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Em decorrência de prova colhida durante a instrução criminal, dando conta de que os fatos narrados na inicial acusatória foram diversos daqueles que efetivamente ocorreram, o promotor de justiça, atendendo às exigências legais, oferece o respectivo aditamento à denúncia, tudo conforme detennina a lei. O juiz, por sua vez, em decisão fundamentada, resolve não receber o aditamento à denúncia feito pelo Ministério Público. Nessa hipótese, contra referida decisão judicial, assinale a alternativa que contempla o recurso cabível.

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