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“Nenhum homem livre será preso, aprisionado ou privado de uma propriedade, ou tornado fora da lei, ou exilado, ou de maneira alguma destruído, nem agiremos contra ele ou mandaremos alguém contra ele, a não ser por julgamento legal dos seus pares, ou pela lei da terra.” Essa é a cláusula 39 da Magna Carta que foi aprovada na Inglaterra em 1215 para impedir o exercício do poder absoluto do monarca. O direito consagrado na Constituição da República de 1988, que é a expressão daquilo que está afirmado nessa cláusula, é o:

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