O Código Florestal (Lei n.º 12651/12) estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação, áreas de Preservação Permanente e as áreas de Reserva Legal; a exploração florestal, o suprimento de matéria-prima florestal, o controle da origem dos produtos florestais e o controle e prevenção dos incêndios florestais, e prevê instrumentos econômicos e financeiros para o alcance de seus objetivos. Segundo o Código Florestal, a reserva legal é uma área
Com base no Código Florestal — Lei n.º 12.651/2012 —, assinale a opção correta.
A Lei Federal nº 12.651/2012 (Novo Código Florestal), no que diz respeito às faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, estabelece em largura mínima:
Considera-se Área de Preservação Permanente, segundo o Código Florestal, Lei Federal no 12.651, de 25 de maio de 2012:
Renato e Gabriel fundaram, em 2015, a empresa Camarões do Mangue Ltda., que visava a exploração da carcinicultura - criação de crustáceos - exclusivamente em área rural de manguezais de um estado federado. No referido ano, eles instalaram viveiros de grande porte e passaram a exercer atividade econômica muito lucrativa. Após três anos de atividade, os sócios perceberam que não detinham licença ambiental para o exercício da atividade.
Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item que se segue.
A atividade econômica exercida pela referida empresa é ilegal, sendo vedada pelo Código Florestal a exploração econômica da área de manguezal que é uma área de reserva legal.
Conforme o que preconiza a Lei n. 12.651 de 2012, a vegetação situada em Área de Preservação Permanente, dever ser mantida
Um trecho de 2 km de um dos lados de um manancial, que possui a largura de 30 m, e duas de suas nascentes, tiveram sua vegetação totalmente suprimida. Considerando a necessidade de recuperação da área conforme exigência do Código Florestal, Lei Federal n. 12.651/2012, qual é a quantidade necessária de mudas para o replantio total da área degradada, considerando 6 m²/planta?
A DP realizou mutirão com famílias que ocupam um imóvel público urbano situado na encosta de um morro. O objetivo era verificar quais diligências poderiam ser feitas em favor daquela comunidade, tendo em vista a intensa fiscalização ambiental e urbanística no local.
Com relação a essa situação hipotética, julgue o item subsequente.
Em razão do local da ocupação em apreço, a DP tem fundamento jurídico para impugnar autos de infração que indiquem proteção a área de reserva legal.
A DP realizou mutirão com famílias que ocupam um imóvel público urbano situado na encosta de um morro. O objetivo era verificar quais diligências poderiam ser feitas em favor daquela comunidade, tendo em vista a intensa fiscalização ambiental e urbanística no local.
Com relação a essa situação hipotética, julgue o item subsequente.
Para anular eventual intimação demolitória, a DP deverá provar que as encostas de morro já eram destituídas de vegetação nativa antes da construção de moradias no local e, dessa forma, será afastada a caracterização de tais encostas como APPs.
Em pequena propriedade ou posse rural familiar
São áreas de preservação permanente, pelo só efeito da Lei n. 12.651/12, EXCETO:
A área protegida possuidora ou não de vegetação nativa com o intuito de, além de garantir o bem-estar da população humana, preservar também a biodiversidade, a paisagem, os recursos hídricos e a estabilidade geológica, bem como assegurar a proteção do solo e facilitar o fluxo gênico da fauna e da flora, é denominada
De acordo com a Lei n. 12.651/12, será admitido o cômputo da Reserva Legal do imóvel
no cálculo do percentual da Área de Preservação Permanente, desde que: o benefício
previsto neste artigo não implique a conversão de novas áreas para o uso alternativo do
solo; a área a ser computada esteja conservada ou em processo de recuperação, conforme
comprovação do proprietário ao órgão estadual integrante do Sisnama; o proprietário ou
possuidor tenha requerido inclusão do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR), nos
termos da referida Lei.
A Lei Estadual n. 14.675/09 e a Lei n. 12.651/12 dispõem que a área de Reserva Legal
deverá ser registrada no órgão ambiental competente por meio de inscrição no Cadastro
Ambiental Rural (CAR), sendo permitida a alteração de sua destinação, nos casos de
transmissão, a qualquer título, ou de desmembramento, com as exceções previstas nas
apontadas Leis.
Segundo a Lei n. 12.651/12, considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas
rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei, as faixas marginais de qualquer curso d'água
natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito
regular, em largura mínima de: trinta metros, para os cursos d'água de menos de dez
metros de largura; sessenta metros, para os cursos d'água que tenham de dez a cinquenta
metros de largura.