Considerando que os princípios de contabilidade representam a essência das doutrinas e teorias relativas à ciência da contabilidade, sob a perspectiva do Setor Público, nos termos da Resolução CFC nº 1.111/2007, refere-se ao princípio da prudência:
“A soma, agregação ou divisão de patrimônio de uma ou
mais entidades do setor público resultará em novas unidades
contábeis.” Avalie se, de acordo com a NBCT 16.1, esse
procedimento pode ser utilizado nos seguintes casos:
I – registro dos atos e dos fatos que envolvem o patrimônio
público ou suas parcelas.
II – unificação de parcelas do patrimônio público vinculadas a
unidades contábeis descentralizadas, para fins de controle
e evidenciação dos seus resultados.
III – consolidação de entidades do setor público para fins de
atendimento de exigências legais ou necessidades
gerenciais.
Das afirmativas acima, pode–se dizer que:
O serviço público pode ser conceituado como toda atividade prestada pelo Estado ou por seus delegados, basicamente sob–regime público, com vistas à satisfação de necessidades essenciais e secundárias da coletividade.
Em relação aos serviços públicos é CORRETO afirmar que
A propósito da gestão organizacional da Contabilidade Pública no Brasil, assinale a alternativa correta.
Fundamentado na Resolução CFC n° 1.111/07, o Princípio da Prudência, segundo as perspectivas do setor público, menciona que as estimativas de valores que afetam o patrimônio devem refletir a aplicação de procedimentos de mensuração que prefiram montantes menores para ativos, entre alternativas igualmente válidas, e valores maiores para passivos. Quanto à aplicação do referido princípio,
Considere as seguintes transações da Cia. Transportadora Primavera ocorridas em 2011.
Março – Emissão de pedido de compra de combustível no valor de R$ 3.000,00
Abril – Recebimento do combustível encomendado
Maio – Consumo integral do combustível recebido em abril
Junho – Pagamento da duplicata referente à compra de combustível
Considerando o regime de competência de exercícios, assinale a alternativa CORRETA.