Senhora Dábliu, casada com Senhor J, é Conselheira do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Santa Catarina (TAT) e foi indicada, conforme a Lei, pelas entidades de classe dos contribuintes para compor esse colegiado. Dois primos, filhos do irmão do pai do Senhor J, são proprietários e gestores da empresa “Finesse – Acabamentos em Metal Ltda.”, detendo, cada um deles, 50% das cotas dessa empresa, e vivendo exclusivamente dos rendimentos que ela lhes proporciona. Ocorre, todavia, que determinado litígio fiscal, suscitado pela aplicação da legislação tributária estadual, no qual os gestores da empresa foram indicados como devedores solidários, deverá ser apreciado pela Câmara de Julgamento da qual a Senhora Dábliu faz parte.
Em razão disso, e com base nas normas da Lei Complementar estadual nº 465, de 3 de dezembro de 2009, ela
Em 2019, foi lavrada Notificação Fiscal em nome de “Casa das Botas Ltda.”, empresa situada em Criciúma/SC, alegando a prática de infração relacionada ao ICMS, a qual teria ocasionado a sonegação desse imposto. A empresa apresentou reclamação contra a Notificação Fiscal emitida, alegando, em sua defesa, tanto a inconstitucionalidade como a ilegalidade do decreto em que o fisco se baseou para lavrar a referida Notificação Fiscal, e formulou pedido para que as autoridades julgadoras, após declararem a ilegalidade e a inconstitucionalidade do referido decreto, julgassem procedente a referida reclamação, cancelando, como consequência disso, a exigência feita por meio da referida Notificação Fiscal.
Considerando que as referidas ilegalidade e inconstitucionalidade não foram apreciadas ou reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal, nem pelo Superior Tribunal de Justiça, e considerando o disposto nas normas da Lei Complementar estadual nº 465, de 3 de dezembro de 2009, as autoridades julgadoras não poderão declarar a
Determinado Estado brasileiro concedeu isenção da taxa de licenciamento anual de veículos para o Senhor Dábliu, em razão de sua idade, mas não lhe foi concedida isenção do IPVA, porque seu veículo ainda não tinha mais de 20 anos de fabricação, condição indispensável para a isenção desse imposto. Embora as autoridades estaduais reconhecessem que ele era efetivamente isento da taxa, ao tentar pagar o valor do IPVA referente a esse veículo, esse pagamento foi recusado, pois havia uma orientação superior para se rejeitar o pagamento do IPVA, sem o prévio ou concomitante pagamento da taxa de licenciamento.
Diante dessa situação e do interesse do Senhor Dábliu em pagar o IPVA devido, orientaram-no a ingressar em juízo para evitar que tal recusa pudesse trazer-lhe prejuízo irreparável. De acordo com o CTN, a importância referente ao crédito tributário do IPVA
No caso de prestação onerosa de serviço de transporte interestadual de carga, sem preço determinado, iniciada no Estado de Santa Catarina, a base de cálculo do ICMS, prevista na Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
Para a correta aplicação das normas de tributação, nos casos de implementação do mecanismo da substituição tributária, criaram-se regras específicas para a determinação de sua base de cálculo. No Estado de Santa Catarina, conforme o disposto na Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária será
Conforme o disposto na Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, o sujeito passivo que
Senhora Xis, casada com Dábliu pelo regime da comunhão universal de bens, era domiciliada na cidade de Joinville/SC, onde veio a falecer, sem deixar testamento. Senhora Xis e o viúvo meeiro tiveram três filhos A, B e C, todos seus herdeiros, sendo que A é domiciliado na cidade de Pirassununga/SP, B é domiciliado na cidade de Vitória da Conquista/BA e C é domiciliada na cidade de Sorriso/MT. Nenhum dos cônjuges era proprietário de bens particulares. Os bens comuns de propriedade do casal, todos eles móveis e sujeitos à incidência do ITCMD, perfaziam o montante de R$ 1.800.000,00, na data do óbito. Considerando que as despesas de funeral não foram arcadas nem pelo meeiro, nem pelos herdeiros, e que a falecida não deixou dívidas, e ainda que não havia bens a colacionar, procedeu-se à partilha dos bens da seguinte maneira: Dábliu recebeu R$ 950.000,00; A recebeu R$ 190.000,00; B recebeu R$ 360.000,00 e C recebeu R$ 300.000,00.
Com base na Lei estadual nº 13.136, de 25 de novembro de 2004, nessa partilha, ocorrida no bojo de processo judicial de inventário, com trâmite na cidade de Joinville/SC,
O Banco dos Laboriosos Catarinenses S.A., com sede em Florianópolis/SC, embora não sendo contribuinte habitual do ICMS, é obrigado a colaborar com a Fazenda Pública do Estado de Santa Catarina, conforme previsto expressamente no inciso II do caput do art. 197 do CTN. Dr. Dábliu, por sua vez, é advogado e representante legal da Indústria de Papéis Criciúma Ltda., com sede em Criciúma/SC, e é empresa contribuinte do ICMS.
Com base nas disposições da Lei Complementar estadual nº 313, de 22 de dezembro de 2005, que instituiu o Código de Direitos e Deveres do Contribuinte do Estado de Santa Catarina,
O Código de Ética de que trata a Lei nº 17.715, de 23 de janeiro de 2019, que dispõe sobre o Programa de Integridade e Compliance da Administração Pública Estadual do Estado de Santa Catarina, tem como objetivo declarado, dentre outros,
Acerca da ação popular:
A solução pacífica dos conflitos constitui
Conforme previsão expressa da Constituição Federal de 1988, o dever do Estado com a educação é efetivado mediante educação básica obrigatória e gratuita na faixa etária dos
A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial estabelece que os Estados-partes condenem toda propaganda e todas as organizações que se inspirem em ideias ou teorias baseadas na superioridade de uma raça ou de um grupo de pessoas de uma certa cor ou de uma certa origem ética ou que pretendem justificar ou encorajar qualquer forma de ódio e de discriminação raciais, prevendo expressamente a adoção das seguintes medidas positivas expressamente destinadas a eliminar qualquer incitação à discriminação:
Dentre as modalidades de contratos administrativos, a empreitada é utilizada pela Administração Pública para cometer ao particular a execução de obra ou de serviço e
Sob a ótica do controle administrativo, da tutela, autotutela e hierarquia nas entidades da Administração Indireta,