Ir para o conteúdo principal

Questões de Concurso – Aprova Concursos

Milhares de questões com o conteúdo atualizado para você praticar e chegar ao dia da prova preparado!


Exibir questões com:
Não exibir questões:
Minhas questões:
Filtros aplicados:

Dica: Caso encontre poucas questões de uma prova específica, filtre pela banca organizadora do concurso que você deseja prestar.

Exibindo questões de 24653 encontradas. Imprimir página Salvar em Meus Filtros
Folha de respostas:

  • 1
    • a
    • b
    • c
    • d
    • e
  • 2
    • a
    • b
    • c
    • d
    • e
  • 3
    • a
    • b
    • c
    • d
    • e
  • 4
    • a
    • b
    • c
    • d
    • e
  • 5
    • a
    • b
    • c
    • d
    • e
  • 6
    • a
    • b
    • c
    • d
    • e
  • 7
    • a
    • b
    • c
    • d
    • e
  • 8
    • a
    • b
    • c
    • d
    • e
  • 9
    • a
    • b
    • c
    • d
    • e
  • 10
    • a
    • b
    • c
    • d
    • e
  • 11
    • a
    • b
    • c
    • d
    • e
  • 12
    • a
    • b
    • c
    • d
    • e
  • 13
    • a
    • b
    • c
    • d
    • e
  • 14
    • a
    • b
    • c
    • d
    • e
  • 15
    • a
    • b
    • c
    • d
    • e

Sobre a estruturação geral do texto 2, a afirmação INADEQUADA é:

A Prefeitura de Salvador faz divulgação de seu Festival da Virada em conhecidas revistas. O texto da publicidade diz o seguinte: Festa que vira atração de 460 mil turistas, Que vira 98% de ocupação hoteleira, Que vira milhares de empregos, Que vira 500 milhões de reais na economia. Que virada! Obrigado, Salvador! A estruturação do texto só NÃO compreende:

No início de um comentário na revista Época, 14/01/2019, o jornalista Helio Gurovitz diz: “Nenhum presidente de empresa privada acumula tanto poder, controla tantos destinos, atrai tanta inveja. Nenhum outro posto da administração pública sofre tanta pressão, recebe tanto escrutínio, é alvo de tantos ataques. Nenhum emprego tem, simultaneamente, tamanha força e fragilidade. É o pior emprego do mundo”. Assim o cargo do ministro Paulo Guedes é definido pelo jornalista Thomas Traumann em O pior emprego do mundo, lançado no meio da campanha eleitoral do ano passado. O texto segue uma estrutura de suspense construída da seguinte forma:

“Pensamos com o idioma; se é mal usado, pensaremos mal!” (Fernando Lázaro Carreter) Para esse linguista, a função da língua escrita é:

Ao fim do primeiro ano de exercício do mandato, ocorreu o falecimento do Defensor Público-Geral do Estado do Rio de Janeiro. Nesse caso, à luz da Lei Complementar Estadual nº 6/1977, deve ser:

Determinado Defensor Público foi informado de que um processo judicial de interesse de seu assistido tinha sido despachado pelo juízo. Nesse caso, de acordo com o Código de Processo Civil, a Defensoria Pública tem prazo:

Antônio, empregado de uma sociedade empresária privada, que atua como concessionária do serviço público de conservação de rodovias, no exercício de suas funções, atropelou João, motociclista que trafegava pela rodovia. Em razão do ocorrido, João sofreu sérios danos. Considerando a sistemática vigente na ordem jurídica, é correto afirmar que:

Determinado usuário do transporte público municipal de passageiros procurou a Defensoria Pública e solicitou que fosse informado se aquela atividade poderia ser explorada por terceiros que não o Poder Público, bem como se os usuários tinham o dever jurídico de comunicar à autoridade competente os ilícitos praticados na prestação do serviço. Foi-lhe respondido corretamente que:

Maria procurou a Defensoria Pública e informou que foi surpreendida, às 12h, com o ingresso de agentes públicos armados em sua residência, contra a sua vontade, sob a alegação de que estavam procurando um criminoso.

Considerando a sistemática constitucional, o Defensor Público informou corretamente que a conduta dos agentes públicos era:


Maria, servidora pública, foi informada por seu superior hierárquico que determinada conduta por ela praticada, apurada em sindicância interna, seria comunicada ao órgão competente para fins de ajuizamento de ação por ato de improbidade administrativa.

Considerando a sistemática vigente, o referido órgão:


Marcela adquiriu seu automóvel mediante financiamento bancário. Obrigou-se a pagar, ao Banco Z, 60 (sessenta) parcelas de R$ 300,00 (trezentos reais), cuja obrigação foi garantida pela alienação fiduciária do automóvel. Em razão de uma crise financeira pessoal, Marcela vendeu o carro a Carmen, quando ainda faltavam 30 (trinta) parcelas, que seriam assumidas por Carmen. Embora as partes não tenham estipulado a alteração do devedor junto ao Banco Z, Carmen, por precaução, solicitou à instituição financeira a transferência do débito para si. O pleito, contudo, foi negado, em razão de restrições creditícias que pendiam sobre Carmen. Diante desse quadro, é correto afirmar que:

No que concerne à apelação, é correto afirmar que:

Plínio foi flagrado enquanto transportava 10 (dez) “sacolés" de maconha. Na ocasião, admitiu para os policiais que a droga destinava-se a seu consumo pessoal e também de sua esposa, que não estava com ele na oportunidade, sendo que ele adotaria essa conduta de transportar o material para usar com sua esposa recorrentemente. Os policiais, nas suas declarações, disseram que alguns usuários próximos a Plínio conseguiram se evadir antes da abordagem. Diante das declarações, o Ministério Público ofereceu denúncia imputando a Plínio a prática do crime de tráfico de drogas (Art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06). Finda a instrução, com a juntada do laudo definitivo confirmando que o material era entorpecente, sendo apresentadas em juízo as mesmas versões colhidas na fase policial e restando certo que Plínio era primário e de bons antecedentes, os autos foram conclusos para a sentença. Preocupado com sua situação jurídica, e as consequências no caso de condenação, Plínio procura a Defensoria Pública.

Considerando as informações expostas, deverá a defesa técnica esclarecer, com base na jurisprudência majoritária dos Tribunais Superiores, que:




João foi denunciado pela prática de injusto previsto na Lei nº 11.343/06 (Lei Antidrogas) por fato ocorrido em setembro de 2017. O processo transcorreu com diversos incidentes, sendo inicialmente rejeitada a denúncia, mas depois esta foi recebida em recurso manejado pelo Ministério Público, acreditando o acusado que seu advogado particular não atentou para várias nulidades ocorridas em prejuízo à ampla defesa. Ao final da instrução, João foi condenado, mas demonstrou interesse em apresentar recurso de apelação. Já em liberdade e buscando ser esclarecido em relação às diversas nulidades que entendeu terem ocorrido, não mais querendo ser assistido por advogado particular, João procurou a Defensoria Pública. Examinando o processo, o Defensor Público, apesar de saber que os Tribunais têm exigido prova do prejuízo para reconhecer eventual nulidade, constatou: I. que João não foi intimado para combater o recurso interposto da rejeição da denúncia, sendo logo nomeado defensor dativo; II. que, quando da prisão em flagrante, os policiais acessaram as conversas privadas de WhatsApp, que estavam no celular do acusado, sem a sua expressa autorização, sendo o conteúdo utilizado ao longo do processo; III. que a defesa foi intimada da expedição da carta precatória, mas não o foi da data da audiência no juízo deprecado. Analisando os itens acima, atento à jurisprudência majoritária dos Tribunais Superiores, considerando a existência de eventual prejuízo, caberá ao Defensor Público, em sede de recurso, alegar a nulidade do(s) item(ns):

“Nenhum homem livre será preso, aprisionado ou privado de uma propriedade, ou tornado fora da lei, ou exilado, ou de maneira alguma destruído, nem agiremos contra ele ou mandaremos alguém contra ele, a não ser por julgamento legal dos seus pares, ou pela lei da terra.” Essa é a cláusula 39 da Magna Carta que foi aprovada na Inglaterra em 1215 para impedir o exercício do poder absoluto do monarca. O direito consagrado na Constituição da República de 1988, que é a expressão daquilo que está afirmado nessa cláusula, é o:

© Aprova Concursos - Al. Dr. Carlos de Carvalho, 1482 - Curitiba, PR - 0800 727 6282