Quanto à elegibilidade e inelegibilidade, julgue os itens que
se seguem.
Tanto a elegibilidade como a inelegibilidade se apresentam como dever, ambas de forma positiva, cabendo aos tribunais regionais eleitorais verificar se o interessado preenche as condições exigidas e decidir sobre as inelegibilidades que possam alijar o direito à candidatura
Quanto à elegibilidade e inelegibilidade, julgue os itens que
se seguem.
Para o fim previsto na CF, considera-se analfabeto, e, portanto, inelegível, aquele que, mesmo sabendo ler e escrever frases simples, não tem as habilidades necessárias para satisfazer as suas demandas pessoais cotidianas e para se desenvolver pessoal e profissionalmente.
Com relação às condições de elegibilidade e inelegibilidades, julgue os itens que se seguem.
São absolutamente inelegíveis os indivíduos que tenham menos de dezesseis anos de idade, os estrangeiros, os privados temporariamente dos seus direitos políticos e todos aqueles que não puderem se alistar como eleitores.
Assinale a opção correta, a respeito da inelegibilidade.
A crescente conscientização da sociedade em ser obedecido o princípio da moralidade
nas relações jurídicas de qualquer natureza, notadamente em face da compra de votos
para a eleição aos cargos do Executivo e do Legislativo, fez nascer, por meio de um
projeto de iniciativa popular, apoiado no Artigo 61, § 2º, da Constituição Federal, com
mais de 1 milhão de assinaturas, o Artigo 41-A da Lei Federal no
9.504, de 30.09.1997
Em face desse dispositivo legal, analise as afirmativas seguintes.
I. À luz da jurisprudência dominante do Tribunal Superior Eleitoral, pode-se afirmar
que, para a caracterização da infração ao Artigo 41-A da Lei nº 9.504/97, é
desnecessário que o ato de compra de votos tenha sido praticado diretamente pelo
candidato, mostrando-se suficiente que, evidenciado o benefício, haja participado de
qualquer forma ou com ele consentido.
II. A captação ilícita de sufrágio é apurada por meio de representação processada de
acordo com o Artigo 22, incisos I a XIII, da Lei Complementar nº 64/90, que não se
confunde com a ação de investigação judicial eleitoral, nem com a ação de
impugnação de mandato eletivo, pois não implica a declaração de inelegibilidade,
mas apenas a cassação do registro ou do diploma.
III. O Artigo 41-A revogou o Artigo 299 do Código Eleitoral. Logo, alguns fatos tais
como dar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor com o fim de obter o voto não
podem mais tipificar o crime eleitoral do Artigo 299, em face da infração eleitoral do
Artigo 41-A da Lei das Eleições.
IV. Na hipótese de abuso do poder econômico, o requisito da potencialidade deve ser
apreciado em função da seriedade e da gravidade da conduta imputada, à vista das
particularidades do caso, não devendo tal análise basear-se em eventual número de
votos decorrentes do abuso, ou mesmo em diferença de votação, embora essa
avaliação possa merecer criterioso exame em cada situação concreta.
A partir da análise, conclui-se que estão CORRETAS.
Com relação às condições de elegibilidade e inelegibilidades, julgue os itens que se seguem.
É inelegível o servidor público militar da Força Aérea Brasileira reformado por idade ou por incapacidade física.
NÃO é inelegível, quem for condenado, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelo crime:
De acordo com a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar n° 64/1990 e alterações), são inelegíveis, para qualquer cargo:
Quanto às inelegibilidades no sistema eleitoral brasileiro, analise as assertivas a seguir, considerando que atinjam
cidadãos que não sejam detentores de mandato eletivo ainda.
I - É caso de inelegibilidade reflexa absoluta a que impede candidatura de cônjuges e parentes consanguíneos até o
segundo grau ou por adoção na jurisdição do titular de chefia do Executivo que não renunciarem em até seis meses
antes da eleição.
II - É caso de inelegibilidade reflexa relativa a que impede candidatura de cônjuges e parentes consanguíneos até o
segundo grau ou por adoção na jurisdição do titular de chefia do Executivo que não renunciarem em até seis meses
antes da eleição.
III - A inelegibilidade que impede a candidatura de cônjuges na jurisdição do titular de chefia do Executivo que não
renunciarem em até seis meses antes da eleição atinge também as uniões estáveis hetero ou homoafetivas.
IV - A inelegibilidade que impede a candidatura de cônjuges e parentes consanguíneos até o segundo grau ou por adoção
na jurisdição do titular de chefia do Executivo não se aplica à sucessão dos titulares após o segundo mandato, desde
que renunciem seis meses antes da eleição.
Estão corretas as assertivas
De acordo com a Lei de Inelegibilidade e o disposto na Lei de Ficha Limpa,
Assinale a opção correta acerca das condições de elegibilidade, inelegibilidade e incompatibilidades.
Considerando os casos de inelegibilidade previstos em lei, assinale a opção correta.
A respeito das seguintes proposições, assinale a alternativa correta:
I. Rejeição de contas de prefeito municipal pelo Tribunal de Contas do Estado como ordenador de despesa é bastante para atrair-lhe a inelegibilidade, sendo irrelevante a eventual aprovação das mesmas contas pela Câmara de Vereadores.
II. Reconhecida pela Justiça Comum a prática de ato de improbidade administrativa, não cabe à Justiça Eleitoral analisar a insanabilidade do ato para fins de inelegibilidade.
III. Tratando-se de disponibilização de verba federal, por convênio com a União, a rejeição de contas de prefeito pelo Tribunal de Contas da União implica na inelegibilidade.
IV. É inelegível o sócio-administrador de sociedade empresária de direito privado que mantém contrato de fornecimento de serviços com o poder público, submetido a cláusulas uniformes, e não tenha se desincompatibilizado no prazo de lei.
São inelegíveis:
ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADA" (E)
De acordo com a Lei Complementar 135/2010, a inelegibilidade decorrente de condenação, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando; não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.