e marque a alternativa correta.

 

1. O AD é uma implementação baseada no protocolo Telnet.

2. São alguns exemplos de tipos de objetos do AD: usuários, grupos, impressoras e pastas compartilhadas.

3. Um exemplo de benefício no uso do AD é que os usuários podem, através de um único logon, acessar os recursos que lhes são permitidos.

De acordo com a Constituição Federal, é correto afirmar que

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