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A administração contratou, mediante licitação pública fundamentada na Lei n.º 8.666/1993, na modalidade concorrência, obra para a construção de um cais em cortinas de estacas pranchas. A primeira colocada no certame se recusou a assinar o contrato, alegando ser suficiente uma carta-contrato ou uma nota de empenho da despesa. A administração convocou então a segunda colocada, que aceitou os termos do contrato e o assinou. O contrato previa a execução do serviço em doze meses. Ao fim do período contratual, houve intensa negociação acerca de termo de aditamento, que foi assinado um mês após o término do período de vigência contratual. Além do acréscimo de prazo, foram agregados novos quantitativos ao contrato. A obra teve continuidade, sendo concluída dentro do período previsto no termo aditivo.

Com referência a essa situação hipotética, julgue o item subsecutivo.

Na situação apresentada, assiste razão à primeira colocada: o contrato poderia ter sido substituído por outros instrumentos hábeis como a carta-contrato, a nota de empenho de despesa ou a ordem de execução de serviço.

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