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Considerando que os princípios de contabilidade representam a essência das doutrinas e teorias relativas à ciência da contabilidade, sob a perspectiva do Setor Público, nos termos da Resolução CFC nº 1.111/2007, refere-se ao princípio da prudência:
Está vinculada ao estrito cumprimento da destinação social do seu patrimônio, ou seja, a continuidade da entidade se dá enquanto perdurar sua finalidade.
É base indispensável à integridade e à fidedignidade dos processos de reconhecimento, mensuração e evidenciação da informação contábil, dos atos e dos fatos que afetam ou possam afetar o patrimônio da entidade pública.
As estimativas de valores que afetam o patrimônio devem refletir a aplicação de procedimentos de mensuração que prefiram montantes, menores para ativos, entre alternativas igualmente válidas, e valores maiores para passivos.
Nos registros dos atos e fatos contábeis será considerado o valor original dos componentes patrimoniais.
Na mensuração de valores que afetam o patrimônio das entidades do setor público devem levar em conta os montantes maiores para ativos, entre alternativas igualmente válidas, e valores menores para passivos.
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