Em um projeto de fundações profundas para pontes, é indispensável a existência de uma peça estrutural denominada bloco de coroamento, que tem como função:
A Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) é uma cadeia hierárquica de confiança composta por diversos entes que viabilizam a emissão de certificados digitais para identificação virtual do cidadão.
O ente responsável pela interface entre o usuário e a Autoridade Certificadora (AC) que tem por objetivo o recebimento, a validação, o encaminhamento de solicitações de emissão ou revogação de certificados digitais e identificação, de forma presencial, de seus solicitantes é:
Um DBA necessita fazer backups no SGBD MariaDB, porém existem diversos recursos e formas de se executar essas ações, analise os itens a seguir.
I. O programa mariadb-dump executa um backup lógico no MariaDB. É a maneira mais flexível de realizar backup e restore de dados, é uma boa opção quando o tamanho dos dados é relativamente pequeno. Para conjuntos de dados grandes, o arquivo de backup pode ser grande e o tempo de restauração demorado.
II. O programa mariadb-hotcopy é um fork do Percona XtraBackup com suporte adicional para compactação e criptografia de dados. O programa está disponível na versão MariaDB 10.1 ou posterior.
III. O programa mariadb-backup realiza um backup físico e funciona apenas para fazer backup de tabelas MyISAM e ARCHIVE. Ele só pode ser executado na mesma máquina que o local dos diretórios do banco de dados.
Está correto o que se afirma em:
Com relação à tolerância a falhas, avalie se as afirmativas a seguir são verdadeiras (V) ou falsas (F).
( ) A tolerância a falhas é a capacidade de um sistema de continuar funcionando mesmo quando ocorrem falhas em seus componentes.
( ) A redundância é uma técnica comum usada para aumentar a tolerância a falhas em sistemas críticos.
( ) A tolerância a falhas é uma técnica que garante que um sistema nunca falhe.
As afirmativas são, respectivamente:
O utilitário do SGBD Microsoft SQL Server que faz cópia em massa de grandes quantitativos de dados entre uma instância do SGBD e um arquivo de dados em um formato especificado pelo usuário se denomina:
A especificação IEEE 802.11 é usualmente utilizada em redes sem fio e seu quadro é composto por diversos campos.
O tamanho em bits do campo de verificação de redundância cíclica é:
Texto 1A1-I
De modo geral, os dados sobre crime e segurança pública divulgados na edição de 2022 do Anuário Brasileiro de Segurança Pública são reveladores de um quadro que, em uma primeira leitura, rende boas notícias para governos e sociedade. A violência letal, aquela que envolve, sob diferentes tipos jurídicos possíveis, situações em que uma pessoa mata a outra, manteve a tendência nacional de queda iniciada em 2018, mesmo que os números de 2022 indiquem uma curva de desaceleração. Porém, em uma segunda e mais panorâmica leitura do cenário sobre crime e violência no Brasil, há movimentos preocupantes e tendências que começam a ganhar corpo e merecem maior atenção dos profissionais da segurança pública, dos tomadores de decisão política e dos pesquisadores. Esse é o caso dos crimes patrimoniais, cujos movimentos sinalizam uma forte reconfiguração de como tais crimes são cometidos, sobretudo a partir da pandemia de covid-19, incluindo-se a migração dos roubos para modalidades como furtos, estelionatos e golpes virtuais.
Vale ressaltar, no entanto, que essa não é uma tendência exclusivamente brasileira. As oportunidades para o cometimento de ilícitos variam de acordo com as modalidades criminais. Roubos e furtos, por exemplo, dependem em grande medida do fluxo de pessoas que circulam pelas cidades, o que foi severamente restringido pelas medidas de isolamento social em todo o mundo. Já crimes que envolvem roubo e invasão de residências tornaram-se mais complexos para os criminosos, já que as famílias passaram mais tempo dentro de suas casas.
Um estudo que analisou dados criminais de 27 cidades em 23 países, para compreender o impacto da pandemia e das medidas de isolamento social nas dinâmicas criminais, constatou redução de 37% nos crimes globalmente. Agressões tiveram queda de 35% em decorrência das restrições de circulação e os homicídios tiveram, em média, queda de 14%, com apenas três cidades com crescimento. As violações de domicílio caíram cerca de 28% após a implementação das restrições e os roubos de veículos apresentaram redução de 39%.
No Brasil, o mesmo contexto foi observado, com queda generalizada dos indicadores de crimes patrimoniais nos anos de 2020 e 2021. A partir de 2022, no entanto, algumas modalidades criminais retomaram tendências pré-pandemia, com crescimento dos roubos e furtos de celulares e de veículos. Outras, entretanto, seguem em queda, como é o caso de roubos a instituições financeiras (-21,9%), de carga (-4,4%), a estabelecimentos comerciais (-15,6%) e a residências (-13,3%).
Renato Sérgio de Lima e Samira Bueno. As novas configurações dos crimes patrimoniais no Brasil.
In: Anuário Brasileiro de Segurança Pública / Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
São Paulo: FBSP, 2023, pp. 90-91 (com adaptações).
Sem prejuízo da correção gramatical e do sentido original do texto 1A1-I, a expressão “no entanto” (primeiro período do segundo parágrafo) poderia ser substituída por
Texto 1A1-I
De modo geral, os dados sobre crime e segurança pública divulgados na edição de 2022 do Anuário Brasileiro de Segurança Pública são reveladores de um quadro que, em uma primeira leitura, rende boas notícias para governos e sociedade. A violência letal, aquela que envolve, sob diferentes tipos jurídicos possíveis, situações em que uma pessoa mata a outra, manteve a tendência nacional de queda iniciada em 2018, mesmo que os números de 2022 indiquem uma curva de desaceleração. Porém, em uma segunda e mais panorâmica leitura do cenário sobre crime e violência no Brasil, há movimentos preocupantes e tendências que começam a ganhar corpo e merecem maior atenção dos profissionais da segurança pública, dos tomadores de decisão política e dos pesquisadores. Esse é o caso dos crimes patrimoniais, cujos movimentos sinalizam uma forte reconfiguração de como tais crimes são cometidos, sobretudo a partir da pandemia de covid-19, incluindo-se a migração dos roubos para modalidades como furtos, estelionatos e golpes virtuais.
Vale ressaltar, no entanto, que essa não é uma tendência exclusivamente brasileira. As oportunidades para o cometimento de ilícitos variam de acordo com as modalidades criminais. Roubos e furtos, por exemplo, dependem em grande medida do fluxo de pessoas que circulam pelas cidades, o que foi severamente restringido pelas medidas de isolamento social em todo o mundo. Já crimes que envolvem roubo e invasão de residências tornaram-se mais complexos para os criminosos, já que as famílias passaram mais tempo dentro de suas casas.
Um estudo que analisou dados criminais de 27 cidades em 23 países, para compreender o impacto da pandemia e das medidas de isolamento social nas dinâmicas criminais, constatou redução de 37% nos crimes globalmente. Agressões tiveram queda de 35% em decorrência das restrições de circulação e os homicídios tiveram, em média, queda de 14%, com apenas três cidades com crescimento. As violações de domicílio caíram cerca de 28% após a implementação das restrições e os roubos de veículos apresentaram redução de 39%.
No Brasil, o mesmo contexto foi observado, com queda generalizada dos indicadores de crimes patrimoniais nos anos de 2020 e 2021. A partir de 2022, no entanto, algumas modalidades criminais retomaram tendências pré-pandemia, com crescimento dos roubos e furtos de celulares e de veículos. Outras, entretanto, seguem em queda, como é o caso de roubos a instituições financeiras (-21,9%), de carga (-4,4%), a estabelecimentos comerciais (-15,6%) e a residências (-13,3%).
Renato Sérgio de Lima e Samira Bueno. As novas configurações dos crimes patrimoniais no Brasil.
In: Anuário Brasileiro de Segurança Pública / Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
São Paulo: FBSP, 2023, pp. 90-91 (com adaptações).
No terceiro período do primeiro parágrafo do texto 1A1-I, a conjunção “Porém” introduz ideia de
Na Infraestrutura de rede da Oracle (OCI, Oracle Cloud Infrastructure), o serviço de auditoria (Audit service), baseado no registro de logs, inclui as seguintes informações:
Read text I and then answer the questions.
TEXT I
“All crimes are not created equal in the harm they cause: homicide is many times more harmful than shoplifting but in crime statistics where offences are counted by number, they appear equivalent. For example, in the UK for the year ending September 2019, there were 3,578,000 incidents of theft and 729 homicides (Office for National Statistics, 2019). An increase of 500 thefts would be a small change in the overall number of thefts and have little impact on police resources. 500 extra homicides would have large consequences both for the
harm caused and the impact on police resources. In a number-only count, the additional 500 thefts or homicides would result in the same overall number of crimes, yet clearly the impacts are disparate.
This reality has led to the proposition of a “Harm Index” to measure how harmful different crimes are in proportion to the others. This approach adds a larger weight to more harmful crimes (e.g. homicide, rape and grievous bodily harm with intent), distinguishing them from less harmful types of crime (e.g. minor thefts, criminal damage and common assault). Practically, adoption of a harm index can allow targeting of the highest-harm places, the most harmful offenders, the most harmed victims, and can assist in identifying victim-offenders. Experimentally, use of a harm index can add an additional dimension to the usual measures of success or failure, by considering harm prevented as well as reductions in prevalence or frequency. For the police, creation of harm index could allow them to invest scarce resources in proportion to the harm of each offence type.
Sherman, Neyroud and Neyroud (2016) propose that any index needs to meet three requirements in order to be considered a legitimate measure of harm: An index must meet a democratic standard, be reliable and also be adopted at minimal cost to the end user. To meet these requirements, Sherman, Neyroud and Neyroud (2016) opted for using sentence starting points rather than maximum or average actual sentences. The sentencing starting point is used to calculate crime harm as it provides a baseline penalty relative to the crime.
We propose that it is a better measure of harm caused by the crime than average actual sentences, which are offender-focused and thus substantially affected by previous offending history.
The Cambridge Crime Harm Consensus proposes creation of seven statistics for counting crime, usefully including separation of historic crime reports, creation of a harm detection fraction and separation of public reported crime and those detected by proactive police activity, with the aim of providing the public with a more reliable and realistic assessment of trends, patterns and differences in public safety.
Counting crime by harm is an idea that has spread beyond the United Kingdom with indices published for Denmark (Andersen and Mueller-Johnson, 2018), Sweden (Karrholm et al. 2020), Western Australia (House and Neyroud, 2018), California (Mitchell, 2017), New Zealand and other countries.”
Cambridge Centre for Evidence-Based Policing. Available at: https://www.cambridge-ebp.co.uk/the-chi Accessed on: June 30, 2024.
Choose the alternative that best matches the meaning of the word 'disparate' as used in the sentence:
“In a number-only count, the additional 500 thefts or homicides would result in the same overall number of crimes, yet clearly the impacts are disparate”.
“Romeo”, com 34 anos, durante navegação via rede mundial de computadores, recebeu uma mensagem através do “chat” de uma rede social contendo propaganda de um tênis de marca famosa, anunciado na ocasião com um desconto de 15% em relação ao valor costumeiro de mercado. Considerando atraente a oferta, “Romeo” iniciou a negociação com “Golf”, atualmente com 19 anos, remetente da mensagem, tudo através da citada rede social. Durante a conversa, “Romeo” solicitou comprovação da vinculação de “Golf” com a empresa fabricante e/ou revendedora do tênis, na tentativa de minimizar a possibilidade de sofrer “golpes”. Além disso, solicitou cópia de documentos que pudessem comprovar a identidade de “Golf”. Após enviar cópia de seus documentos (posteriormente verificando-se que eram montagens decorrentes de inteligência artificial), como forma de dar legitimidade às tratativas, “Golf” solicitou a “Romeo” cópia de sua identidade, que por sua vez continha o número do CPF. “Romeo”, então, confiando nas informações e aparente legitimidade da negociação, realizou a transferência do valor do tênis para “Golf”. Logo em seguida, “Golf” enviou uma mensagem com o seguinte teor: “peguei mais um trouxa”, bloqueando o contato e desativando a conta na rede social em que conversava com “Romeo”. Percebendo ter sido enganado, “Romeo” procura a Polícia Militar para providências.
Diante do exposto, com base no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), analise as assertivas abaixo:
I - O crime praticado por “Golf” possui pena de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
II - Trata-se de crime de furto qualificado mediante fraude (fraude eletrônica).
III - Trata-se de crime de estelionato qualificado.
IV - O crime praticado é de ação penal pública incondicionada.
Marque a opção que contém somente aquelas assertivas consideradas CORRETAS:
A sequência (a, b, c) é uma Progressão Geométrica (PG) crescente e a sequência (a – ½, b, c) é uma Progressão Aritmética. Sabendo que a + b + c = 9,5.
Determine os valores da razão (r) da PA e razão (q) da PG.
Para cumprir a meta de atendimentos de Disque Denúncia Unificado (DDU) de maus tratos de animais estipulada pelo Comandante de Companhia Ambiental em 100 atendimentos por mês, 03 (três) viaturas trabalharão 10 (dez) turnos de 12 (doze) horas cada especificamente para o atendimento destes DDU. Caso o número de viaturas disponibilizadas para atendimento dos DDU aumente para 5 (cinco) e a quantidade de horas por turno diminua para 8 (oito), quantos turnos serão necessários para manter a meta de 100 atendimentos?
Read text I and then answer the questions.
TEXT I
“All crimes are not created equal in the harm they cause: homicide is many times more harmful than shoplifting but in crime statistics where offences are counted by number, they appear equivalent. For example, in the UK for the year ending September 2019, there were 3,578,000 incidents of theft and 729 homicides (Office for National Statistics, 2019). An increase of 500 thefts would be a small change in the overall number of thefts and have little impact on police resources. 500 extra homicides would have large consequences both for the
harm caused and the impact on police resources. In a number-only count, the additional 500 thefts or homicides would result in the same overall number of crimes, yet clearly the impacts are disparate.
This reality has led to the proposition of a “Harm Index” to measure how harmful different crimes are in proportion to the others. This approach adds a larger weight to more harmful crimes (e.g. homicide, rape and grievous bodily harm with intent), distinguishing them from less harmful types of crime (e.g. minor thefts, criminal damage and common assault). Practically, adoption of a harm index can allow targeting of the highest-harm places, the most harmful offenders, the most harmed victims, and can assist in identifying victim-offenders. Experimentally, use of a harm index can add an additional dimension to the usual measures of success or failure, by considering harm prevented as well as reductions in prevalence or frequency. For the police, creation of harm index could allow them to invest scarce resources in proportion to the harm of each offence type.
Sherman, Neyroud and Neyroud (2016) propose that any index needs to meet three requirements in order to be considered a legitimate measure of harm: An index must meet a democratic standard, be reliable and also be adopted at minimal cost to the end user. To meet these requirements, Sherman, Neyroud and Neyroud (2016) opted for using sentence starting points rather than maximum or average actual sentences. The sentencing starting point is used to calculate crime harm as it provides a baseline penalty relative to the crime.
We propose that it is a better measure of harm caused by the crime than average actual sentences, which are offender-focused and thus substantially affected by previous offending history.
The Cambridge Crime Harm Consensus proposes creation of seven statistics for counting crime, usefully including separation of historic crime reports, creation of a harm detection fraction and separation of public reported crime and those detected by proactive police activity, with the aim of providing the public with a more reliable and realistic assessment of trends, patterns and differences in public safety.
Counting crime by harm is an idea that has spread beyond the United Kingdom with indices published for Denmark (Andersen and Mueller-Johnson, 2018), Sweden (Karrholm et al. 2020), Western Australia (House and Neyroud, 2018), California (Mitchell, 2017), New Zealand and other countries.”
Cambridge Centre for Evidence-Based Policing. Available at: https://www.cambridge-ebp.co.uk/the-chi Accessed on: June 30, 2024
What does the text I suggest as a better measure to calculate the crime harm?
Considerando o que referenda o Decreto-Lei nº 3.689, de 03/10/1941 – Código de Processo Penal – CPP, marque a alternativa que contém a resposta CORRETA: