Quando a desconstituição do contrato administrativo provier de decisão emanada de autoridade investida na função jurisdicional, a hipótese é de
No decorrer da execução da construção de um edifício contratada pela Administração, viu-se a necessidade justificada de modificação do valor contratual em decorrência de diminuição quantitativa de seu objeto. Nesse caso, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, o contratado fica obrigado a aceitar tais supressões, nas mesmas condições contratuais, até
Donatello, autoridade competente, exigiu a prestação de garantia em um determinado contrato administrativo celebrado para contratação de obra pública. Em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências,
Conforme a Lei n.º 8.666/1993, o regime jurídico dos contratos administrativos confere à administração pública a prerrogativa de
A celebração de um contrato de fornecimento de suprimentos hospitalares
Firmado contrato para fornecimento de refeições aos alunos da rede de ensino municipal e iniciada execução, começaram a chegar à Administração pública municipal denúncias sobre reiterados atrasos na entrega, bem como sobre desatendimento dos critérios de variedade estabelecidos desde o edital. Diante desse cenário fático, a Administração pública contratante
Conforme a Lei de Licitações, todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais. De acordo com o Parágrafo Único do Artigo 61 da Lei Federal 8.666/93, a publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até:
A Constituição da República determina que as contratações efetuadas pela Administração pública serão precedidas de licitação que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta. Decorre de tal mandamento constitucional
Segundo o art. 67 da lei 8.666/93, a execução de um contrato com a administração pública deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração especialmente designado para tal atividade. É atribuído ao gestor de contratos o(a)
O regime jurídico dos contratos administrativos instituído pela Lei nº 8.666/1993 confere à Administração Pública as seguintes prerrogativas, EXCETO:
Com relação à organização da administração pública e a licitações e contratos administrativos, julgue o item que se segue.
Como regra geral, é permitida a contratação pública por prazo indeterminado, o que viabiliza melhor negociação do preço final do serviço ou do bem contratado.
Concluída a fase licitatória, com a seleção da melhor proposta para a administração, tem início a etapa de contratação, que se inicia com a assinatura do contrato e se encerra com o termo de recebimento definitivo do objeto. Em relação às atividades inerentes à fase contratual, julgue o item subsequente.
O fiscal do contrato, representante da administração, deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relativas à execução do contrato, tais como notificações de defeitos, pedidos de providência, refazimento de serviços e solicitação de documentos, como forma de comprovar a atuação tempestiva da fiscalização.
A administração contratou, mediante licitação pública fundamentada na Lei n.º 8.666/1993, na modalidade concorrência, obra para a construção de um cais em cortinas de estacas pranchas. A primeira colocada no certame se recusou a assinar o contrato, alegando ser suficiente uma carta-contrato ou uma nota de empenho da despesa. A administração convocou então a segunda colocada, que aceitou os termos do contrato e o assinou. O contrato previa a execução do serviço em doze meses. Ao fim do período contratual, houve intensa negociação acerca de termo de aditamento, que foi assinado um mês após o término do período de vigência contratual. Além do acréscimo de prazo, foram agregados novos quantitativos ao contrato. A obra teve continuidade, sendo concluída dentro do período previsto no termo aditivo.
Com referência a essa situação hipotética, julgue o item subsecutivo.
Na situação apresentada, assiste razão à primeira colocada: o contrato poderia ter sido substituído por outros instrumentos hábeis como a carta-contrato, a nota de empenho de despesa ou a ordem de execução de serviço.
A administração contratou, mediante licitação pública fundamentada na Lei n.º 8.666/1993, na modalidade concorrência, obra para a construção de um cais em cortinas de estacas pranchas. A primeira colocada no certame se recusou a assinar o contrato, alegando ser suficiente uma carta-contrato ou uma nota de empenho da despesa. A administração convocou então a segunda colocada, que aceitou os termos do contrato e o assinou. O contrato previa a execução do serviço em doze meses. Ao fim do período contratual, houve intensa negociação acerca de termo de aditamento, que foi assinado um mês após o término do período de vigência contratual. Além do acréscimo de prazo, foram agregados novos quantitativos ao contrato. A obra teve continuidade, sendo concluída dentro do período previsto no termo aditivo.
Com referência a essa situação hipotética, julgue o item subsecutivo.
Na situação hipotética, o aditivo de prazo firmado após o término da vigência contratual é nulo de pleno direito, cabendo apurar as responsabilidades e quantificar o dano ao erário.
Julgue o item seguinte, relativo a contratos administrativos.
O plenário do Tribunal de Contas da União tem se manifestado, de forma majoritária, no sentido de que a sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, prevista na Lei n.º 8.666/1993, alcança toda a administração, e não somente o órgão ou entidade que a aplicou.