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Texto 1

Ao realizar o juízo de admissibilidade de uma imputação envolvendo pluralidade de sujeitos, o juiz de direito recebeu a denúncia em relação a sete réus, rejeitou a imputação em relação a dois e absolveu um sumariamente. Na sequência, determinou dia e hora para a realização da audiência de instrução, debates e julgamento, determinando que o Ministério Público fosse cientificado do conjunto de decisões.

Considerando a questão concreta delineada no texto 1, caso o Ministério Público deseje impugnar o juízo negativo de admissibilidade da imputação, deverá se valer de: 

Contra a decisão que determina a soltura do acusado preso preventivamente é cabível o recurso em sentido estrito. No entanto, tal recurso é despido de efeito suspensivo.

Caso se pretenda atribuir efeito suspensivo a esse recurso, é admissível o manejo de

Acerca dos crimes contra as mulheres, assinale a opção correta.  

Preenchidos os requisitos legais, a defesa de Jaime requer ao juiz competente a concessão do benefício do livramento condicional. O magistrado, todavia, nega o beneficio pleiteado
ao argumento de que o crime praticado por Jaime é demasiadamente grave, merecendo punição exemplar, e que conceder livramento condicional numa situação como aquela seria prestigiar a impunidade. A defesa de Jaime deseja recorrer da decisão e, para isso, o recurso cabível segundo a legislação é

Após ser proferida a sentença pelo juiz presidente do Tribunal do Júri, o Defensor Público entende que essa foi contrária à decisão dos jurados. Nesse caso, deve interpor recurso

Nos processos envolvendo pluralidade de réus ou de fatos imputados, o juízo progressivo de admissibilidade da imputação pode resultar no acolhimento parcial da pretensão acusatória, comportando uma única demanda múltiplos resultados: recebimento da denúncia em relação à parte dos réus ou dos fatos, rejeição da denúncia em relação à parte dos réus ou dos fatos e/ou absolvição sumária em relação à parte dos réus ou dos fatos.

No caso de absolvição sumária parcial, seja em relação a um crime, seja em relação a um acusado, com base no Art. 397, inciso III, do Código de Processo Penal, será cabível:

Com relação ao processo penal brasileiro, julgue o item a seguir.  

O habeas corpus é remédio constitucional necessário para reparar ilegalidades que envolvam o direito de locomoção do cidadão, como, por exemplo, para garantir o direito de visita ao detento

Em decorrência de prova colhida durante a instrução criminal, dando conta de que os fatos narrados na inicial acusatória foram diversos daqueles que efetivamente ocorreram, o promotor de justiça, atendendo às exigências legais, oferece o respectivo aditamento à denúncia, tudo conforme detennina a lei. O juiz, por sua vez, em decisão fundamentada, resolve não receber o aditamento à denúncia feito pelo Ministério Público. Nessa hipótese, contra referida decisão judicial, assinale a alternativa que contempla o recurso cabível.

Segundo entendimento sumulado,  

Mel foi denunciada porque, em novembro de 2019, teria praticado tentativa de furto de cinco máscaras em uma famosa loja de roupas, mediante fraude. O juízo da 49ª Vara Criminal, ao aplicar o princípio da insignificância, a absolvera sumariamente, nos termos do Art. 397, III, CPP, mesmo reconhecendo sua reincidência. Após recurso da acusação, o Tribunal, por maioria, manteve a absolvição por fundamento diverso. Entendeu que naquela época já se iniciava a preocupação por conta da quarentena em alguns Municípios e, diante da ausência de máscaras protetoras nas farmácias, houve estado de necessidade. Diante de Recurso Especial interposto pelo Ministério Público, o Superior Tribunal de Justiça reformou a decisão para condenar a acusada pela prática do crime previsto no Art. 155, §4º, II, CP e, consequentemente, determinou a baixa dos autos para que o juízo da 49ª Vara Criminal cominasse a pena não superior a três anos de reclusão através de decisão fundamentada. Insatisfeita com a decisão, a defesa impetrou habeas corpus perante o Supremo Tribunal Federal, uma vez que não foram apresentadas as contrarrazões do Recurso Especial.
Considerando a situação em questão, é correto afirmar que:
 

Maria foi presa em flagrante transportando dois quilos de cocaína. O motorista do veículo e o outro acompanhante lograram fugir sem serem identificados. Em audiência de custódia, o juiz recusou pedido de conversão do flagrante em preventiva, concedendo à indiciada liberdade provisória, com cautelar de comparecimento mensal a juízo. Inconformado, o representante do Parquet interpôs Recurso em Sentido Estrito (RSE), sendo os autos remetidos ao juízo competente. Na Vara Criminal, o Ministério Público ofereceu denúncia por infração aos Arts. 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006. O juiz rejeitou parcialmente a denúncia, quanto ao crime do Art. 35, e revogou a decisão do Juiz da Custódia, decretando a prisão preventiva, sem a oitiva da defesa, com imediata expedição de mandado de prisão.

São medidas cabíveis nesse caso:

Paula foi convidada a comparecer à Delegacia Policial para sua oitiva como autora em relação ao crime de exposição ou abandono de recém-nascido, previsto no artigo 134, caput, do Código Penal. Após sua oitiva, os autos foram enviados à Justiça para seguir os trâmites processuais. Cumpridas todas as fases determinadas pela legislação, Paula foi denunciada pelo Ministério Público, tendo o Magistrado rejeitado a peça inaugural. Nessa hipótese, deverá o Ministério Público

Sérgio foi denunciado pela prática de crime de extorsão mediante sequestro de Argel, tendo o juízo competente proferido decisão de não recebimento da denúncia em razão da ausência de indícios suficientes de ter sido aquele o autor do fato.

Considerando apenas as informações expostas, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.

Ricardo e Elias foram condenados por tráfico de drogas, agravado por emprego de arma de fogo, às penas, respectivamente, de 7 anos de reclusão e 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. Ricardo teve a pena base fixada acima do mínimo legal, em 6 anos (1/5 de aumento), por força de duas condenações com trânsito em julgado anterior, valoradas negativamente como maus antecedentes. Na segunda fase, o juiz deixou de agravar a pena pela reincidência, uma vez que esta já fora levada em conta para visualização de maus antecedentes na primeira fase. Na terceira fase, o aumento se deu na fração de 1/6 pelo emprego de arma de fogo. Elias teve a pena base fixada acima do mínimo legal, em 6 anos e 8 meses (1/3 de aumento), em razão de sua má conduta social e personalidade voltada para a prática de crimes. Na terceira fase, o aumento se deu na fração de 1/6 pelo emprego de arma de fogo. Apenas a defesa dos acusados apelou. A Câmara Criminal deu parcial provimento aos recursos. Para ambos, afastou a causa de aumento de pena por arma de fogo. Para Ricardo, retirou a negativa de maus antecedentes e fixou sua pena base no mínimo legal. Na fase seguinte, considerou as duas condenações definitivas configuradoras de reincidência e majorou a pena base em 1/3, tornada pena definitiva em 6 anos e 8 meses. Para Elias, afastou as circunstâncias relativas à má conduta social e à personalidade negativa, mas reconheceu dois maus antecedentes, mantendo a pena base, tornada definitiva, em 6 anos e 8 meses.
Analisando o caso e considerando o atual entendimento dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:

Nos casos de sentença de impronúncia ou de absolvição sumária em procedimento do tribunal do júri,

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