Uma reunião por computador é paradoxalmente mais distante e mais próxima do que um encontro presencial. Mais distante por razões óbvias: as pessoas estão reduzidas a duas dimensões, presas em quadradinhos numa tela. Por outro lado, somos brindados com uma pequena moldura de intimidade alheia que não seria revelada em torno da mesa de um escritório.
Vemos a sala ou o quarto dos outros. A estante de livros. Vejo pendurada uma boina no cabide de um colega de trabalho, a quem sempre atribuí um caráter discreto e austero. Em que ocasião ele usa essa boina? Será que meu colega não é careta e austero coisa nenhuma e, aos domingos, veste a boina, acende um cachimbo e pinta telas com nus gigantes?
Em contrapartida, li no jornal The New York Times uma matéria, a qual tratava da importância que damos, em nossas interações sociais, às imediatas respostas faciais e corporais das outras pessoas. A cada instante, vamos moldando nosso discurso pelos sorrisos, sobrancelhas arqueadas ou braços cruzados dos nossos interlocutores.
Numa reunião on-line, cada um tem uma qualidade de conexão diferente e as reações chegam embaralhadas, às vezes com vários segundos de atraso. Ao vivo é quando podemos interpretar perfeitamente o fluxo da conversa. Lemos no outro a antecipação de uma pausa, num outro a intenção de uma fala, num outro, ainda, a disposição para a briga. Uma conversa de várias pessoas é uma sinfonia emocional, cuja partitura a seleção natural nos moldou, por milhares de anos, para ler.
PRATA, Antônio. Zoom. www1.folha.uol.com.br, 14/06/2020. Adaptado.
Assinale a opção que apresenta o trecho em que se encontra destacado vocábulo ou expressão com ideia de posse.
As orações “porque é totalmente surda” (2º quadro) e “para me ouvir cantando” (4º quadro) exprimem, respectivamente,
À proporção que alguns locatários abandonavam a estalagem, muitos pretendentes surgiam disputando os cômodos desalugados. Delporto e Pompeo foram varridos pela febre amarela e três outros italianos estiveram em risco de vida. O número dos hóspedes crescia, os casulos subdividiam-se em cubículos do tamanho de sepulturas, e as mulheres iam despejando crianças com uma regularidade de gado procriador. Uma família, composta de mãe viúva e cinco filhas solteiras, das quais destas a mais velha tinha trinta anos e a mais moça quinze, veio ocupar a casa que Dona Isabel esvaziou poucos dias depois do casamento de Pombinha.
Agora, na mesma rua, germinava outro cortiço ali perto, o “Cabeça-de-Gato”. Figurava como seu dono um português que também tinha venda, mas o legítimo proprietário era um abastado conselheiro, homem de gravata lavada, a quem não convinha, por decoro social, aparecer em semelhante gênero de especulações. E João Romão, estalando de raiva, viu que aquela nova república da miséria prometia ir adiante e ameaçava fazer-lhe à sua perigosa concorrência. Pôs-se logo em campo, disposto à luta, e começou a perseguir o rival por todos os modos, peitando fiscais e guardas municipais, para que o não deixassem respirar um instante com multas e exigências vexatórias; enquanto pela sorrelfa* plantava no espírito dos seus inquilinos um verdadeiro ódio de partido, que os incompatibilizava com a gente do “Cabeça-de-Gato”. Aquele que não estivesse disposto a isso ia direitinho para a rua, “que ali se não admitiam meias medidas a tal respeito! Ah! ou bem peixe ou bem carne! Nada de embrulho!”.
AZEVEDO, Aluísio. O Cortiço, 1890. Disponível em: http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/bv000015.pdf. Acesso em 27 jul. 2020.
* sorrelfa: dissimulação silenciosa para enganar ou iludir.
A partir da leitura do Texto, é correto afirmar que
De acordo com a escola literária a que pertence e com as características de tal escola, assinale a opção que corretamente classifica o Texto.
How facial recognition technology aids police

Police officers’ ability to recognize and locate individuals with a history of committing crime is vital to their work. In fact, it is so important that officers believe possessing it is fundamental to the craft of effective street policing, crime prevention and investigation. However, with the total police workforce falling by almost 20 percent since 2010 and recorded crime rising, police forces are turning to new technological solutions to help enhance their capability and capacity to monitor and track individuals about whom they have concerns.
One such technology is Automated Facial Recognition (known as AFR). This works by analyzing key facial features, generating a mathematical representation of them, and then comparing them against known faces in a database, to determine possible matches. While a number of UK and international police forces have been enthusiastically exploring the potential of AFR, some groups have spoken about its legal and ethical status. They are concerned that the technology significantly extends the reach and depth of surveillance by the state.
Until now, however, there has been no robust evidence about what AFR systems can and cannot deliver for policing. Although AFR has become increasingly familiar to the public through its use at airports to help manage passport checks, the environment in such settings is quite controlled. Applying similar procedures to street policing is far more complex. Individuals on the street will be moving and may not look directly towards the camera. Levels of lighting change, too, and the system will have to cope with the vagaries of the British weather.
[…]
As with all innovative policing technologies there are important legal and ethical concerns and issues that still need to be considered. But in order for these to be meaningfully debated and assessed by citizens, regulators and law-makers, we need a detailed understanding of precisely what the technology can realistically accomplish. Sound evidence, rather than references to science fiction technology --- as seen in films such as Minority Report --- is essential.
With this in mind, one of our conclusions is that in terms of describing how AFR is being applied in policing currently, it is more accurate to think of it as “assisted facial recognition,” as opposed to a fully automated system. Unlike border control functions -- where the facial recognition is more of an automated system -- when supporting street policing, the algorithm is not deciding whether there is a match between a person and what is stored in the database. Rather, the system makes suggestions to a police operator about possible similarities. It is then down to the operator to confirm or refute them.
By Bethan Davies, Andrew Dawson, Martin Innes (Source: https://gcn.com/articles/2018/11/30/facial-recognitionpolicing.aspx, accessed May 30th, 2020)
The word “while” in “While a number of UK and international police forces have been enthusiastically exploring the potential of AFR” has the same meaning as
Um sargento organizou um grupo de soldados em 16 filas, com 2 soldados na primeira fila e 3 soldados a mais em cada fila subsequente: 2, 5, 8, 11, ...
Se o sargento organizasse o mesmo grupo de soldados em filas de 14 soldados cada uma, o número total de filas seria
A figura a seguir mostra a quadra retangular ABCD de um quartel, com 30 m de comprimento e 21 m de largura, dividida em quadrados iguais.
Dois soldados, Pedro e Paulo, caminharam de A até C por caminhos diferentes: Pedro percorreu os lados AB e BC, e Paulo percorreu os segmentos AP, PQ e QC.
É correto concluir que
Um projétil é lançado verticalmente para cima a partir do solo e, após atingir a altura máxima Hmáx, retorna ao ponto de lançamento.
Considere a aceleração da gravidade constante e desprezível a resistência do ar.
Os gráficos que melhor representam como a energia cinética e a energia potencial gravitacional do projétil variam, em função de sua altura h durante a subida, são
O arsênico foi o agente envenenador de escolha na Idade Média, tendo essa preferência se mantido até o início do século XX. Várias de suas características contribuíram, em grande parte, para essa popularidade: o aspecto inofensivo; a insipidez ou o sabor levemente adocicado, podendo ser facilmente misturado aos alimentos; a fácil obtenção; a evolução insidiosa dos sintomas de intoxicação, simulando doença; e a presença nos líquidos de embalsamamento – uma vez embalsamada a vítima, tornava-se impossível a prova do envenenamento.
GONTIJO, B. e BITTENCOURT, F. Anais Brasileiros de Dermatologia. 2005; 80(1):91-5. Adaptado.
Com relação às características eletrônicas do arsênico (número atômico 33), assinale (V) para a afirmativa verdadeira e (F) para a falsa.
( ) Possui elétrons distribuídos em três níveis eletrônicos.
( ) Seu elétron de maior energia ocupa o nível P.
( ) Possui cinco elétrons na camada de valência.
As afirmativas são, segundo a ordem apresentada, respectivamente,
A propagação do fogo em um incêndio depende da existência de três fatores: uma substância que possa ser queimada (combustível); uma substância que alimentará a combustão, chamada comburente (usualmente, o gás oxigênio); e um elemento deflagrador (chama, fagulha, descarga elétrica etc.). Na combustão completa de combustíveis orgânicos, como metano, propano, butano, etanol e metanol, há produção apenas de gás carbônico e água.
Dados: fórmulas moleculares: metano: CH4; propano: C3H8; butano: C4H10; etanol: C2H6O; e metanol: CH4O.
Considerando a reação de combustão completa desses combustíveis, o que necessitará de maior quantidade de gás oxigênio por molécula de combustível é o
Os mecanismos de busca na Internet tornaram-se ferramentas indispensáveis. O Google, que é o preferido pela maioria, oferece diversas opções para o refinamento das buscas. Considerando que você queira localizar páginas que contêm exatamente o nome completo de Pedro Álvares Cabral, assinale a opção que indica o texto a ser usado numa busca por meio do Google.
A respeito dos direitos da personalidade, é correto afirmar que:
Josefa, 36 anos, conhece Felipe, 42 anos, e decidem, após um período de namoro, residir juntos. Josefa possui dois filhos de outros relacionamentos, Carla, 14 anos, e Lúcio, 12 anos, e está com a guarda exclusiva de Carla. Já Felipe, por sua vez, também possui outra filha de anterior relacionamento, Paula, 15 anos, que reside com Felipe, que possui sua guarda compartilhada com a mãe da adolescente. O pai registral de Carla é falecido, e Lúcio não possui a informação do pai registral.
Nesse contexto, é correto afirmar que:
Edivânia, usufrutuária da unidade de nº 202, de um edifício localizado no bairro da Pavuna, Rio de Janeiro, ajuíza uma ação de obrigação de fazer em face dos proprietários – antigos e atual – da unidade de nº 102 do mesmo edifício. Alega a autora que os réus Humberto e Leonardo, antigos proprietários do imóvel, fizeram, entre os anos de 1996 e 2005, obras indevidas, invadindo área de ventilação e iluminação do prédio, devendo estas serem demolidas. Em relação à terceira ré, Graziela, requer que sejam demolidas as obras realizadas, bem como se abstenha de realizar outras construções no local, e churrascos e festas barulhentas, especialmente após as 22h. Os réus foram citados e apresentaram contestação. Após a réplica autoral, foi proferida a seguinte decisão:
“Trata-se de ação proposta por Edivânia em face de Graziela, Humberto e Leonardo. Pretende a parte autora:
1. ‘que os réus DESFAÇAM A OBRA IRREGULAR COMPOSTA POR SALA, LAVANDERIA E QUARTO, BEM COMO QUALQUER OUTRA CONSTRUÇÃO EM ÁREA ‘non aedificandi’, destinada ao prisma de ventilação e iluminação do prédio (só havia autorização para construção de uma marquise), sob pena de multa diária de R$ 200,00, BEM COMO SE ABSTENHAM DE EFETUAR QUALQUER NOVA CONSTRUÇÃO’;
2. ‘que os réus SE ABSTENHAM DE UTILIZAR A ÁREA EXTERNA, SUB JUDICE, ou ao menos que se ABSTENHAM, especificamente, de promover CHURRASCOS E FESTAS no local, tendo em vista o risco e o incômodo causado aos demais moradores, bem como se ABSTENHAM DE FAZER barulho após as 22 horas, sob pena de aplicação de multa de R$ 200,00 por ato violador’.
O PRIMEIRO RÉU HUMBERTO apresenta manifestação alegando que não é proprietário do imóvel, requerendo a sua exclusão do polo passivo. O SEGUNDO RÉU LEONARDO apresenta contestação, alegando preliminarmente a sua ilegitimidade para figurar no polo passivo, ao argumento de que não era proprietário do imóvel na época da obra, tampouco é o atual proprietário. Frisa que sequer é morador da unidade de nº 102, em que reside a primeira ré. Como prejudicial de mérito, sustenta a ocorrência de decadência do direito de desfazimento da construção em relação ao direito de vizinhança. E, ainda, a prescrição da pretensão de desfazimento da construção em relação à limitação administrativa. A TERCEIRA RÉ GRAZIELA apresentou sua resposta suscitando a ilegitimidade da autora para propor a demanda, haja vista sua qualidade de usufrutuária. Defende a decadência do direito de demolição da obra e a prescrição da pretensão pelo tempo decorrido entre a legalização da obra junto à municipalidade e a data da propositura da presente demanda. Réplica apresentada. É o breve relatório. DECIDO.
1. Primeiramente, acolho o pedido do primeiro réu Humberto e determino a sua exclusão do polo passivo, ante a sua patente ilegitimidade, haja vista que não é o atual proprietário do imóvel. Dessa forma, em relação a Humberto, JULGO EXTINTO O FEITO sem resolução de mérito, nos termos do Art. 485, inciso VI, do CPC. Deixo de condenar a autora ao pagamento de honorários, haja vista que não houve apresentação de contestação pelo primeiro réu.
2. Acolho, ainda, a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo segundo réu Leonardo, posto que também não é proprietário do bem, não podendo responder pelas obrigações de fazer/não fazer pretendidas pela autora. Em relação a Leonardo, JULGO EXTINTO O FEITO sem resolução de mérito, nos termos do Art. 485, inciso VI, do CPC. Deixo de condenar a autora ao pagamento de honorários, haja vista a renúncia da patrona do segundo réu logo após a apresentação da peça defensiva.
3. Anote-se a exclusão do primeiro e do segundo réus do polo passivo.
4. Rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa. A autora é condômina e, nesta qualidade, tem legitimidade para propor a presente demanda em face de outro condômino que afeta área comum. Da mesma forma, possui legitimidade para o exercício do direito de vizinhança.
5. As prejudiciais de decadência e de prescrição serão apreciadas quando do julgamento do mérito, eis que sua análise depende de maior dilação probatória.
6. Fixo como ponto controvertido da demanda se a obra é irregular, se a área é ‘non aedificandi’, se causa prejuízo à estrutura do edifício e aos moradores.
7. Defiro a produção de prova pericial, facultando às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 dias.
8. Defiro o acautelamento da mídia em cartório, em pen-drive, sendo certo que a irresignação da ré não se sustenta, na medida em que somente as partes e este magistrado possuem acesso ao seu conteúdo.
9. Indefiro a oitiva de testemunhas, eis que desnecessária ao deslinde do feito. Rio de Janeiro, 21/05/2021.”
Considerando o contexto, é correto afirmar que: