Em pleito indenizatório, Joana, bem-sucedida empresária, foi citada com hora certa, tendo sido nomeada, para a sua defesa, a curadoria especial, que apresentou contestação por negação geral. A sentença deu procedência integral ao pedido, em desfavor de Joana.
Quanto ao capítulo dos honorários, é correto afirmar que:
Sobre a prescrição, de acordo com a legislação vigente e o entendimento das Cortes Superiores, é correto afirmar que:
Sobre o crime de furto, previsto no Art. 155, caput, do Código Penal, sua causa de aumento de pena se praticado durante o repouso noturno (§1º), sua forma privilegiada (§2º) bem como sua forma qualificada do §4º, incisos I (destruição ou rompimento de obstáculo), II (abuso de confiança, fraude, escalada ou destreza), III (emprego de chave falsa) e IV (concurso de duas ou mais pessoas), é correto afirmar, segundo consolidada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que:
Carlos foi vítima de calúnia perpetrada por João, quando ambos estavam comemorando o aniversário de Patrícia em uma casa de festas em Nova Iguaçu. Quatro meses após os fatos, Carlos, que mora em Niterói, registrou a ocorrência e apresentou queixa-crime na Comarca de Volta Redonda, local onde reside João.
De acordo com as informações acima apresentadas, o juízo de Volta Redonda deverá:
Ana, primária, mãe solo de filhos gêmeos de 2 anos, foi presa em flagrante em 21/06/2020, restando condenada à pena de 5 anos de reclusão por infração ao Art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 (tráfico de drogas) e à pena de 2 anos de reclusão por infração ao Art. 333, do CP (corrupção ativa), tendo sido fixado o regime semiaberto. Ana encontra-se cumprindo regularmente a pena imposta, sem qualquer falta disciplinar praticada e com bom comportamento carcerário.
Para fins de progressão de regime, Ana deverá cumprir:
“(...) a (re)produção sócio-individual da necessidade de controle penal-psiquiátrico no Brasil pautou-se em três eixos básicos: criminalidade/anormalidade (a aproximação entre crime e doença entendida pelo viés da antropologia criminal desenvolvida e modificada ao longo dos anos), periculosidade (associada diretamente ao ‘louco-criminoso’) e medo/insegurança (conceito intrínseco à doença mental e às relações sociais modernas).” (CASTELO BRANCO, Thayara. O Estado penal-psiquiátrico e a negação do ser humano (presumidamente) perigoso. Revista de Criminologias e Políticas Criminais | e-ISSN: 2526-0065 | Maranhão | v. 3 | n. 2 | p. 19– 32| Jul/Dez 2017).
Considerados os três pilares apresentados pela autora, é correto afirmar que o modelo de controle penal-psiquiátrico no Brasil se identifica como uma expressão do(a):
TEXTO 1
Em 16 de fevereiro de 2018, o então Presidente da República Michel Temer decretou intervenção federal no Rio de Janeiro. Durante a intervenção, Militares do Exército exigiam RG e tiravam fotos individuais de moradores de diferentes favelas, supostamente enviadas por um aplicativo para um setor de inteligência, que avaliava eventual existência de anotação criminal. A ampla cobertura da imprensa foi impedida ao exigir-se que a equipe de jornalistas ficasse a uma distância de 300 metros do local das abordagens. Em uma dessas ações, um morador da Vila Kennedy foi obrigado a voltar para casa quando tentava se dirigir para o seu emprego como pedreiro, tendo perdido o dia de trabalho em razão disso. Por ter saído para o serviço sem os documentos, levando consigo apenas a marmita, os soldados o fotografaram com e sem boné e o mandaram de volta para casa.
Para os profissionais de imprensa que foram obrigados a ficar a uma distância mínima de 300 metros dos locais de abordagem dos moradores (texto 1), a ação constitucional mais adequada para garantir a liberdade atacada pelo ato é:
TEXTO 2
No âmbito da ADPF 635 se questionam a política de segurança pública do governo do Estado do Rio de Janeiro, os índices injustificáveis de letalidade promovida pelas intervenções policiais nas favelas e o uso desproporcional da força por parte dos agentes de segurança contra a população negra e pobre.
Diante de dados que comprovam que os efeitos de determinadas políticas públicas violam desproporcionalmente os direitos fundamentais de grupos vulneráveis identificáveis, é correto afirmar que tais políticas podem ser questionadas com fundamento no(a):
Considerando as disposições sobre a assistência social na ordem constitucional brasileira e a Lei nº 8.742/1993, é correto afirmar que:
“’Nada por nós sem nós’ é um mantra provavelmente criado por movimentos e grupos sul-africanos pela implementação de direitos das pessoas com deficiência. Desde a sua criação, tem sido utilizado mundialmente para se referir à ideia de que pessoas com deficiência devem estar a frente de qualquer decisão a respeito das políticas públicas que afetem as suas vidas.”
Franits, L. E. (2005). The Issue is – Nothing about us without us: Searching for the narrative of disability. American Journal of Occupational Therapy.
Tendo em conta o Comentário Geral nº 4 do Comitê sobre Direitos das Pessoas com Deficiência e a Educação Especial, é correto afirmar que:
Com relação ao emprego de pronomes, considere as seguintes afirmativas:
1. Em “risco de levá-lo” (linha 3), “lo” refere-se a “coletivo”.
2. Em “fazendo-o” (linha 18), “o” refere-se a “artista”.
3. Em “desvendando-lhe” (linha 21), “lhe” refere-se a “público”.
4. Em “cabia-lhe” (linha 22), “lhe” refere-se a “homem”.
Assinale a alternativa correta.
Leia a seguinte tirinha do menino Calvin e seu tigre Haroldo:

Com base na tira, considere as seguintes afirmativas:
1. As ações descritas pelo menino fazem parte de seu plano com relação à possível vinda de um irmão ou irmã.
2. A resposta de Calvin à pergunta de Haroldo indica que ele já pode abandonar o plano que vinha executando.
3. O menino adora sábados por se tratar de dia estratégico para dar mais visibilidade aos seus esforços.
Assinale a alternativa correta.
‘Speed watching’: o que você perde quando acelera a
velocidade do filme?
Com a pandemia de coronavírus, uma legião de confinados passou a sentir o tempo de forma diferente. Um exemplo disso é o crescente hábito de consumir produções audiovisuais em velocidade acelerada. Cada vez mais plataformas de streaming têm oferecido ferramentas de speed watching, que permitem alterar o ritmo do que se assiste ou se escuta. Na Netflix, é possível ver um filme ou série com até o dobro da velocidade
original. As possibilidades são as mesmas no Youtube e no Spotify. Isso estende a funcionalidade para podcasts, palestras e até aulas online.
Especialistas entendem que essa tendência é uma resposta ao atual momento: mais do que nunca, a tecnologia é a principal interface das pessoas com o mundo ao redor. Isso interfere no ritmo com o qual se vive e se consomem conteúdos. O psiquiatra Adriano Aguiar lembra que, durante muito tempo, a rotina das pessoas era ditada pela natureza. Depois, com a chegada da televisão, os programas passaram a interferir no dia a dia das famílias. “Algumas iam dormir só depois da novela ou do programa do Jô Soares”, exemplifica o médico. Hoje, em meio à explosão
do mercado de streaming, que dá a possibilidade de se assistir ao que se quer e quando se quer, esses limites se dissolveram. “Estamos jogados no ilimitado da informação e submetidos ao funcionamento de algoritmos que deliberadamente trabalham para gerar uma adição”, defende Aguiar.
É diante desse fluxo frenético que as pessoas se veem impelidas a consumir em pouco tempo a maior quantidade de conteúdo possível. Isso pode levar à chamada síndrome de FOMO, sigla do inglês “fear of missing out”: aquele medo desesperado de perder alguma coisa frente a uma avalanche de dados. O “speed watching” se insere nesse contexto.
Assistir a um filme em velocidade acelerada ajuda a ganhar tempo. Por outro lado, um hábito que serviria para descansar a mente acaba alimentando a ansiedade, conforme explica a psiquiatra e professora da Universidade Positivo, Raquel Heep. O cérebro do ansioso pode operar em um sistema de recompensa: consumindo mais em menos tempo e sentindo os ganhos disso, terá dificuldade em desfrutar de uma obra no ritmo original. Para Heep, há uma confusão entre absorver fatos e ter um momento de contemplação. O cineasta Alexandre Rafael Garcia concorda. Ele argumenta que receber informações é diferente de assimilálas mediante a reflexão que um filme ou série promovem sob um
ritmo determinado. “Eu sei que o homem de ferro morre, mas ver o homem de ferro morrendo é outra coisa. E a nossa sociedadeestá muito centrada no volume do que se consegue absorver”, diz Garcia, que é também professor de cinema da Universidade Estadual do Paraná (Unespar).
Embora acelerar um filme atrapalhe a experiência de assistir a um grande clássico, cineastas e neurocientistas concordam que
o cérebro humano pode estar ficando mais rápido e, com isso, os filmes também. O premiado diretor de cinema Fernando Meirelles está entre os que enxergam esse movimento. Para ele, o fato de nossa cabeça estar ficando mais veloz impacta a recepção das produções cinematográficas agora. “A quantidade do que processamos hoje é muitas vezes maior do que o que recebíamos há 40 anos”, diz.
O neurocientista Marcelo de Meira Santos Lima, da Universidade Federal do Paraná, explica que, embora não haja estudos comprovando a influência do “speed watching” no cérebro, esse órgão pode, sim, sofrer impactos de longo prazo, a começar pelas sinapses. Coletivamente, a formação de novas redes neurais poderia originar cérebros mais eficientes e rápidos, embora com uma demanda de energia atípica e capaz de impulsionar quadros de ansiedade, insônia, distúrbios de atenção e depressão.
Enquanto a ciência não decifra esse mistério, muitos seguirão
acelerando conteúdos. Ao menos de vez em quando, como faz o próprio Fernando Meirelles. Ele confessa que em alguns casos, quando um filme lhe parece previsível ou desinteressante, opta por escaneá-lo, na expectativa de que alguma cena para frente o prenda. “Acelerar para mim é o estágio que vem antes de abandonar”.
(Lívia Inácio, 14/03/2021. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/geral-
56368238.)
Com base no texto, considere as seguintes inferências:
1. O cineasta Fernando Meireles é uma das pessoas que se rendeu ao speed watching.
2. A chegada da televisão alterou a rotina das pessoas, mas ainda assim manteve uma certa disciplina no ritmo de vida das famílias.
3. O speed watching passou de opção a regra, perdendo sua função prática.
É(São) inferência(s) que pode(m) ser feita(s) a partir da leitura do texto: