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Para que possam fornecer empréstimo e financiamento para aquisição de bens, serviços e capital de giro no mercado nacional, as sociedades de crédito, financiamento e investimento, além de utilizar o seu capital próprio, emitem

O mercado financeiro capta recursos junto ao público, mediante a emissão de diversos títulos de crédito, diferenciados por características, tais como o tipo de emissor (bancos, entidades de crédito e financiamento, governos, etc.), formas de remuneração (renda fixa ou variável), dentre outras. Existe, por exemplo, um título de renda fixa, emitido pelas sociedades de crédito, financiamento e investimento (“financeiras"), destinado à captação de recursos que serão utilizados, sobretudo, no financiamento de operações de crédito entre financiadoras e comerciantes.

O título descrito acima é o(a)

Sobre o endosso e o aval de letras de câmbio e de notas promissórias,

I.pelo endosso transmitem-se todos os direitos emergentes da letra de câmbio e da nota promissória e o endossante, salvo

cláusula em contrário, garante o pagamento desses títulos.

II.o endosso pode ser condicional, mas não parcial.

III.o pagamento de uma letra de câmbio ou de uma nota promissória pode ser no todo ou em parte garantido por aval.

IV.o avalista é responsável da mesma maneira que a pessoa afiançada, mas sua obrigação se mantém se a obrigação que

ele garantiu for nula apenas por vício de forma.

V.o endossante acionado não pode opor ao portador de uma nota promissória as exceções fundadas sobre as relações

pessoais dele com os portadores anteriores, salvo se o portador ao adquirir a nota promissória tiver procedido conscientemente

em detrimento do devedor.

Está correto o que se afirma APENAS em

Casimiro sacou uma letra de câmbio em face de Fidélis com vencimento no dia 11/09/2015. Na cártula foi designado como tomador Conceição. A cambial teve três endossos, sendo o segundo parcial e no terceiro e último houve aposição da cláusula “proibição de novo endosso”. Levy, último endossatário, apresentou o título a Fidélis que, ao aceitá-lo, alterou o lugar do pagamento de Saquarema para Niterói. Com base nessas informações, é correto afirmar que:

Uma letra de câmbio no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais)

foi endossada por Pilar com cláusula de mandato para o Banco

Poxim S/A. Não tendo havido pagamento no vencimento, a

cambial foi apresentada a protesto pelo endossatário

mandatário, tendo sido lavrado e registrado o protesto pelo

tabelião. Dez dias após o protesto, Rui Palmeira, aceitante da

letra de câmbio, compareceu ao tabelionato e apresentou

declaração de anuência firmada apenas pelo endossante da

letra de câmbio, com identificação do título e firma

reconhecida. Não houve apresentação do título no original ou

em sua cópia.

À luz das disposições da Lei nº 9.492/97 sobre o cancelamento

do protesto, é correto afirmar que o tabelião

Itatiaia Banco Múltiplo S.A., com carteira de crédito imobiliário, pretende emitir Letras de Crédito Imobiliário – LCI, lastreadas por créditos imobiliários garantidos por alienação fiduciária de imóveis. A afirmativa abaixo que traduz corretamente uma característica da LCI a ser observada pelo Itatiaia Banco Múltiplo S.A. quando de sua emissão é:

A respeito dos títulos de crédito, julgue os itens subsecutivos.

Uma letra de câmbio não é considerada nula quando nela constam assinaturas de incapazes ou assinaturas falsas, permanecendo válidas as obrigações das demais pessoas que lançaram sua assinatura na cártula.

A respeito dos títulos de crédito, julgue os itens subsecutivos.

Em uma letra de câmbio, o endosso posterior ao protesto por falta de pagamento ou posterior à expiração do prazo fixado para se fazer o protesto produzirá os mesmos efeitos que o endosso anterior ao vencimento do título.

No que se refere às regras gerais do direito de empresas, julgue os seguintes itens.

As juntas comerciais, na análise dos atos de registro a ela submetidos, devem ater-se ao exame do cumprimento das formalidades legais, jamais adentrando no mérito do ato praticado.

A respeito dos títulos de crédito, julgue os itens subsecutivos.

O sacador da letra de câmbio, com objetivo de impedir que o título, em decorrência da recusa do aceite, seja cobrado antes do vencimento, pode nela introduzir a chamada cláusula não aceitável.

Fontoura Xavier sacou letra de câmbio à ordem no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em face de Sales Oliveira, pagável à vista na praça de Itaocara, indicando como beneficiário Rezende Costa. Com base nos dados apresentados e na legislação sobre letra de câmbio, assinale a afirmativa INCORRETA..

Cláudio sacou letra de câmbio contra Mauro e em favor de Ruy, com vencimento a certo termo de vista estipulado para cinco dias após o aceite. Ato sequente, Ruy endossou o referido título para Bruno, que o endossou para Sílvia.

Com referência a essa situação hipotética, julgue os itens subsequentes

Caso a letra seja aceita e não paga e Sílvia exija de Ruy, judicialmente, o pagamento integral da dívida inserida nesse título, Ruy não poderá recusá-lo sob o argumento de que a transferência do título para Bruno teria se dado para liquidação de dívida de jogo ilegalmente contraída.

Cláudio sacou letra de câmbio contra Mauro e em favor de Ruy, com vencimento a certo termo de vista estipulado para cinco dias após o aceite. Ato sequente, Ruy endossou o referido título para Bruno, que o endossou para Sílvia.

Com referência a essa situação hipotética, julgue os itens subsequentes

A recusa do aceite pelo sacado determinará o vencimento antecipado do título, ocasião em que o portador, para conservar o seu direito de ação contra os demais coobrigados, deverá, necessariamente, promover o seu protesto.

Julgue o próximo item, relacionado aos títulos de crédito em espécie.

É cabível o protesto de letra de câmbio por falta de aceite.

Cláudio sacou letra de câmbio contra Mauro e em favor de Ruy, com vencimento a certo termo de vista estipulado para cinco dias após o aceite. Ato sequente, Ruy endossou o referido título para Bruno, que o endossou para Sílvia.

Com referência a essa situação hipotética, julgue os itens subsequentes

Se, por hipótese, Sílvia endossar a letra para instituição financeira exclusivamente para fins de cobrança da dívida ali contida, os endossatários, caso sejam instados ao pagamento, poderão invocar exceções pessoais que eventualmente a possuam em face da endossante.

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