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Preenchidos os requisitos legais, a defesa de Jaime requer ao juiz competente a concessão do benefício do livramento condicional. O magistrado, todavia, nega o beneficio pleiteado
ao argumento de que o crime praticado por Jaime é demasiadamente grave, merecendo punição exemplar, e que conceder livramento condicional numa situação como aquela seria prestigiar a impunidade. A defesa de Jaime deseja recorrer da decisão e, para isso, o recurso cabível segundo a legislação é

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