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Fundamentado na Resolução CFC n° 1.111/07, o Princípio da Prudência, segundo as perspectivas do setor público, menciona que as estimativas de valores que afetam o patrimônio devem refletir a aplicação de procedimentos de mensuração que prefiram montantes menores para ativos, entre alternativas igualmente válidas, e valores maiores para passivos. Quanto à aplicação do referido princípio,

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