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O regime jurídico dos contratos administrativos instituído pela Lei nº 8.666/1993 confere à Administração Pública as seguintes prerrogativas, EXCETO:
nos casos de serviços públicos de qualquer natureza, ocupar definitivamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado.
modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.
fiscalizar-lhes a execução.
aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
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