Sobre reclamação, considere:
I. O Tribunal de Justiça do Estado é competente para julgar reclamação proposta contra decisão do juiz de direito de primeiro grau que faz juízo negativo de admissibilidade de recurso de apelação cível.
II. É cabível reclamação ao Supremo Tribunal Federal para controle da aplicação da tese fixada em julgamento de recurso extraordinário repetitivo, independentemente do esgotamento das instâncias ordinárias.
III. A reclamação somente é admitida caso seja proposta antes do trânsito em julgado da decisão reclamada, mas a ulterior inadmissão do recurso não obsta o julgamento da reclamação.
IV. Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar reclamação contra ato ou omissão de autoridade administrativa que contrarie o disposto em súmula vinculante, hipótese em que somente se admite a reclamação após esgotadas as vias administrativas.
V. É cabível reclamação ao Superior Tribunal de Justiça contra Acórdão de Tribunal de Justiça que contrarie verbete da súmula da jurisprudência dominante no âmbito daquele Tribunal Superior.
Está correto o que se afirma APENAS em
O novato chega ao estabelecimento com uma concepção de si mesmo que se tornou possível por algumas disposições sociais estáveis no seu mundo doméstico. Ao entrar, é imediatamente despido do apoio dado por tais disposições. Na linguagem exata de algumas de nossas mais antigas instituições totais, começa uma série de rebaixamentos, degradações, humilhações e profanações do eu.
(GOFFMAN, Erving. Manicômios, Prisões e Conventos. Tradução de Dante Moreira Leite. São Paulo: Perspectiva, 1974, p. 24)
Os efeitos deteriorantes do encarceramento relacionam-se à deslegitimação da função da pena de prevenção
Segundo o Supremo Tribunal Federal, a legítima defesa da honra nos crimes contra a vida
João se aproximou de Maria, mostrou a arma que estava em sua cintura e disse para ela acompanhá-lo até uma praça ou então atiraria nela. Maria indagou se João queria ficar com sua bolsa, mas ele respondeu que não. Quando estavam próximos à praça, Maria visualizou que o local estava deserto e, com medo, conseguiu fugir. João possui condenação anterior por estupro praticado na mesma praça. Com relação aos fatos narrados, João praticou
Maria foi denunciada por supostamente ter infringido os artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006. Segundo a denúncia, a partir de depoimentos prestados por terceiros, seguidos de interceptações telefônicas, foi possível aferir a participação de Maria no tráfico de drogas no centro de Florianópolis, entre 20 de agosto e 27 de setembro de 2021. Finda a instrução criminal, Maria foi condenada à pena de 8 anos de reclusão, em regime inicial fechado. A Defensoria Pública de Santa Catarina, então, interpôs apelação, tendo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina dado provimento para reconhecer a ilicitude das interceptações telefônicas, anulando o processo. Com o desentranhamento das interceptações telefônicas, o mesmo magistrado proferiu nova sentença condenatória, aplicando idêntica pena. Em relação ao hipotético caso narrado, especificamente quanto à possibilidade do juiz que teve contato com a prova ilícita proferir novo julgamento, a nova sentença deve ser
No julgamento da ADI 3022, pelo Supremo Tribunal Federal (relator Min. Joaquim Barbosa), firmou-se o entendimento de que norma estadual que atribui à Defensoria Pública do estado a defesa judicial de servidores públicos estaduais processados civil ou criminalmente em razão do regular exercício do cargo extrapola o modelo da Constituição Federal (art. 134), o qual restringe as atribuições da Defensoria Pública à assistência jurídica a que se refere o art. 5º , LXXIV.
Com base nesse precedente, conclui-se que
De acordo com a Lei Complementar estadual nº 575/2012, a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina
A Emenda Constitucional nº 80/2014 trouxe significativas alterações ao perfil constitucional da Defensoria Pública, prevendo, entre outras inovações, a
Consoante leciona Lênio Streck na obra Dicionário de hermenêutica:
No direito brasileiro, as súmulas vinculantes representam uma tentativa de repristinação da
na medida em que, guardadas as diferenças específicas, são uma espécie de “pandecta” (...).
Preenche corretamente a lacuna 
O bafo largo do animal revelava-lhe o porte, mas a densidade do escuro escondia tudo. Estavam como dois ruídos inimigos em lugar nenhum. Saberiam nada mais do que o ruído e o odor de cada um. Mediam a mútua coragem e o mútuo medo sem se poderem ver. O artesão pensou. Se o predador estivesse capaz já o teria mordido avidamente. Por isso, talvez se salvasse se lhe evitasse a boca pousada para um ou outro lado. Fez contas. A respiração aflita do companheiro vinha da sua esquerda, precisava claramente de conservar-se à direita, longe de dentes, mais seguro. Julgou que à luz do dia veria o inimigo e alguém o acudiria. Se lhe descessem uma lâmina haveria de a enfiar nas tripas nervosas do bicho e o saberia morto. Poderia descansar na sua provação, que era já coisa bastante para o arreliado do espírito que costumava ter.
A noite toda se foi medindo no exíguo espaço e prestou atenção àquela aflição contínua. Mas, com o dia, seguiu sem ver. A roda de céu que declinava ao chão transbordava, pelo que quase nada baixava. No fundo tão fundo eram só cegos. Foi quando Itaro distinguiu lucidamente o que lhe ocorria. Estar no fundo do poço era menos estar no fundo do poço e mais estar cego, igual a Matsu, a sua irmã. Estava, por fim, capturado pelo mundo da irmã. A menina habitava o radical puro da natureza.
(MÃE, Valter Hugo. A lenda do poço in Homens imprudentemente poéticos.
São Paulo: Biblioteca Azul, 2016, p. 124-125)
Considere as seguintes afirmações sobre o texto:
I. Há uma conexão entre palavras que expressam a escuridão do fundo do poço e a progressão da evidência que vai se realizando no interior da personagem.
II. Do primeiro para o segundo parágrafo, marca-se a passagem da noite para o dia, ao mesmo tempo que se desenha a borda do poço acima.
III. A personagem Matsu também está dentro do poço junto a seu irmão Itaro, que, em um delírio, a vê como um animal feroz.
Está correto o que se afirma em
Esta coisa é a mais difícil de uma pessoa entender. Insista. Não desanime. Parecerá óbvio. Mas é extremamente difícil de se saber dela. Pois envolve o tempo.
Nós dividimos o tempo quando ele na realidade não é divisível. Ele é sempre e imutável. Mas nós precisamos dividi-lo. E para isso criou-se uma coisa monstruosa: o relógio.
Não vou falar sobre relógios. Mas sobre um determinado relógio. O meu jogo é aberto: digo logo o que tenho a dizer e sem literatura. Este relatório é a antiliteratura da coisa.
O relógio de que falo é eletrônico e tem despertador. A marca é Sveglia, o que quer dizer “acorda”. Acorda para o que, meu Deus? Para o tempo. Para a hora. Para o instante. Esse relógio não é meu. Mas apossei-me de sua infernal alma tranquila.
Não é de pulso: é solto portanto. Tem dois centímetros e fica de pé na superfície da mesa. Eu queria que ele se chamasse Sveglia mesmo. Mas a dona do relógio quer que se chame Horácio. Pouco importa. Pois o principal é que ele é o tempo.
(LISPECTOR, Clarice. O relatório da coisa. In: Onde estivestes de noite. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1980, p. 75)
A coisa difícil de uma pessoa entender de que fala o narrador em seu relatório se evidencia em:
Nos textos gregos e romanos, a injunção para conhecer-se a si mesmo está sempre associada àquele outro princípio que é o cuidado de si, e é essa necessidade de tomar conta de si que torna possível a aplicação da máxima délfica. Essa ideia, implícita em toda a cultura grega e romana, torna-se explícita a partir do Alcibíades I de Platão. Nos diálogos socráticos, em Xenofonte, Hipócrates, e em toda a tradição neoplatônica que começa com Albino, o indivíduo deve tomar conta de si mesmo. Deve ocupar-se de si antes de colocar em prática o princípio délfico. O segundo princípio se subordina ao primeiro.
(FOUCAULT, Michel. As técnicas de si. Traduzido por Karla Neves e Wanderson
Flor do Nascimento a partir de FOUCAULT, Michel. Dits et écrits. Paris:
Gallimard, 1994, v. IV, p. 783-813)
Segundo o raciocínio presente no texto, a subordinação dos princípios corresponde à seguinte ordem:
No Estado de Santa Catarina, foi promulgada lei complementar, de iniciativa do Governador do Estado, que, ao disciplinar determinados aspectos do regime próprio de previdência dos servidores públicos estaduais, estabeleceu critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos servidores com deficiência. Relativamente à aposentadoria especial em questão, considerados esses elementos à luz da Constituição Federal e da Constituição do Estado de Santa Catarina, referida lei complementar é
Projeto de lei, de iniciativa do Governador do Estado de Santa Catarina, visando originalmente à instituição de gratificação para professores da rede pública de ensino pelo exercício de atividade na área de educação especial, é aprovado pela Assembleia Legislativa, com alteração resultante de emenda apresentada por Deputado Estadual, pela qual referida gratificação passou a ser prevista para os servidores em atividade na área, sem especificação ou distinção quanto ao cargo que ocupam ou função que exercem.
A esse propósito, considere as seguintes afirmações:
I. Projeto de lei que pretenda instituir gratificação, alterando o padrão remuneratório de servidores estaduais, é de iniciativa privativa do Governador do Estado, o que foi corretamente observado no caso.
II. Não é admissível emenda parlamentar que, em projeto de lei de iniciativa privativa do chefe do Executivo, implique aumento de despesa, o que, no caso em tela, acarreta a inconstitucionalidade parcial da lei, para atingir apenas a gratificação para os servidores não abrangidos pelo projeto original, mantendo-se hígida a previsão de gratificação aos professores em atividade na área de educação especial.
III. O Governador do Estado poderá, no prazo de quinze dias úteis, contados do recebimento, opor veto, por motivo de inconstitucionalidade, ao projeto de lei, caso em que deverá recair sobre o texto integral do dispositivo que instituiu a gratificação tal como aprovada, e, se derrubado o veto pela Assembleia e promulgada a lei, poderá propor ação direta de inconstitucionalidade perante o STF.
IV. Ademais de poder ser impugnada por meio de ação direta de inconstitucionalidade perante o STF, referida lei pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade, de competência do Tribunal de Justiça do Estado, para a qual estão legitimados, dentre outros, o próprio Governador do Estado e o Procurador-Geral de Justiça, chefe do Ministério Público estadual.
À luz da Constituição Federal, da Constituição estadual e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), está correto o que se afirma APENAS em
As proibições de acumulação de cargos, empregos ou funções referidas na Lei estadual nº 6.745/1985 são decorrência imediata da aplicação do princípio